Capítulo 3 - Manda quem não pode e obedece quem tem juízo

Páginas193-204
CAPíTulo 3
MANDA QUEM NÃO PODE
E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO1*
“Só é possível ensinar uma criança a respeitar regras
se os pais respeitam as regras.”
(Glicia Brazil)
1. INTRODUÇÃO
O presente capítulo é uma crítica ao tratamento dado à criança e ao adolescente
nos processos judiciais em discussões de guarda e convivência, em que os direitos
desse público relacionados à dignidade humana – como liberdade e autonomia –
são confundidos com premissas falsas sobre autonomia e autodeterminação desses
sujeitos, ignorando-se a ideia de que estes são seres humanos em condição peculiar
de desenvolvimento, que vão adquirindo capacidade para discernir na medida do
desenvolvimento biopsicossocial. Logo, um adolescente de 16 anos de idade, por
exemplo, possui, em tese, mais condições de emitir declaração de vontade consciente
e livre diante de questões que envolvem a vida dele em comparação com uma criança
de 5 anos de idade, por exemplo.
2. METODOLOGIA APLICADA
O presente trabalho baseou-se em entrevistas de pais, mães e f‌ilhos na sede de
Avaliação Psicológica na Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, em ações de guarda e regulamentação de convívio, avaliações realizadas
pela psicóloga subscritora entre os anos de 2000 e 2020, cujo convívio da criança
com um dos genitores foi interrompido por declaração de vontade da criança, que
dizia “não querer” conviver, sem que necessariamente houvesse decisão judicial
interrompendo, ou suspendendo, ou impedindo o convívio.
Registre-se que a acepção do termo “criança”, adotado no presente trabalho,
refere-se tanto à criança como ao adolescente, nos moldes do artigo 1 da Conven-
ção sobre os Direitos da Criança: “Para efeitos da presente Convenção considera-se
como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que,
em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”
(BRASIL, 1990b).
1. Artigo publicado em Justiça e dignidade social: múltiplas perspectivas. Organ.: Letícia Bandeira de Mello da
Fonseca Costa, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, Gisele Pessin. Campos dos Goytacazes, RJ: Encontro-
graf‌ia Editora, 2022.
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