Carinhanha - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação29 Abril 2022
Número da edição3086
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000341-47.2022.8.05.0051 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Carinhanha
Reu: Andecarlos Soares Oliveira
Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767)
Reu: Anderson Soares Oliveira
Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767)
Vitima: Anderson Dos Santos Lima
Vitima: Jacqueline Silva Oliveira Marques
Testemunha: Jeivesson Rai Nogueira
Testemunha: Lúcio Moreira De Moraes
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Testemunha: Audiano Moraes De Jesus

Intimação:

Processo nº 8000341-47.2022.8.05.0051

Classe – Assunto: [Dano, Crimes do Sistema Nacional de Armas]

Réu: ANDECARLOS SOARES OLIVEIRA e outros

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado - Provimento nº 06/2016 – GSEC, e, de ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, Decisão do ID 195125648:

Incluo os presentes autos em pauta do dia 17 de maio de 2022, às 09:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento.

Intimações e requisições necessárias.

Serve o presente como Mandado de intimação/Ofício.


Carinhanha/BA, 28 de abril de 2022.


Bel.ª Eliene Pinto do Nascimento

Escrivã Criminal/Diretora da Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000912-52.2021.8.05.0051 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: Delegado De Policia Civil Da Delegacia Territorial De Carinhanha/ba
Autor Do Fato: Raone Dos Santos Oliveira
Autor Do Fato: Celso Lopes De Souza
Vitima: Karlas Danyelle Jesus Pereira Da Rocha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA



Vistos, etc.


Defiro a promoção ministerial (ID 111281177 – p. 01/02) e com fulcro nos artigos 62, 72, 89 da Lei nº 9.099/95, Determino à Secretaria inclusão do feito em pauta de audiência preliminar no dia 10/08/2022 às 10:30 Horas, a ser realizada neste Fórum.



Expeça-se Certidão de Antecedentes Criminais do querelado(a) e junte-se aos autos.



Intimem-se o autor(a) do fato, cientificando-o que deverá comparecer acompanhado de advogado.



Ciência ao Ministério Público.



Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.



Cópia do presente serve como mandado e ofício.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


CARINHANHA/BA, Data da Assinatura Eletrônica.




Arthur Antunes Amaro Neves

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

0000587-53.2020.8.05.0051 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Carinhanha
Requerente: M. P. D. C.
Requerente: I. B. M.
Requerido: D. M.
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416)
Terceiro Interessado: C. T. D. I.
Requerido: M. D. I. -. B.
Advogado: Fhad Zuliani Costa Castro (OAB:BA53151)

Intimação:

Visto e etc.

Em resposta à determinação deste juízo, o Município de Iuiu-BA indicou a instituição de Acolhimento Pública de Guanambi-BA e requereu a expedição de ordem judicial para que a referida instituição receba a adolescente mediante compensação financeira.

Destarte, oficie-se, de ordem, à instituição de acolhimento indicada no id. 193413811 para que, no prazo de 3 (três) dias, responda a este juízo, indicando uma data, até 15 abril de 2022, para apresentação da adolescente, bem como, o valor e os dados bancários para compensação financeira mensal a ser paga pelo Município de Iuiu-BA.

Dados para Oficio:

Unidade de Acolhimento

Coordenadora: Marinalva Almeida de Araújo Cavalcante Aparecida Mesquita.

Endereço: Avenida Mato Grosso do Sul, 597. – Alto Caiçara – Guanambí/Ba

Email: abrisoinstitucionalguanambi@gmail.com

Tel. (77) 3452-4600 / (77)99847-7624

Modalidade: Abrigo institucional.


Compete ao Município de Iuiu-BA antecipar a referida compensação financeira, fazendo comprovação nestes autos, e providenciar o transporte e a apresentação da adolescente.

Intime-se o Município de Iuiu-BA, via oficial de justiça, para que estabeleça, desde já, contato com a instituição acolhedora de origem e de destino viabilizando a transferência.

Anexe-se essa decisão ao Oficio enviado à instituição de acolhimento.

Após manifestação da instituição de acolhimento, expeça-se nova guia de acolhimento no SNA.

Habilite-se o advogado dativo nomeado para ter acesso aos autos.

Ciência ao MP.

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Cumpra-se como determinado. O Descumprimento de ordem judicial é crime e ato atentatório à dignidade da Justiça.

CARINHANHA/BA, 28 de abril de 2022.


Arthur Antunes Amaro Neves

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

0000601-37.2020.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Testemunha: Delegacia De Policia Civil De Carinhanha/ba
Investigado: Dogivaldo Paulino Dos Santos
Terceiro Interessado: Lilian França Rodrigues

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA


Vistos, etc.


Em inspeção.

À Secretaria Criminal, cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público ao ID 101125929.

Após, nova vista ao Parquet.

Publique-se. Intimem-se.



CARINHANHA/BA, 9 de dezembro de 2021.


Arthur Antunes Amaro Neves

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

0000841-02.2015.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Delegado De Polícia Civil De Carinhanha
Investigado: Edilson Nascimento Pereira
Investigado: Max Da Silva Lisboa
Testemunha: Vagner Rodrigues Nogueira
Testemunha: Marcos Rodrigues Nogueira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA


Vistos, etc.

Em inspeção.

À Secretaria Criminal, cumpra-se certificando nos autos conforme requerido pelo Ministério Público ao ID 102401221.

Após, nova vista ao Parquet.

Publique-se. Intimem-se.

CARINHANHA/BA, 10 de dezembro de 2021.


Arthur Antunes Amaro Neves

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO

8000110-54.2021.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: D. D. P. C. D. M. -. B.
Investigado: F. V. L.
Vitima: L. A. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA



Vistos, etc.


À Secretaria Criminal, cumpra-se certificando nos autos conforme requerido pelo...

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