CARTA CIRCULAR Nº 3.999, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
Data de publicação | 03 Janeiro 2020 |
Data | 02 Janeiro 2020 |
Páginas | 261-261 |
Órgão | Ministério da Economia,Banco Central do Brasil,Área de Política Monetária,Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos |
Seção | DO1 |
CARTA CIRCULAR Nº 3.999, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (DEBAN), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Divulgar, em anexo, as relações discriminando a composição do "Grupo A" e do "Grupo B".
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.957, de 1º de julho de 2019.
FLÁVIO TÚLIO VILELA
ANEXO I
Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista
Grupo "A"
Banco ABC Brasil S.A.
Banco Agibank S.A.
Banco AndBank (Brasil) S.A.
Banco Bandepe S.A.
Banco Bari de Investimento e FInanciamento S.A.
Banco Bradesco BBI S.A.
Banco Bradesco BERJ S.A.
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco BS2 S.A.
Banco C6 S.A.
Banco Capital S.A.
Banco Cargill S.A.
Banco Cédula S.A.
Banco Cetelem S.A.
Banco Cifra S.A.
Banco Citibank S.A.
Banco Crefisa S.A.
Banco da China Brasil S.A.
Banco de La Nación Argentina
Banco de La Província de Buenos Aires
Banco Digio S.A.
Banco do Estado de Sergipe S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco Ficsa S.A.
Banco Finaxis S.A.
Banco Guanabara S.A.
Banco Inbursa S.A.
Banco Industrial do Brasil S.A.
Banco...
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