Carinhanha - Vara cível

Data de publicação23 Julho 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2661
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000524-23.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Rosileide Pereira De Souza
Advogado: Alan Ferreira Borges (OAB:0060978/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

DECISÃO

Vistos e examinados os autos do processo em referência.

1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS

A Demandada aduz em preliminar de contestação, a ausência de pretensão resistida (falta de interesse de agir), requerendo, destarte, a extinção do processo sem resolução de mérito.

Analisando os autos, REJEITO A PRELIMINAR VENTILADA, uma vez que o consumidor não está obrigado a efetivar prévia reclamação administrativa para demandar judicialmente, assegurando o direito de ação a inafastabilidade de apreciação do Judiciário de toda e qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Ademais, ao contestar o mérito da demanda, a parte ré evidenciou a existência de uma pretensão resistida.

A propósito, Daniel Amorim Assumpção Neves (2018)1 relata que "havendo a lesão ou ameaça de lesão a direito, consubstanciada na lide tradicional, haverá interesse de agir, porque, ainda que exista a possibilidade de obtenção do bem da vida por meios alternativos de solução de conflitos, ninguém é obrigado a solucionar seus conflitos de interesse por essas vias alternativas".

2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS

Observando os autos, identifiquei 03 (três) pontos controvertidos na presente demanda, quais sejam:

(a) Existência de relação jurídica entre as partes decorrente da celebração de um contrato;

(b) Ocorrência de danos materiais a serem ressarcidos mediante a repetição do indébito em dobro;

(c) Configuração de danos morais a serem indenizados.

Em respeito ao princípio da cooperação, as partes poderão requerer inclusão de outros pontos controvertidos que entenderem pertinentes.

Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.

3. DO ÔNUS DA PROVA

Considerando o art. 373 do CPC, o ônus probatório quanto ao item (a) ficará à cargo do Réu, que poderá valer-se de prova pericial e documental para tanto. Isto porque, ao controverter a matéria afirmando que a Autora contratou livremente o serviço de crédito oferecido, assume o encargo de comprovar também a validade e a regularidade do próprio contrato, incluindo a legitimidade das assinaturas nele contidas, uma vez que tais características refletem a sua existência. Ademais, por tratar-se de fato negativo sob a ótica da autora, não lhe caberia assumir tal ônus sob pena de caracterizar na espécie, conforme a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco, a rejeitada “prova diabólica”.

Os itens (b) e (c) deverão ser provados pela autora, pois trata-se de fatos constitutivos do seu direito.

4. DOS REQUERIMENTOS DAS PROVAS

As partes devem informar que provas pretendem produzir, também no prazo de 10 (dez) dias.

De outra senda, considerando o requerimento da parte demandante visando a conferência dos descontos indevidos e a necessidade de esclarecimentos quanto ao objeto da lide, DETERMINO a busca via o sistema BACEN-JUD para fornecer o EXTRATO BANCÁRIO do período compreendido entre 18/12/2018 a 12/11/2019 da Conta: 0680469-1, Agência: 5234 do Banco do Bradesco, em nome da requerente - ROSILEIDE PEREIRA DE SOUZA.

Após os requerimentos, se existentes, voltem os autos à conclusão para análise.

Adotem as providências de praxe.

Carinhanha, 12 de novembro de 2019

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000661-68.2020.8.05.0051 Arrolamento Comum
Jurisdição: Carinhanha
Requerente: Janusia Souza Goncalves
Advogado: Saeso Vieira Goncalves (OAB:0137654/MG)
Requerido: Alvino Ferreira Goncalves
Requerido: Francina Rosa De Souza

Intimação:

DESPACHO

Vistos,

Defiro o requerimento da Requerente.

Aguarde-se o decurso do período de 15 dias para assinatura do termo de compromisso.

P. intime-se.

Carinhanha-BA, 21 de julho de 2020.

Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias

Juíza de Direto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001086-66.2018.8.05.0051 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Carinhanha
Exequente: Gislane Pereira Lopes
Advogado: Ronnie Petterson Moura Queiroz (OAB:0039198/BA)
Executado: Efigenia Kevellyn Lima Cotrim Neta
Advogado: Jose Cardoso Da Silva Junior (OAB:0016222/BA)

Intimação:

DESPACHO


Vistos, etc.

Certifique sobre citação válida do executado.

Após, efetue-se a penhora de valores em face do devedor, através do sistema BACENJUD.

Cumpra-se.

Carinhanha, 22 de julho de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000669-79.2019.8.05.0051 Inventário
Jurisdição: Carinhanha
Inventariante: Cosme Santana Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Maria Lucia Neres De Souza
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Ivone Neres Da Guarda
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Marilene Santana Batista
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Jose Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Manoel De Jesus Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Silma Neres Da Silva Mendes
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Messias Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Celeste Da Silva Guimaraes
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Maria De Lourdes Santana Sousa
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Aparecido Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Raimunda Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Inventariado: Gregorio Santiago Da Silva
Herdeiro: Humberto Santana Da Silva
Herdeiro: Damião Santana Da Silva
Herdeiro: Eduardo Neres Da Silva

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Nomeio o Requerente inventariante, sendo de intimá-la a prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias.

Deve a inventariante trazer aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do de cujus, no prazo de 30 (trinta) dias.

Havendo herdeiros não representados, proceda-se à citação dos mesmos para que se manifestem sobre as primeiras declarações, intimando-se a Fazenda Pública para manifestação e, havendo herdeiros incapazes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público

Por fim, determino que a inventariante formalize o processo de cálculo do imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.

P. Intimem-se.

De Salvador para Carinhanha, 2 de agosto de 2019.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

0000789-84.2007.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Enilson Almeida Fernandes
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:0053151/BA)
Autor: Guiomar De Almeida Fernandes
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:0053151/BA)
Autor: Anisio Liberio Fernandes Junior
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:0053151/BA)
Autor: Eliesio Almeida Fernandes
Autor: Erlando Almeida Fernandes
Autor: Joao Almeida...

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