Capítulo 4 - Depoimento especial e riscos: quando e como ouvir?
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CAPíTulo 4
DEPoIMENTo ESPECIAl E RISCoS:
QuANDo E CoMo ouVIR?
“Senhor Juiz, eu não falei isso (que o pai desencapou
o pintinho e lambeu). Quem falou isso foi a minha
mãe, mas eu falei pra ela que meu pai não fez isso.”
– Fala de um menino de 10 anos de idade no início
da gravação do Depoimento Especial, em atitude
corporal de súplica, olhando para a câmera.
Caminho percorrido
Estava eu no dia 05 de abril de 2017 dentro da barca Rio-Niterói, retornando do
trabalho para casa, quando recebi uma mensagem de Whatsapp em que um aluno
advogado me enviou uma publicação do Diário Ocial naquele dia: a Lei 13.431 que
entraria em vigor um ano após e que estabelece o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Passei os olhos na Lei e
de cara me deparei com o artigo 4º, inciso II, alínea b que trazia o ato de alienação
parental como espécie de violência psicológica contra a criança e adolescente cuja
prova seria feita no formato de Depoimento Especial.
Um lme se passou na minha mente: me lembrei de alguns casos em que eu atendi
crianças e adolescentes vítimas de alienação parental em sede de Avaliação Psicológica
em Vara de Família e o quanto as crianças atuam, apresentam comportamentos que
são difíceis, para nós Peritos, termos a certeza de que são legitimamente da criança
ou são representados pela criança que estão à serviço de alguém que as induz a apre-
sentar o comportamento e fala ao longo da perícia. Inclusive, me lembrei de um caso
especíco em que fui enganada por uma menina de treze anos de idade que chorava
enquanto falava do pai que a abandonou e após tentativas infrutíferas de conversar
com o pai, eu emiti Laudo dizendo para o Juízo de Família que não se deveria obrigar
aquela menina a estar com o pai, porque este gerava para ela o reforço do sentimento
de rejeição e abandono.
Ledo engano: ao ler o Laudo Psicológico, a defensora pública do pai informou
no processo que o pai nunca havia sido convocado pela Psicóloga do Juízo, porque
os endereços enviados nas correspondências de convocação não eram o local da
residência do pai. Resumo: o pai compareceu ao Setor de Psicologia, foi ouvido
individualmente e na entrevista conjunta do pai com a lha restou clarissimamente
evidente que a ligação da lha com esse pai era enorme e que o relato da jovem feito
na entrevista não passou de uma atuação.
EBOOK PSICOLOGIA JURIDICA_2ED.indb 35EBOOK PSICOLOGIA JURIDICA_2ED.indb 35 27/04/2023 11:43:0227/04/2023 11:43:02
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