Carinhanha - Vara cível
Data de publicação | 11 Dezembro 2020 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 2758 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001185-65.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Antonio Calado
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001187-35.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Antonio Calado
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001186-50.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Antonio Calado
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000552-88.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Autor: Maria Pinto Goncalves
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001215-37.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Vieira Da Conceicao
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001222-29.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Jose Alves Nogueira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001330-24.2020.8.05.0051 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Guilherme Feliz Gonçalves
Advogado: Fernando Rodrigues Fernandez (OAB:0155897/SP)
Advogado: Francoisa Silva Soares (OAB:0048410/BA)
Réu: Desconhecido
Intimação:
DESPACHO
Vistos etc.
Ciente da Renúncia de Mandato acostada aos autos(Id. nº 84745955).
Dispensada a comunicação ao mandante, vez que, a parte continua representada.
Intime-se.
Carinhanha, 10 de dezembro de 2020.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000729-52.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Pinto Goncalves
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Intimação:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O feito seguiu o trâmite regular até que as partes efetuaram a autocomposição da lide, requerendo a sua homologação judicial.
É o suficiente a relatar. DECIDO.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos , extinguindo o feito com resolução do mérito...
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