Carinhanha - Vara cível

Data de publicação11 Dezembro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2758
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001185-65.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Antonio Calado
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.

Após, conclusos.

Intimem-se.

Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001187-35.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Antonio Calado
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.

Após, conclusos.

Intimem-se.

Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001186-50.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Antonio Calado
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.

Após, conclusos.

Intimem-se.

Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000552-88.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Autor: Maria Pinto Goncalves
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.

Após, conclusos.

Intimem-se.

Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001215-37.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Vieira Da Conceicao
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.

Após, conclusos.

Intimem-se.

Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001222-29.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Jose Alves Nogueira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentada contestação, se levantadas preliminares (art. 337 CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437 do CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, ex vi art. 437, §1º, DO CPC.

Após, conclusos.

Intimem-se.

Carinhanha, 9 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001330-24.2020.8.05.0051 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Guilherme Feliz Gonçalves
Advogado: Fernando Rodrigues Fernandez (OAB:0155897/SP)
Advogado: Francoisa Silva Soares (OAB:0048410/BA)
Réu: Desconhecido

Intimação:

DESPACHO

Vistos etc.

Ciente da Renúncia de Mandato acostada aos autos(Id. nº 84745955).

Dispensada a comunicação ao mandante, vez que, a parte continua representada.

Intime-se.

Carinhanha, 10 de dezembro de 2020.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

Juiz de Direito titular da 15ª Vara de Substituições de Salvador

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000729-52.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Maria Pinto Goncalves
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:0060601/BA)
Réu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

SENTENÇA

Vistos, etc.

O feito seguiu o trâmite regular até que as partes efetuaram a autocomposição da lide, requerendo a sua homologação judicial.

É o suficiente a relatar. DECIDO.

Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos , extinguindo o feito com resolução do mérito...

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