Capítulo 4 - Depoimento especial e riscos: quando e como ouvir?

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CAPíTulo 4
DEPoIMENTo ESPECIAl E RISCoS:
QuANDo E CoMo ouVIR?
“Senhor Juiz, eu não falei isso (que o pai desencapou
o pintinho e lambeu). Quem falou isso foi a minha
mãe, mas eu falei pra ela que meu pai não fez isso.”
– Fala de um menino de 10 anos de idade no início
da gravação do Depoimento Especial, em atitude
corporal de súplica, olhando para a câmera.
Caminho percorrido
Estava eu no dia 05 de abril de 2017 dentro da barca Rio-Niterói, retornando do
trabalho para casa, quando recebi uma mensagem de Whatsapp em que um aluno
advogado me enviou uma publicação do Diário Ocial naquele dia: a Lei 13.431 que
entraria em vigor um ano após e que estabelece o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de
de cara me deparei com o artigo 4º, inciso II, alínea b que trazia o ato de alienação
parental como espécie de violência psicológica contra a criança e adolescente cuja
prova seria feita no formato de Depoimento Especial.
Um lme se passou na minha mente: me lembrei de alguns casos em que eu atendi
crianças e adolescentes vítimas de alienação parental em sede de Avaliação Psicológica
em Vara de Família e o quanto as crianças atuam, apresentam comportamentos que
são difíceis, para nós Peritos, termos a certeza de que são legitimamente da criança
ou são representados pela criança que estão à serviço de alguém que as induz a apre-
sentar o comportamento e fala ao longo da perícia. Inclusive, me lembrei de um caso
especíco em que fui enganada por uma menina de treze anos de idade que chorava
enquanto falava do pai que a abandonou e após tentativas infrutíferas de conversar
com o pai, eu emiti Laudo dizendo para o Juízo de Família que não se deveria obrigar
aquela menina a estar com o pai, porque este gerava para ela o reforço do sentimento
de rejeição e abandono.
Ledo engano: ao ler o Laudo Psicológico, a defensora pública do pai informou
no processo que o pai nunca havia sido convocado pela Psicóloga do Juízo, porque
os endereços enviados nas correspondências de convocação não eram o local da
residência do pai. Resumo: o pai compareceu ao Setor de Psicologia, foi ouvido
individualmente e na entrevista conjunta do pai com a lha restou clarissimamente
evidente que a ligação da lha com esse pai era enorme e que o relato da jovem feito
na entrevista não passou de uma atuação.
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