Características do regime jurídico brasileiro de exploração dos recursos minerais marinhos: comparação da integração da variável ambiental nos setores de petróleo e de minério

AutorCarina Costa de Oliveira, Raquel Araújo Lima e Fernanda Salgueiro
Ocupação do AutorProfessora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, FD-UnB/Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)/Advogada na area do Direito Publico. Mestre e Doutoranda em Direito ...
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME JURÍDICO
BRASILEIRO DE EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS
MINERAIS MARINHOS: COMPARAÇÃO DA
INTEGRAÇÃO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NOS
SETORES DE PETRÓLEO E DE MINÉRIO
CARACTÉRISTIQUES DU RÉGIME JURIDIQUE BRÉSILIEN DE
LEXPLORATION DES RESSOURCES MINERALES MARINES:
COMPARAISON DE LINTÉGRATION DE LA VARIANTE
ENVIRONNEMENTALE DANS LES SECTEURS DU PÉTROLE DE
RESSOURCES MINIÈRES
Carina Costa de Oliveira *
Raquel Ara újo Lima**
Ferna nda Salgueiro***
O Brasil tem considerável exploração de recursos não vivos
marinhos notadamente de petróleo. Trata-se de atividade já consolidada no
Brasil, com relevante participação da produção no PIB. A exploração de
minérios na plataforma continental, por sua vez, ainda é incipiente. O caso
ocorrido em 2019 das manchas órfãs de óleo no litoral brasileiro, mesmo
não tendo como causa aparente a exploração na plataforma continental
brasileira, demonstra a fragilidade tanto das instituições como dos
instrumentos jurídicos existentes para lidar com a gestão sustentável dos
recursos minerais marinhos. Para analisar o tema é relevante: apresentar o
contexto do setor de petróleo e do setor de mineração no Brasil, definir o
que seria a gestão sustentável dos recursos minerais marinhos, quais são as
competências institucionais para a gestão do tema no Brasil e indicar os
critérios que servirão como base para a análise do tema.
O Brasil é o décimo produtor mundial de petróleo no mundo. De
acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), o total da produção
nacional foi de mais ou menos 3,168 MMbbl/d (milhões de barris por dia)
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e 139 MMm3/d (milhões de m3/dia)1. A produção de petróleo por meio de
plataformas offshore representa 96,9% da produção nacional bem como
80,8% da produção de gás. A Petrobrás produziu 41,5% do total de
petróleo e gás do Brasil, mas pode-se dizer que atingiu a porcentagem de
93,3% se forem consideradas todas as parcerias com 34 multinacionais que
investem no Brasil na área.2 Existem mais ou menos 717 plataformas de
petróleo fixas ou flutuantes no meio ambiente marinho. Aproximadamente
80% delas estão no estado do Rio de Janeiro e o restante está localizado
em oito diferentes estados3. Desde o início da exploração do Pré-sal4, a
produção em 119 plataformas representou 66,4% do total da produção de
gás em 20195.
Historicamente, a mineração marinha também é uma atividade
relevante no Brasil. O art. 6.2 do Decreto n. 8.907/20166, que aprova o IX
Plano Setorial para os Recursos do Mar, dispõe sobre a descoberta de
recursos minerais na plataforma continental brasileira. A maioria das
atividades de exploração ocorre na zona costeira/mar territorial e está
relacionada à extração de areia, calcário, ilmenita, fosfatos e calcário de
coral. A extração também diz respeito a metais pesados, como monazita e
rutilo, contendo elementos raros de terra, grãos siliciclásticos e
biocilásticos, hidrogênio e depósitos hidrotérmicos.
*Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, FD-UnB.
** Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutora
em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direito pela Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
*** Advogada na area do Direito Publico. Mestre e Doutoranda em Direito Publico em co-
tutela na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Aix-Marseille Université.
1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.
Boletim da P rodução de Petróleo e Gás Natural. N. 113. Jan, 2020. Disponível em: <http://
www.anp.gov.br/arquivos/publicacoes/boletins-anp/producao/2020-01-boletim.pdf>.
Acesso em: 25 março 2020.
2 Idem.
3 Ibidem.
4 Disponível em: <https://petrobras.com.br/en/our-activities/performance-areas/oil-and-
gas-exploration-and-production/pre-salt/>. Acesso em: 12 março 2020.
5 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.
Boletim da P rodução de Petróleo e Gás Natural. N. 113. Jan, 2020. Disponível em: <http://
www.anp.gov.br/arquivos/publicacoes/boletins-anp/producao/2020-01-boletim.pdf>.
Acesso em: 25 março 2020.
6 COMISSÃO INTERMINISTERIAL P ARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM). IX
Plano Setorial par a os Recursos do Mar 2016-2019. Disponível em: <https://www.mar.mil.
br/secirm/publicacoes/psrm/IXPSRM.pdf>. Acesso em: 15 mar 2020.
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Em termos de evolução dos direitos minerários, no Brasil houve
um aumento paulatino, mas não tão expressivo, de concessões de lavra
outorgada a partir de 1988. Neste ano o número de concessões foi de 110
e em 2019 esse número passou para 497. O mesmo é verificado para os
alvarás de pesquisa publicados, sendo 1.265 em 1988 e 7.210 em 20197.
Em relação à distribuição dos títulos minerários marinhos, atualmente na
ANM há 567 processos de concessão de lavra, divididos em diferentes
fases, como de requerimento de lavra, autorização de pesquisa e concessão
de lavra. As substâncias são divididas em calcário, areia, argila, ilmenita,
algas calcáreas, dentre outras8.
No Brasil, a exploração de petróleo e de minérios tem uma
abordagem setorial. No âmbito institucional, as atividades onshore e
offshore são reguladas pelas mesmas regras. Uma parte das atividades
offshore é coordenada pela Secretaria da Comissão Interministerial Para os
Recursos do Mar (CIRM) (Marinha do Brasil) 9, autoridade que administra
políticas relacionadas à exploração de recursos minerais na plataforma
continental. Outro órgão administrativo responsável pelo gerenciamento
de recursos minerais e de petróleo é o Ministério de Minas e Energia
(MME), junto às agências a ele vinculadas: a Agência Nacional de
Mineração (ANM)10 e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Mesmo que
exista uma estrutura institucional que tente integrar diferentes setores,
uma predominância clara de algumas atividades que usam recursos
7 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Evolução dos Direitos Minerá rios
- 1988 - 2019. Disponível em: <http://www.anm.gov.br/dnpm/planilhas/estatisticas/titulos-
minerarios/evolucao-dos-titulos-minerarios-no-brasil-1988-a-2017>. Acesso em: 1 5 abril
2020.
8 Informação adquirida por meio ouvidoria da ANM.
9 SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO
MAR (SECIRM). Por exemplo: o Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da
Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC); o Programa de Prospecção e
Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial
(PROAREA). Disponível em: <https:// www.mar.mil.br/secirm/portugues/principal.html>.
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL (CPRM), Recursos Minerais da Amazônia Azul. Disponível
em: <http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00000530.pdf>. Acesso em: 5 abril 2019.
10 A ANM é anexada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e substituiu o Departamento
Nacional de Produção Mineral (Departamento Nacional de P rodução Mineral - DNPM).
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Disponível em:
<http://www.anm.gov.br/>. Acesso em: 5 abril 2020.

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