Carinhanha - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 05 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3229 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001415-39.2022.8.05.0051 Petição Criminal
Jurisdição: Carinhanha
Requerente: L. F. D. S.
Terceiro Interessado: D. I.
Requerido: H. B. D. O.
Advogado: Irving Rahy De Castro Pereira (OAB:BA64423)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8001415-39.2022.8.05.0051 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||
REQUERENTE: LAISA FRANCISCA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: HELDER BONFIM DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): IRVING RAHY DE CASTRO PEREIRA (OAB:BA64423) |
DECISÃO |
Vistos etc.
Abra-se vistas dos autos ao presentante do Ministério Público para que se manifeste acerca do petitório apresentado pela defesa no id 319188947 e ids seguintes.
Após manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Concedo a presente decisão a necessária força de ofício/mandado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000745-21.2014.8.05.0051 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Carinhanha
Autor Do Fato: Geisa Moraes Dias Rocha
Advogado: Geisa Moraes Dias Rocha (OAB:BA63077)
Vitima: Junia Patricia Coutinho
Autoridade: Delegada De Policia Civil De Iuiu/ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000745-21.2014.8.05.0051 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||
AUTORIDADE: DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE IUIU/BA | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: GEISA MORAES DIAS ROCHA | ||
Advogado(s): GEISA MORAES DIAS ROCHA (OAB:BA63077) |
DECISÃO |
Vistos etc.
Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para que manifeste-se acerca do petitório de id e seguintes, ou o que entender de direito.
Após manifestação, retornem-me conclusos para decisão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001464-80.2022.8.05.0051 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: Dt Carinhanha
Autor Do Fato: Thiago Nascimento Da Silva
Autor Do Fato: Thalles Nascimento Da Silva
Vitima: Iraildes Cordeiro Dos Reis
Autor Do Fato: Vener Antoni Ferreira De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001464-80.2022.8.05.0051 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||
AUTORIDADE: DT CARINHANHA | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: THIAGO NASCIMENTO DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor de Thiago Nascimento da Silva e Thalles Nascimento da Silva, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 150, § 1 º do Código Penal.
O Ministério Público apresentou parecer de id 287723055, oferecendo-lhe proposta de transação penal, visto que THIAGO NASCIMENTO DA SILVA e THALLES NASCIMENTO DA SILVA preenchem os requisitos legais, à luz do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, consta nos autos, que os mesmos estavam acompanhados do então menor VENER ANTONI FERREIRA DE SOUZA, que na época dos fatos tinha 17 (dezessete) anos (ID 270818449 - Pág. 36), desta forma , o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em relação ao mesmo, visto que impede seja oferecida representação por ato infracional, sob pena de ilegitimidade passiva ad causam .
Vale esclarecer que não se trata de hipótese de maioridade penal no curso de ação já ajuizada, em que se poderia aplicar a medida socioeducativa até os 21 anos de idade. Sendo assim, à luz do art. 2º da Lei nº 8.069/90, descabe a aplicação do estatuto menorista.
É o breve relato. DECIDO
Acolho o parecer ministerial, cujos fundamentos adoto para decidir.
Determino o arquivamento do feito em relação a VENER ANTONI FERREIRA DE SOUZA, com fulcro no artigo 2 º Da Lei 8069.90.
O feito seguirá regularmente em relação a Thiago Nascimento da Silva e Thalles Nascimento da Silva. Após as devidas comunicações, retornem-me os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência preliminar.
Concedo a presente decisão a necessária força de ofício/mandado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Carinhanha (BA), data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001446-59.2022.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: D. C.
Investigado: E. D. S.
Vitima: M. D. L. S. D. S.
Vitima: A. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA-BA
Fórum Ministro Adhemar Raimundo da Silva – Praça Deputado Henrique Brito, 296, Centro
CEP 46.445-000 Carinhanha – BA - Telefone: (77) 3485-2192
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001446-59.2022.8.05.0051 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||
AUTOR: DT CARINHANHA | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: ERISVALDO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
CARINHANHA/BA, data da assinatura eletrônica.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000636-94.2020.8.05.0051 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: D. D. P. C. D. C.
Requerido: R. R. D. S. F.
Requerente: A. A. D. S.
Intimação:
DESPACHO |
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000646-41.2020.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Delegacia De Policia Civil De Carinhanha/ba
Investigado: Josemiro Pereira Dos Santos
Investigado: Jonathan Marcio Moreira Costa
Investigado: Gilson Da Silva Rodrigues
Investigado: Jefferson De Jesus Dos Santos
Terceiro Interessado: O Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA/BA
Processo nº 0000646-41.2020.8.05.0051 | ||||||
Classe: INQUÉRITO POLICIAL | ||||||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA | ||||||
Autor: AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CARINHANHA/BA |
||||||
Advogado(s): |
||||||
INVESTIGADO: JOSEMIRO PEREIRA DOS SANTOS e outros (3) |
DESPACHO |
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO