Carinhanha - Vara cível
Data de publicação | 23 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2661 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000524-23.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Rosileide Pereira De Souza
Advogado: Alan Ferreira Borges (OAB:0060978/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Intimação:
DECISÃO
Vistos e examinados os autos do processo em referência.
1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS
A Demandada aduz em preliminar de contestação, a ausência de pretensão resistida (falta de interesse de agir), requerendo, destarte, a extinção do processo sem resolução de mérito.
Analisando os autos, REJEITO A PRELIMINAR VENTILADA, uma vez que o consumidor não está obrigado a efetivar prévia reclamação administrativa para demandar judicialmente, assegurando o direito de ação a inafastabilidade de apreciação do Judiciário de toda e qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Ademais, ao contestar o mérito da demanda, a parte ré evidenciou a existência de uma pretensão resistida.
A propósito, Daniel Amorim Assumpção Neves (2018)1 relata que "havendo a lesão ou ameaça de lesão a direito, consubstanciada na lide tradicional, haverá interesse de agir, porque, ainda que exista a possibilidade de obtenção do bem da vida por meios alternativos de solução de conflitos, ninguém é obrigado a solucionar seus conflitos de interesse por essas vias alternativas".
2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Observando os autos, identifiquei 03 (três) pontos controvertidos na presente demanda, quais sejam:
(a) Existência de relação jurídica entre as partes decorrente da celebração de um contrato;
(b) Ocorrência de danos materiais a serem ressarcidos mediante a repetição do indébito em dobro;
(c) Configuração de danos morais a serem indenizados.
Em respeito ao princípio da cooperação, as partes poderão requerer inclusão de outros pontos controvertidos que entenderem pertinentes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
3. DO ÔNUS DA PROVA
Considerando o art. 373 do CPC, o ônus probatório quanto ao item (a) ficará à cargo do Réu, que poderá valer-se de prova pericial e documental para tanto. Isto porque, ao controverter a matéria afirmando que a Autora contratou livremente o serviço de crédito oferecido, assume o encargo de comprovar também a validade e a regularidade do próprio contrato, incluindo a legitimidade das assinaturas nele contidas, uma vez que tais características refletem a sua existência. Ademais, por tratar-se de fato negativo sob a ótica da autora, não lhe caberia assumir tal ônus sob pena de caracterizar na espécie, conforme a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco, a rejeitada “prova diabólica”.
Os itens (b) e (c) deverão ser provados pela autora, pois trata-se de fatos constitutivos do seu direito.
4. DOS REQUERIMENTOS DAS PROVAS
As partes devem informar que provas pretendem produzir, também no prazo de 10 (dez) dias.
De outra senda, considerando o requerimento da parte demandante visando a conferência dos descontos indevidos e a necessidade de esclarecimentos quanto ao objeto da lide, DETERMINO a busca via o sistema BACEN-JUD para fornecer o EXTRATO BANCÁRIO do período compreendido entre 18/12/2018 a 12/11/2019 da Conta: 0680469-1, Agência: 5234 do Banco do Bradesco, em nome da requerente - ROSILEIDE PEREIRA DE SOUZA.
Após os requerimentos, se existentes, voltem os autos à conclusão para análise.
Adotem as providências de praxe.
Carinhanha, 12 de novembro de 2019
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000661-68.2020.8.05.0051 Arrolamento Comum
Jurisdição: Carinhanha
Requerente: Janusia Souza Goncalves
Advogado: Saeso Vieira Goncalves (OAB:0137654/MG)
Requerido: Alvino Ferreira Goncalves
Requerido: Francina Rosa De Souza
Intimação:
DESPACHO |
Vistos,
Defiro o requerimento da Requerente.
Aguarde-se o decurso do período de 15 dias para assinatura do termo de compromisso.
P. intime-se.
Carinhanha-BA, 21 de julho de 2020.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001086-66.2018.8.05.0051 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Carinhanha
Exequente: Gislane Pereira Lopes
Advogado: Ronnie Petterson Moura Queiroz (OAB:0039198/BA)
Executado: Efigenia Kevellyn Lima Cotrim Neta
Advogado: Jose Cardoso Da Silva Junior (OAB:0016222/BA)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique sobre citação válida do executado.
Após, efetue-se a penhora de valores em face do devedor, através do sistema BACENJUD.
Cumpra-se.
Carinhanha, 22 de julho de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000669-79.2019.8.05.0051 Inventário
Jurisdição: Carinhanha
Inventariante: Cosme Santana Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Maria Lucia Neres De Souza
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Ivone Neres Da Guarda
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Marilene Santana Batista
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Jose Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Manoel De Jesus Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Silma Neres Da Silva Mendes
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Messias Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Celeste Da Silva Guimaraes
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Maria De Lourdes Santana Sousa
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Aparecido Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Herdeiro: Raimunda Neres Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:0050416/BA)
Inventariado: Gregorio Santiago Da Silva
Herdeiro: Humberto Santana Da Silva
Herdeiro: Damião Santana Da Silva
Herdeiro: Eduardo Neres Da Silva
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio o Requerente inventariante, sendo de intimá-la a prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve a inventariante trazer aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do de cujus, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo herdeiros não representados, proceda-se à citação dos mesmos para que se manifestem sobre as primeiras declarações, intimando-se a Fazenda Pública para manifestação e, havendo herdeiros incapazes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
Por fim, determino que a inventariante formalize o processo de cálculo do imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.
P. Intimem-se.
De Salvador para Carinhanha, 2 de agosto de 2019.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000789-84.2007.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Enilson Almeida Fernandes
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:0053151/BA)
Autor: Guiomar De Almeida Fernandes
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:0053151/BA)
Autor: Anisio Liberio Fernandes Junior
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:0053151/BA)
Autor: Eliesio Almeida Fernandes
Autor: Erlando Almeida Fernandes
Autor: Joao Almeida...
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