Carinhanha - Vara cível
Data de publicação | 28 Setembro 2021 |
Número da edição | 2950 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000817-90.2019.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Erica Ferreira De Souza
Advogado: Nadyanara Galhardo Viana (OAB:0060181/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:0017445/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000817-90.2019.8.05.0051 | ||
AUTOR: ERICA FERREIRA DE SOUZA | ||
Advogado(s): NADYANARA GALHARDO VIANA (OAB:0060181/BA) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:0017445/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o Executado para pagar o débito (acrescido de custas, se houver), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (CPC, art. 523, caput e §1º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, efetue-se a busca de valores do EXECUTADO no sistema SISBAJUD/RENAJUD, bloqueando-se a quantia necessária ao adimplemento da dívida.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525). Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente (CPC, art. 517).
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 27 de setembro de 2021.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000544-77.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Genilda Oliveira Almeida
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:0018198/BA)
Reu: Municipio De Carinhanha
Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:0019225/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000544-77.2020.8.05.0051 | ||
AUTORA: GENILDA OLIVEIRA ALMEIDA | ||
Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:0018198/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE CARINHANHA | ||
Advogado(s): MILTON PEREIRA PINTO (OAB:0019225/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, sobretudo, no tocante aos documentos juntados, assim como acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito (arts. 341 e 437 do CPC).
Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 24 de setembro de 2021.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000058-58.2021.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Aparecida Costa Dos Santos
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier (OAB:0032737/BA)
Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000058-58.2021.8.05.0051 | ||
AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER (OAB:0032737/BA) | ||
REU: BANCO C6 S.A. | ||
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:0032766/PE) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso afirmativo. Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse da fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 27 de setembro de 2021.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000706-72.2020.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Edilson Santana
Advogado: Brenda Dos Santos Magalhaes (OAB:0059825/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000706-72.2020.8.05.0051 | ||
AUTOR: EDILSON SANTANA | ||
Advogado(s): BRENDA DOS SANTOS MAGALHAES (OAB:0059825/BA) | ||
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A | ||
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:0029442/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso afirmativo. Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse da fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Nos termos do arts. 396, 400 e 422 do CPC, a Parte Ré deverá apresentar em cartório a via original do contrato no prazo de 5 dias, sob pena de não ser indeferida eventual perícia requerida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 27 de setembro de 2021.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000423-15.2021.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Dionicio Neris De Souza
Advogado: Tiago Sales De Souza (OAB:0420754/SP)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000423-15.2021.8.05.0051 | ||
AUTOR: DIONICIO NERIS DE SOUZA | ||
Advogado(s): TIAGO SALES DE SOUZA (OAB:0420754/SP) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA e outros | ||
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:0033407/BA), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:0032766/PE) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
INTIMEM-SE os Réus para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Id 12526811.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 27 de setembro de 2021.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001239-31.2020.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Olinda Soares Da Silva
Advogado: Brenda Dos Santos Magalhaes (OAB:0059825/BA)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:0013449/RS)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001239-31.2020.8.05.0051 | ||
AUTORA: OLINDA SOARES DA SILVA | ||
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