Capixaba

Data de publicação17 Fevereiro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13478
108
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.478
108 Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
REPUBLICADO POR INCOREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
ONDE LÊR-SE VALOR R$51�012,00 (Cinquenta e um mil e doze reais), LEIA-
-SE R$ 4�251,00(QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS)
EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 Contrato nº 134/2022� Partes: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL com CNPJ: 04�045�993/0001-
79 e a Empresa ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI com CNPJ:
20�275�382/0001-7 Objeto: contratação de empresa para Prestação de
Serviços de Consultoria e Assessoria, nos Programas do FNDE, através
do Sistema SIGEMEC: valor R$ 51�012,00 (Cinquenta e um mil e doze
reais), Programa 1�024 – Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3�3�90+39�00 – Outros Serviços de Terceira Pes-
soa Jurídica – Fonte 012,
Assis Brasil-Acre 15 de FEVERERIO de 2023�
Assinam: JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil e o se-
nhor EDER CARLOS DALBERTO portador da Cédula de Identidade RG
n° 1065054668 SSP/PC/RS e CPF n° 921�871�530-53 representante
legal da empresa ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI�
BRASILEIA
MINUTA DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMB Nº
111/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RE-
MANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DE 12 SALAS DE AULA NA ES-
COLA SOCORRO FROTA EM ATENDIMENTO AO TERMO DE COM-
PROMISSO N° 201804336-1, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASILEIA/AC, E A EMPRESA EMOT – CONSTRU-
ÇÕES LTDA�
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, Pessoa Jurídica de Direi-
to Público Interno, inscrita com CNPJ nº 33�863�850/0001-72, com sede
na Av� Prefeito Rolando Moreira 198, Centro – Brasileia- Acre, CEP nº
69�932-000, neste ato, representada por sua Prefeita, Sr�ª� FERNANDA
DE SOUZA HASSEM MILANI, inscrita no CPF/MF sob nº 665�295�902-
00, residente e domiciliada em Brasiléia - Acre, e a SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO neste ato representada por HELEN SA-
BRINA DE ARAÚJO BEZERRA, Secretária Municipal de Planejamento,
doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, e a Empresa
EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº� 08�909�332/0001-
03, com sede na Estrada do Amapá, n º 3�695, Bairro Amapá, em Rio
Branco/AC, neste ato, representada pela Sra� Milca Tomé Da Silva Do-
mingos, CPF nº� 308�795�152-87, CONTRATADA, perante as testemu-
nhas abaixo rmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração
tem como base a CONCORRÊNCIA nº 001/2022 e, que se regerá pela
Lei nº 8�666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições
que se enunciam a seguir:
1� CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do CONTRATO PMB Nº 111/2022 Contratação de
Empresa Especializada para Execução de Serviços Remanescentes da
Construção de 12 Salas de Aula na Escola Socorro Frota em atendi-
mento ao TERMO DE COMPROMISSO N° 201804336-1�
2� CLÁUSULA 2 ª – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo consiste no aditivo de serviços a serem contratados, calcu-
lado de acordo com o Sistema Nacional de pesquisa de Custos e Índice
- SINAPI com data base de 01/2022, com índice de B�D�I de 27,7%, con-
forme previsto em Planilha Orçamentária elaborada pelo Secretaria de
Planejamento do município, conforme OF/PMB/SEMPLAN/N° 08/2023�
O valor estimado global deste contrato, passará de R$ 4�305�712,44 (qua-
tro milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e doze reais e quarenta e qua-
tro centavos) para R$ 4�762�854,31 (quatro milhões, setecentos e sessenta
e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)�
3� CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria do município, pela dotação orçamentária
abaixo elencadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 12�361�0007�2�300 – Construção da Escola So-
corro Frota;
Elemento de Despesa: 4�4�90�51 – Obras e Instalações;
Fonte de Recursos: 0500
4� CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Ficam raticadas em todos os seus termos e condições as demais cláu-
sulas do contrato ora ditado, cando este termo fazendo parte integran-
te e complementar daquele, a m de que juntos produzam um só efeito.
5� CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Raticam-se as demais cláusulas e condições do contrato original que
não tenham sido alteradas por este termo�
6� CLÁUSULA SEXTA-DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasiléia, sede do CONTRATANTE, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões
suscitadas e não resolvidas na esfera administrativa�
Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, se r-
ma o presente TERMO, o qual é assinado pelo CONTRATANTE e pela
CONTRATADA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídi-
cos e legais, em juízo e fora dele�
Brasileia Acre XX de XXXXXX de 2023�
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
Fernanda de Souza Hassem Milani
Prefeita
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Helen Sabrina de Araújo Bezerra
Secretária
CONTRATANTE
EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA,
Milca Tomé Da Silva Domingos
Representante legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________
CP F(MF)NO ____________________________________
2)__________________________________
CPF (MF) Nº ___________________________
BUJARI
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2022
TOMADA DE PREÇOS: 001/2021
OBJETO DO CONTRATO: Tem como objeto o ADITAMENTO DE
11,50% (onze, cinquenta por cento) do valor inicial do contrato rmado
entre as partes em 03/02/2022, para execução dos serviços de constru-
ção de Unidade Básica de Saúde no Projeto de Assentamento Walter
Acer no município de Bujari – Acre�
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global
de R$ 79�597,84 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais
e oitenta e quatro centavos), acrescidos do valor originário para presta-
ção dos serviços, objeto do contrato�
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: R$
771�753,84 (Setecentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e
três reais e oitenta e quatro centavos)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: Gabinete da Secretária de
Saúde e Saneamento� Fonte: 500 – Recursos Próprios – Programa de Traba-
lho: 08�10�10�302�1015 – Construção Modernização e Equipamentos de Pos-
tos de Saúde - Elemento de Despesa: 4�4�90�51�00�00 – Obras e Instalações�
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2023
ASSINAM: João Edvaldo Teles de Lima, prefeito do município de Bujari/AC
pela Prefeitura Municipal de Bujari (Contratante) e Emerson Pinheiro Valen-
tim Lima, pela empresa Nardino e Pinheiro Engenharia Ltda (Contratada)�
CAPIXABA
RESOLUÇÃO Nº01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba –
Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de fevereiro de
2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3�634, de 04 de
junho de 2020 e a Lei nº 8�742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgâ-
nica de Assistência Social (LOAS),
RESOLVE:
Art� 1º Aprova e dá ciência a nova composição de conselheiros do
CMAS, Biênio 2023/2025, da Secretaria Municipal de desenvolvimento
Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°01/2023, do Conse-
lho Municipal da Assistência Social�
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Capixaba - Ac, 04 de fevereiro de 2023�
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício�

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