Capixaba

Data de publicação08 Fevereiro 2024
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13709
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.709
96 Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024
blica, poderá haver remoção de prossionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
RESOLVE:
Art� 1º� Fica PRORROGADO por mais 3 (três) meses, contados a partir de 12 de janeiro de 2024, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, regido pelo Edital no 001/2021�
Art� 2� Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Bujari – 06 de fevereiro de 2024�
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI
EXTRATO DE ATA N° 026/2023
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E AS EMPRESAS J� M� DA SILVA RODRIGUES – ME E DUX COMERCIO E REPRESENTA-
ÇÕES IMP� E EXP� LTDA�
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023�12�0076: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 028/2023 – CPL 01
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa para prestação de
serviço de locação de impressoras monocromática multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifuncional coloridas, destinado a
atender o funcionamento das secretarias desta municipalidade�
J� M� DA SILVA RODRIGUES - ME
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QTD V� UNITARIO V� TOTAL
1
Locação de Impressoras Multifuncional Laser Mono-
cromática, com suprimentos para capacidade mínima
mensal de 10�000 cópias para cada impressora, exceto
papel, conforme especicação técnica.
HP M428FDW UND� 68 349,00 R$ 23�732,00
VALOR TOTAL MENSAL R$ 23�732,00
VALOR TOTAL ANUAL R$ 284�784,00
O valor total de Registro de Preço para a empresa J� M� DA SILVA RODRIGUES - ME LTDA é de R$ 284�784,00 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil
Setecentos e Oitenta e Quatro Reais)�
DUX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES IMP� E EXP� LTDA
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QTD V� UNITARIO V� TOTAL
1
Locação de Impressoras Multifuncional Laser Mono-
cromática, com suprimentos para capacidade mínima
mensal de 10�000 cópias para cada impressora, exceto
papel, conforme especicação técnica.
EPSON L5290 UND� 40 299,85 R$ 11�994,00
VALOR TOTAL MENSAL R$ 11�994,00
VALOR TOTAL ANUAL R$ 143�928,00
O valor total de Registro de Preço para a empresa DUX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES IMP� E EXP� LTDA é de R$ 143�928,00 (Cento e Qua-
renta e Três Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais)�
O valor total desta ATA de Registro de Preço é de R$ 428�712,00 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Setecentos e Doze Reais)�
VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024�
REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e os Senhores: Clemilson da Silva Rodrigues e Elison Marcos Falcão de
Freitas FORNECEDORA�
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023�12�0075
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023�12�0075 OBJE-
TO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIAS E CONSULTAS CLÍNICAS DE PROFIS-
SIONAIS ESPECIALISTAS EM UROLOGIA E GINECOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS VOLTADOS A SAÚDE DA E MULHER
E SAÚDE DO HOMEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE BUJARI/AC�, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA I�
D�S�SOMBRA, INSCRITA NO CNPJ 38�323�334/0001-79, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 38�860,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E SES-
SENTA REAIS)� ORÇAMENTÁRIA: GESTÃO/UNIDADE: 01- PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI FONTE DE RECURSOS: 0600 PROGRAMA
DE TRABALHO: PROJETO� /ATIVIDADE: 06�06�01�122�04�01�2017 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ELEMENTO DE DESPESA: �3�90�39�00�00�00 — OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA 9 MESES CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA� DATA DA ASSINATURA: BUJARI- ACRE, 10 DE
JANEIRO DE 2024� ASSINA: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – PREFEITO - CONTRATANTE E PELA PROPRIETÁRIA DAILÂNIA DA SILVA
SOMBRA/ CONTRATADA�
CAPIXABA
GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
EDITAL Nº 01/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024�
“INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
A Prefeitura Municipal de Capixaba – Estado do Acre, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art� 37 da Constituição Federal,
na Lei Municipal nº 552 de 13 de Março de 2019 e na legislação pertinente, que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente
Edital, seus anexos e adendos, se necessário, torna público, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR E ENSINO MÉDIO PARA
QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa-
ção, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba, constituindo-se a regulamentação do processo
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Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram�
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária regido por este Edital Nº. 01/2024,
será executado pela Comissão Especial Organizadora, nomeada pelo Decreto Municipal n�º 013 de 17 de janeiro de 2024�
1.2. O Processo Seletivo Simplicado será constituído de Entrevistas e Análise de Currículo em caráter classicatório e eliminatório.
1�3� Os candidatos selecionados para os cargos estarão à disposição da Secretaria para cumprirem os turnos da manhã, tarde e noite de acordo
com a carga-horária descrita neste Edital e conforme a necessidade e a conveniência dos serviços�
1�4� As contratações previstas neste Edital serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo
prazo de até 11(onze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, quantas vezes forem necessárias desde que não excedam 24(vinte e
quatro) meses e poderão ser rescindidos a qualquer tempo por interesses da administração na forma da legislação pertinente�
1�5� Em caso de prorrogação da validade do certame, os candidatos poderão ser convocados ou re-convocados para assinatura de novo contrato�
Parágrafo Único- Todos os contratados passarão por um estágio probatório de 03(três) meses, podendo ter seu contrato cancelado caso não se
enquadre nos pers estabelecidos pela administração pública.
1�6� O Processo Seletivo será realizado na cidade de Capixaba/AC, sob a responsabilidade da Comissão Especial Organizadora, observadas as
normas deste Edital e nas que estiverem omissos, pela Lei Municipal n�º 552/2019, de 13 de março de 2019, que regulamenta a Contratação por
excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art� 37, e demais normas aplicáveis à espé-
cie e demais normas pertinentes à contratação�
1.7 – O Processo Seletivo ora instituído será conduzido pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplicado, nomeada pelo
Prefeito Municipal de Capixaba/AC, através do Decreto n�º 013 de 17 de janeiro de 2024, com poderes especiais para:
1�7�1 - Elaboração do Edital;
1�7�2- Promover a Divulgação deste Edital;
1�7�3 - Receber as inscrições e documentação exigida;
1�7�4 - Designar Comissão Especial de Avaliação, quando houver necessidade, acompanhar e divulgar os resultados, obedecidas as condições
aqui especicadas;
1�7�5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
1�7�6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências
cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído�
1.7.7. Os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado serão pu blicados no Diário Ocial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.
diario�ac�gov�br, no Mural da Prefeitura, da Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba-Acre�
2� DAS INSCRIÇÕES
2�1� O candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das
normas que regem o presente Processo Seletivo Simplicado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certicar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
2�3� As inscrições deverão ser realizadas nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2024 no Centro Cultural, rua Francisco Cordeiro de Andrade, Bairro
Conquista, no horário das 08h 00 min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min�
2.4. A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da cha de inscrição (ANEXO IV, V, VI e VII).
2�5� O candidato deverá apresentar o envelope, sob sua responsabilidade, já lacrado, no endereço citado no ANEXO III, podendo ser entregue
pessoalmente ou por intermédio de procuração�
Contendo:
Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) ou outros documentos de identicação com foto;
Cópia de comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água, telefone, declarações e outros);
Certicados de escolaridade ou declaração acompanhado de histórico escolar devidamente registrados, de conclusão de Ensino Médio ou Nível Superior.
Cópia dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função concorrida;
Curriculum vitae, devidamente assinado pelo candidato;
Cópia dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para ns de pontuação na Avaliação de Títulos.
Cópia da carteira de Identidade Prossional, do órgão de scalização da prossão, quando couber
Parágrafo único: as cópias dos documentos pessoais e títulos não precisam ser autenticados por cartório�
2.6. Os envelopes que não estiverem totalmente lacrados, com cola, não serão avaliados, sendo a inscrição nal dos candidatos automaticamente indeferida.
2.7. A responsabilidade integral pelo conteúdo do envelope é do candidato, que receberá um recibo, para os ns de comprovação exclusivamente
da entrega, no qual deverá constar o nome do candidato, o nome do responsável pela entrega do envelope, quando houver, a data e o horário do
recebimento e a função pleiteada�
2.8. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Se letivo Simplicado, devendo apresentar o formulário de inscrição cons-
tante em anexo, preenchido�
2�9� Na capa do envelope deverá constar as informações do ANEXO VIII�
2�10� O formulário de inscrição deverá ser impresso, preenchido e assi nado sem emendas ou rasuras pelo próprio candidato�
2�11� As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas�
2�12� Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail�
2�13� As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Análise, o direito de exclusão dos currícu-
los que estiverem preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos�
2�14� A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital�
2�15� Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico�
2�16� Acarretará a eliminação sumária do presente processo o candidato que burlar ou tentar burlar quaisquer das normas estipuladas neste Edital,
com prejuízo das sanções penais cabíveis�
2�17� Será fornecido aos candidatos comprovante de inscrição�
2.18. Para os candidatos que irão concorrer a vaga para deciente além de seguir os subitens anteriores deverão anexar na cha de inscrição o
laudo que comprove sua deciência.
2�19� As inscrições terão efeito nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2024, este edital entra em vigor na data de sua publicação, podendo a Comissão
autorizar plantão de recebimento de inscrição no nal de semana intermitente.
3� DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
3�1� Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas em cartório�
3�2� O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição�
3�3� O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequ-
ências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega�
Parágrafo único: A procuração só terá efeito para o ato da inscrição�
4� DA GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO
4.1. Fica estabelecida a gratuidade quanto à inscrição dos candidatos no Processo Simplicado, não lhes podendo ser exigido o prévio recolhimento
de taxas de qualquer natureza para ns de inscrição no certame.
5� DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. 05% (cinco por cento) das vagas de cada cargo serão destinadas às pessoas com deciência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, e nos termos do Decreto nº 3�298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5�296/2004, se houver�
5�2� Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

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