Caravelas - Vara c�vel

Data de publicação21 Setembro 2023
Número da edição3418
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
ATO ORDINATÓRIO

8000028-89.2022.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caravelas
Autor: Claudio Ferreira De Souza
Advogado: Danielle Ribeiro Gomes (OAB:BA41027)
Reu: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


4 Inclua-se o presente feito na pauta de conciliação do Cejusc Regional de Valença, no dia 05/10/2023, às 11:30H.


A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.


Na data e hora designados, as partes deverão acessar a sala de audiências pelo link https://guest.lifesizecloud.com/5711817 .


Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 dias antes da data designada.



Caravelas/Ba, assinado eletronicamente.



José Mario Alvim Delgado

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
ATO ORDINATÓRIO

8000667-73.2023.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caravelas
Autor: Kamilla Barros Teixeira Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kamilla Barros Teixeira
Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868)
Reu: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda
Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308)
Reu: Unimed Extremo Sul Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Ali Abutrabe Neto (OAB:BA8594)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

[Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde]

8000667-73.2023.8.05.0050

Kamilla Barros Teixeira dos Santos registrado(a) civilmente como KAMILLA BARROS TEIXEIRA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões aos emabargos de declaração do evento id.410191624, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o e o art. 1.023, § 2º do CPC .

Caravelas, BA, 19 de setembro de 2023

José Mario Alvim delgado

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
ATO ORDINATÓRIO

8000174-67.2021.8.05.0050 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caravelas
Autor: Soraia Brum Silva
Advogado: Emilane Da Silva De Moura (OAB:BA55227)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Advogado: Durval Borges Taquary (OAB:BA48331)
Advogado: Romero Maranhao Mendes (OAB:PE21166)
Advogado: Edgar Lins Cavalcanti Sobrinho (OAB:PE25201)
Advogado: Luiz Henrique Alves Gomes (OAB:PE36134)
Advogado: Cinthia Lima Bretas (OAB:ES24502)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

[Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]

8000174-67.2021.8.05.0050

SORAIA BRUM SILVA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se as partes acerca do retorno dos autos, para requererem aquilo que entederem devido.


Caravelas, BA, 19 de setembro de 2023




José Mario Alvim Delgado

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
ATO ORDINATÓRIO

8000411-33.2023.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caravelas
Autor: Victoria Lais Medeiros Metzker Calheiros
Advogado: Romana Medeiros Da Conceicao (OAB:ES32986)
Reu: Hotel Urbano Viagens E Turismo S. A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant (OAB:RJ146066)

Ato Ordinatório:

ESTADO DA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CARAVELAS – BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS

Fórum Min. Aliomar Baleeiro – Praça Teófilo Otoni s/nº – Centro – Caravelas/BA Telefax: 73 3297-1314

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


4 Inclua-se o presente feito na pauta de conciliação do Cejusc Regional de Valença, no dia 05/10/2023, às 11:45H.


A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.


Na data e hora designados, as partes deverão acessar a sala de audiências pelo link https://guest.lifesizecloud.com/5711817 .


Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 dias antes da data designada.



Caravelas/Ba, assinado eletronicamente.



José Mario Alvim Delgado

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
INTIMAÇÃO

8000034-96.2022.8.05.0050 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Caravelas
Requerente: Dione Monteiro Bita
Advogado: Danielle Ribeiro Gomes (OAB:BA41027)

Intimação:

Trata-se de ação de suprimento de registro de óbito tardio, ajuizada por DIONE MONTEIRO BITA, através da qual requer o assento do óbito de sua genitora, ROSA GUIMARÃES MONTEIRO, em livro específico, a ser cumprido pelo Oficial do Registro Civil da Comarca de Caravelas/BA.

O IRMP opinou pelo deferimento do pedido em ID 186544673.

É o relatório. Decido.

Para a anotação de registro tardio é necessária autorização judicial, após a realização de instrução processual correta e apta a firmar o entendimento do Magistrado, nos termos do art. 109 da Lei 6.015/73:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO "IN CASU" - INDICAÇÃO DO FATO EM DECLARAÇÃO MÉDICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO "IN SPECIE". - Após transcorridos os prazos previstos no art. 73 da Lei de Registros Publicos , é imprescindível a autorização judicial nos termos do art. 109 do referido diploma normativo para que seja lavrado o registro tardio de óbito, razão pela qual patente o interesse de agir do autor no ajuizamento da ação "sub examine". - Comprovado o óbito mediante declaração subscrita por médico, é de rigor a autorização para o registro tardio do óbito conforme exegese dos arts. 83 e 109 da Lei de Registros Publicos . TJMG - Apelação Cível AC 10433130004842001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/02/2014.

No presente caso, a Requerente, e filha de Rosa Guimarães Monteiro informa que choque hipovolêmico CID F 57.1, distúrbio hidroeletrolítico CID F87, neoplasia maligna do estomago CID C16, consoante declaração de óbito atestada pelo Dr. Bernardo Nogueira, CRM 34471. Esclarece que o registro de óbito não fora feito antes, dentro do prazo legal, por desconhecimento deste

Ressalto que o documento de ID n° 179671653 demonstra o falecimento de Rosa Guimarães Monteiro.

Ante o exposto verifico que assiste plena razão a Requerente em seus pleitos requeridos na inicial e desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, determinando o registro tardio de óbito de ROSA GUIMARÃES MONTEIRO, falecida em 12/12/2020, devendo constar os dados indicados em ID 176110097 e ID 179671653.

Sem custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em Julgado, expeça-se o devido mandado de registro tardio de óbito, ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Caravelas/BA com a indicação do dia da morte, bem como de sua causa.

Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.

Diligencie-se.

Caravelas, datado eletronicamente.

Laís Soares Lacerda
Juíza de Direito

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