Carinhanha - Vara cível
Data de publicação | 30 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 2990 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001284-35.2020.8.05.0051 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Carinhanha
Impetrante: Claudia Guene De Oliveira
Advogado: Jose Cardoso Da Silva Junior (OAB:BA16222)
Impetrado: Municipio De Carinhanha
Impetrado: Prefeito Do Municipio De Carinhanha
Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:BA19225)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001284-35.2020.8.05.0051 | ||
IMPETRANTE: CLAUDIA GUENE DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): JOSE CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA16222) | ||
IMPETRADO: MUNICIPIO DE CARINHANHA e outros | ||
Advogado(s): MILTON PEREIRA PINTO (OAB:BA19225) |
DESPACHO |
Vistos em inspeção.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 26 de novembro de 2021.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000852-16.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Anelita De Jesus Da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000852-16.2020.8.05.0051 | ||
AUTOR: ANELITA DE JESUS DA SILVA | ||
Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) | ||
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. | ||
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) |
DESPACHO |
Vistos em inspeção.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso afirmativo. Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse da fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Nos termos do arts. 396, 400 e 422 do CPC, a parte ré deverá enviar ao cartório (por correio ou trazer pessoalmente) a via original do contrato e comprovar nos autos o envio se for pelos correios, no prazo de 5 dias, sob pena de ser indeferida eventual perícia requerida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 26 de novembro de 2021.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000885-26.2012.8.05.0051 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Carinhanha
Exequente: Jose Bonifacio De Oliveira Lima
Advogado: Jose Bonifacio De Oliveira Lima (OAB:BA18316)
Executado: Itau Unibanco
Advogado: Davidson Ribeiro Lelis De Souza (OAB:BA32554)
Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000885-26.2012.8.05.0051 | ||
EXECUTADO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA LIMA | ||
Advogado(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:0018316/BA) | ||
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO | ||
Advogado(s): DAVIDSON RIBEIRO LELIS DE SOUZA (OAB:0032554/BA), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:0030606/BA), WILSON BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:0039401/BA) |
DECISÃO |
Vistos em inspeção.
Compulsando os autos autos, observo que julgada procedente a demanda (Id. 34973170 e 34973171), a parte ré juntou depósito judicial no valor de R$ 36.598,17 (Id. 34973180 e 34973184). Entretanto, a parte autora apresentou novos cálculos no valor de R$ 39.199,62 (Id. 34973192) e requereu o bloqueio de R$ 43.119,34, que foi deferido (Id. 34973200), efetivado (Id. 34973209) e creditado à parte autora (Id. 34973247).
Constam dos autos cópia de sentença de improcedência de embargos à execução prolatada no Id. 34970275 e 34970276 do processo nº 0000155-78.2013.8.05.0051 (Id. 34973218).
Interposto agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial nos embargos à execução, o TJ/BA deferiu liminar para suspender a execução (Id. 34973271 e 34973273), não obstante já efetivado os atos executivos. O feito seguiu-se com a reforma da 'decisão' do juízo a quo e fixou honorários de sucumbência recursais, no valor de R$ 2.000,00, em favor da parte ré (Id. 34973293, p. 2 a 8).
Por fim, o advogado do banco (parte ré) pleiteou honorários de sucumbência recursais, no valor de 2.000,00 (Id. 34973289 e 34973293) e a restituição de valores sacados mais que devido pela parte autora (Id. 79141184 e 79141203).
Desse modo, determino o início de cumprimento de sentença, intimando a parte autora (Executado) para pagar os honorários de sucumbência recursais e a restituição dos valores levantados superiores ao depositado judicialmente (acrescido de custas, se houver), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (CPC, art. 523, caput e §1º).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525). Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente (CPC, art. 517).
Apresentada impugnação, INTIME-SE o integrante do polo passivo deste processo para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para análise.
Promova-se a retificação dos autos para cumprimento de sentença
Certifique-se da existência de depósito judicial realizado pelo banco neste processo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 25 de novembro de 2021.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000551-74.2017.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Raimunda Lopes Flores
Advogado: Silas Oliveira Castro (OAB:BA43205)
Reu: Municipio De Iuiu
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:BA53151)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000551-74.2017.8.05.0051 | ||
AUTOR: MARIA RAIMUNDA LOPES FLORES | ||
Advogado(s): SILAS OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA43205) | ||
REU: MUNICIPIO DE IUIU | ||
Advogado(s): FHAD ZULIANI COSTA CASTRO (OAB:BA53151) |
DESPACHO |
Vistos em inspeção.
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (CPC, art. 997, §§ 1º e 2º), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias não agraváveis, elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.009, §2º, da mesma lei processual.
Após cumprimento das formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPC, art. 1.010, §3º) com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte ad quem (CPC, art. 932).
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), 26 de novembro de 2021.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000392-44.2015.8.05.0051 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Carinhanha
Exequente: Adao Pereira Da Silva
Advogado: Rafael Pereira Teixeira (OAB:BA52870)
Exequente: Adavanir Pereira Ferreira Azevedo
Advogado: Rafael Pereira Teixeira (OAB:BA52870)
Exequente: Ademildes Fernandes Da Silva Batista
Advogado: Rafael Pereira Teixeira (OAB:BA52870)
Exequente: Adeni Dourada Dos Santos
Advogado: Rafael Pereira Teixeira...
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