Carinhanha - Vara c�vel

Data de publicação03 Agosto 2023
Gazette Issue3386
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000102-87.2015.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Manoel Jose Pereira
Advogado: Ana Wanessa Leao Silva (OAB:BA61258)
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:BA60996)
Advogado: Gustavo Oliveira Donato Fernandes (OAB:BA61036)
Reu: Leonidas Jose Pereira
Reu: Gesse Ferreira Lopes
Advogado: Laine Daiana Castro Da Silva (OAB:BA39442)
Advogado: Bruna Danyella Frederico Carvalho Muniz (OAB:BA43217)
Reu: Leonidas Jose Pereira Junior
Advogado: Laine Daiana Castro Da Silva (OAB:BA39442)
Advogado: Bruna Danyella Frederico Carvalho Muniz (OAB:BA43217)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do quanto determinado na assentada id n.º 396811460, manifeste-se a parte demandada por intermédio de seu d. Advogado/Procurador, no prazo de 15(quinze) dias, em alegações finais, uma vez que a parte autora já as apresentou.

Decorrido o prazo com ou sem alegações, conclusos.

Carinhanha(BA), 1º de agosto de 2023.


Bel. Osmhar Messias Sobrinho

Escrivão Titular Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001144-93.2023.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Washington Silva Farias
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, art. 1º, c/c os artigos 152, VI e 203, § 4º do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada, sobretudo, no tocante às preliminares ventiladas e aos documentos juntados, assim como acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito (arts. 341 e 437 do CPC).

Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.

Carinhanha(BA), 2 de agosto de 2023.


Bel. Osmhar Messias Sobrinho

Escrivão Titular Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001196-60.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Apelante: Maria Francisca Magalhaes Da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825)
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416)
Advogado: Fernanda Lacerda Monte Alto (OAB:MG196775)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento n.º CGJ/CCI N.º 6/2016, art. 1º, XXVII, ficam as partes devidamente intimadas para que, no prazo de 15(quinze) dias requeiram o que entender de direito, uma vez que os autos retornaram do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA.

Decorrido o prazo sem requerimentos, ao arquivo após apuração de eventuais custas remanescentes.

Em sendo arquivado, os autos só serão desarquivados com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento ou requerimento de isenção da referida taxa a ser apreciada pelo d. magistrado oportunamente.

Carinhanha(BA), 2 de agosto de 2023.


Bel. Osmhar Messias Sobrinho

Escrivão Titular Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8001789-89.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Iolanda Alves Vargas
Advogado: Samuel Páscoa Arantes (OAB:MG117411)
Advogado: Thiago Montalvao Fernandes (OAB:MG141311)
Reu: Tiego Laranjeira Silva

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Considerando que no bojo da r. decisão/despacho id n. 163434742 não houve deferimento expresso da justiça gratuita nem nos pronunciamentos judiciais posteriores e, nos termos da nota explicativa 10 da tabela I, "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário." e no caso dos autos, não há prova do recolhimento antecipado das custas, razão pela qual fica a parte interessada, por intermédio de seu d. advogado, devidamente intimada para, no prazo de 15(quinze) dias recolhê-las ou juntar aos autos prova de seu recolhimento, nos moldes da tabela de custas vigente atualizada pelo Decreto Judiciário n. 803/2021, sob pena de postergar o cumprimento do quanto determinado .

Decorrido o prazo sem recolhimento das taxas devidas ou requerimento diverso, retorne os autos à conclusão.

Carinhanha(BA), 2 de agosto de 2023.


Bel. Osmhar Messias Sobrinho

Escrivão Titular Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000249-35.2023.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Eurides Dos Santos Miranda
Advogado: Miqueias Lopes De Souza (OAB:BA72050)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Perito Do Juízo: Eduardo Henrique Monlevade Costa

Intimação:

DECISÃO

Vistos etc.

Indefiro o pedido de Id 395758166.

DETERMINO a realização de perícia judicial para melhor apurar os fatos descritos na inicial.

NOMEIO o perito Eduardo Henrique Monlevade Costa, [...], para apresentar EXAME GRAFOTÉCNICO acerca das assinaturas constantes no(s) contrato(s).

A fim de dar efetividade à garantia dos consumidores na facilitação da defesa em juízo (CDC, art. 6º, VIII) , INVERTO O ÔNUS FINANCEIRO DA PROVA PERICIAL para que o seu custeio seja efetuado pela parte demandada, financeiramente superior à parte demandante, aplicando-se ao caso em tela a Teoria das Cargas Processuais Dinâmicas, uma vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito

No presente caso, a hipossuficiência da parte autora é evidente em face da parte ré para pagar os honorários do perito.

Assim dispõe o CPC:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Outrossim, ressalta-se que se busca provar fato impeditivo do direito do autor, cuja incumbência é da parte ré (CPC, art. 373, II).

Fixo desde logo honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os quais deverão ser depositados pela requerida em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se as partes para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º, inciso II e III), em 15 dias.

Após, intime-se o perito para o cumprimento o encargo que lhe foi cometido e para designar local, data e hora da perícia, no prazo de 15 dias, que se seguirá com o prazo de 30 dias para apresentação de relatório.

Por fim, voltem os autos à conclusão para análise.

Intime-se. Publique-se.

Carinhanha, datado e assinado digitalmente.

ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000877-58.2022.8.05.0051 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Carinhanha
Autor: H. A. N.
Advogado: Girlanio De Souza Pereira (OAB:BA45501)
Advogado: Carlos...

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