Carinhanha - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 29 Abril 2022 |
Número da edição | 3086 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000341-47.2022.8.05.0051 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Carinhanha
Reu: Andecarlos Soares Oliveira
Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767)
Reu: Anderson Soares Oliveira
Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767)
Vitima: Anderson Dos Santos Lima
Vitima: Jacqueline Silva Oliveira Marques
Testemunha: Jeivesson Rai Nogueira
Testemunha: Lúcio Moreira De Moraes
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Testemunha: Audiano Moraes De Jesus
Intimação:
Processo nº 8000341-47.2022.8.05.0051
Classe – Assunto: [Dano, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
Réu: ANDECARLOS SOARES OLIVEIRA e outros
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado - Provimento nº 06/2016 – GSEC, e, de ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, Decisão do ID 195125648:
Incluo os presentes autos em pauta do dia 17 de maio de 2022, às 09:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
Intimações e requisições necessárias.
Serve o presente como Mandado de intimação/Ofício.
Carinhanha/BA, 28 de abril de 2022.
Bel.ª Eliene Pinto do Nascimento
Escrivã Criminal/Diretora da Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000912-52.2021.8.05.0051 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: Delegado De Policia Civil Da Delegacia Territorial De Carinhanha/ba
Autor Do Fato: Raone Dos Santos Oliveira
Autor Do Fato: Celso Lopes De Souza
Vitima: Karlas Danyelle Jesus Pereira Da Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA
Processo nº 8000912-52.2021.8.05.0051 | ||||||
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO | ||||||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||||||
Autor: AUTORIDADE: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA DELEGACIA TERRITORIAL DE CARINHANHA/BA |
||||||
Advogado(s): |
||||||
AUTOR DO FATO: RAONE DOS SANTOS OLIVEIRA e outros |
DESPACHO |
Defiro a promoção ministerial (ID 111281177 – p. 01/02) e com fulcro nos artigos 62, 72, 89 da Lei nº 9.099/95, Determino à Secretaria inclusão do feito em pauta de audiência preliminar no dia 10/08/2022 às 10:30 Horas, a ser realizada neste Fórum.
Expeça-se Certidão de Antecedentes Criminais do querelado(a) e junte-se aos autos.
Intimem-se o autor(a) do fato, cientificando-o que deverá comparecer acompanhado de advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Cópia do presente serve como mandado e ofício.
CARINHANHA/BA, Data da Assinatura Eletrônica.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000587-53.2020.8.05.0051 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Carinhanha
Requerente: M. P. D. C.
Requerente: I. B. M.
Requerido: D. M.
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416)
Terceiro Interessado: C. T. D. I.
Requerido: M. D. I. -. B.
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:BA53151)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 0000587-53.2020.8.05.0051 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CARINHANHA/BA e outros | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: DONALDA MOURA e outros | ||
Advogado(s): FHAD ZULIANI COSTA CASTRO (OAB:BA53151) |
DECISÃO |
Visto e etc.
Em resposta à determinação deste juízo, o Município de Iuiu-BA indicou a instituição de Acolhimento Pública de Guanambi-BA e requereu a expedição de ordem judicial para que a referida instituição receba a adolescente mediante compensação financeira.
Destarte, oficie-se, de ordem, à instituição de acolhimento indicada no id. 193413811 para que, no prazo de 3 (três) dias, responda a este juízo, indicando uma data, até 15 abril de 2022, para apresentação da adolescente, bem como, o valor e os dados bancários para compensação financeira mensal a ser paga pelo Município de Iuiu-BA.
Dados para Oficio:
Unidade de Acolhimento
Coordenadora: Marinalva Almeida de Araújo Cavalcante Aparecida Mesquita.
Endereço: Avenida Mato Grosso do Sul, 597. – Alto Caiçara – Guanambí/Ba
Email: abrisoinstitucionalguanambi@gmail.com
Tel. (77) 3452-4600 / (77)99847-7624
Modalidade: Abrigo institucional.
Compete ao Município de Iuiu-BA antecipar a referida compensação financeira, fazendo comprovação nestes autos, e providenciar o transporte e a apresentação da adolescente.
Intime-se o Município de Iuiu-BA, via oficial de justiça, para que estabeleça, desde já, contato com a instituição acolhedora de origem e de destino viabilizando a transferência.
Anexe-se essa decisão ao Oficio enviado à instituição de acolhimento.
Após manifestação da instituição de acolhimento, expeça-se nova guia de acolhimento no SNA.
Habilite-se o advogado dativo nomeado para ter acesso aos autos.
Ciência ao MP.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se como determinado. O Descumprimento de ordem judicial é crime e ato atentatório à dignidade da Justiça.
CARINHANHA/BA, 28 de abril de 2022.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000601-37.2020.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Testemunha: Delegacia De Policia Civil De Carinhanha/ba
Investigado: Dogivaldo Paulino Dos Santos
Terceiro Interessado: Lilian França Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA
Processo nº 0000601-37.2020.8.05.0051 | ||||||
Classe: INQUÉRITO POLICIAL | ||||||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||||||
Autor: TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CARINHANHA/BA |
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Advogado(s): |
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TESTEMUNHA: DOGIVALDO PAULINO DOS SANTOS |
DESPACHO |
À Secretaria Criminal, cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público ao ID 101125929.
Após, nova vista ao Parquet.
Publique-se. Intimem-se.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000841-02.2015.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Delegado De Polícia Civil De Carinhanha
Investigado: Edilson Nascimento Pereira
Investigado: Max Da Silva Lisboa
Testemunha: Vagner Rodrigues Nogueira
Testemunha: Marcos Rodrigues Nogueira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA
Processo nº 0000841-02.2015.8.05.0051 | ||||||
Classe: INQUÉRITO POLICIAL | ||||||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||||||
Autor: TESTEMUNHA: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE CARINHANHA |
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Advogado(s): |
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TESTEMUNHA: EDILSON NASCIMENTO PEREIRA e outros (3) |
DESPACHO |
Após, nova vista ao Parquet.
Publique-se. Intimem-se.
CARINHANHA/BA, 10 de dezembro de 2021.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000110-54.2021.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: D. D. P. C. D. M. -. B.
Investigado: F. V. L.
Vitima: L. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA
Processo nº 8000110-54.2021.8.05.0051 | ||||||
Classe: INQUÉRITO POLICIAL | ||||||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||||||
Autor: AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MALHADA - BA |
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Advogado(s): |
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INVESTIGADO: FRANKLIM VIEIRA LIMA |
DESPACHO |
À Secretaria Criminal, cumpra-se certificando nos autos conforme requerido pelo...
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