CARTA CIRCULAR Nº 3.891, DE 3 DE JULHO DE 2018

Data03 Julho 2018
Páginas22-22
Data de publicação04 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Banco Central do Brasil,Área de Política Monetária,Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
SeçãoDO1

CARTA CIRCULAR Nº 3.891, DE 3 DE JULHO DE 2018

Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (DEBAN), DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, em anexo, as relações discriminando a composição do "Grupo A" e do "Grupo B".

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.860, de 8 de janeiro de 2018.

FLÁVIO TÚLIO VILELA

ANEXO À CARTA CIRCULAR Nº 3.891, DE 3 DE JULHO DE 2018

ANEXO I

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "A"

Banco ABC Brasil S.A.

Banco Agibank S.A.

Banco AndBank (Brasil) S.A.

Banco Bandepe S.A.

Banco Bradesco BBI S.A.

Banco Bradesco BERJ S.A.

Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Banco Bradesco S.A.

Banco BS2 S.A.

Banco Capital S.A.

Banco Cargill S.A.

Banco Cédula S.A.

Banco Cetelem S.A.

Banco Cifra S.A.

Banco Citibank S.A.

Banco Confidence de Câmbio S.A.

Banco Crefisa S.A.

Banco da China Brasil S.A.

Banco de La Nación Argentina

Banco de La Província de Buenos Aires

Banco de La República Oriental del Uruguay

Banco do Estado de Sergipe S.A.

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Banco Ficsa S.A.

Banco Finaxis S.A.

Banco Guanabara S.A.

Banco...

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