Carinhanha - Vara c�vel

Data de publicação13 Setembro 2022
Número da edição3176
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000639-73.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Cosmira Dos Santos Almeida Zeferino
Advogado: Ronaldo Almeida Dos Santos (OAB:BA19822)
Reu: Municipio De Iuiu

Intimação:


O Poder Público, por exemplo, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, fora dessas hipóteses, não há como realizar a autocomposição. Nesses casos, o réu será citado para apresentar resposta, no prazo legal, sem a intimação para comparecer à audiência, que não se realizará (art.335, III, CPC).

CITE-SE, pois, o Acionado, para responder a presente, no prazo que lhe será contado em dobro (CPC, arts. 229 e 334).

O termo inicial para oferecimento da contestação será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).

Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se por ato ordinatório a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins, isolada ou cumulativamente, previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Serve cópia dessa decisão como mandado.

Expedições necessárias. Cumpra-se. Intime-se.

Carinhanha (BA), 1 de fevereiro de 2022.


ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000104-13.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Elimarcos Rodrigues De Oliveira
Advogado: Ronaldo Almeida Dos Santos (OAB:BA19822)
Reu: Municipio De Iuiu

Intimação:


O Poder Público, por exemplo, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, fora dessas hipóteses, não há como realizar a autocomposição. Nesses casos, o réu será citado para apresentar resposta, no prazo legal, sem a intimação para comparecer à audiência, que não se realizará (art.335, III, CPC).

CITE-SE, pois, o Acionado, para responder a presente, no prazo que lhe será contado em dobro (CPC, arts. 229 e 334).

O termo inicial para oferecimento da contestação será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).

Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se por ato ordinatório a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins, isolada ou cumulativamente, previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Serve cópia dessa decisão como mandado.

Expedições necessárias. Cumpra-se. Intime-se.

Carinhanha (BA), 11 de fevereiro de 2022.


ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001019-96.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Erlilane Da Silva Goncalves
Advogado: Ronaldo Almeida Dos Santos (OAB:BA19822)
Reu: Municipio De Iuiu

Intimação:


O Poder Público, por exemplo, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, fora dessas hipóteses, não há como realizar a autocomposição. Nesses casos, o réu será citado para apresentar resposta, no prazo legal, sem a intimação para comparecer à audiência, que não se realizará (art.335, III, CPC).

CITE-SE, pois, o Acionado, para responder a presente, no prazo que lhe será contado em dobro (CPC, arts. 229 e 334).

O termo inicial para oferecimento da contestação será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).

Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se por ato ordinatório a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins, isolada ou cumulativamente, previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Serve cópia dessa decisão como mandado.

Expedições necessárias. Cumpra-se. Intime-se.

Carinhanha (BA), 11 de fevereiro de 2022.


ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000896-98.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Regina Brito De Souza
Advogado: Ronaldo Almeida Dos Santos (OAB:BA19822)
Reu: Municipio De Iuiu

Intimação:


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