Casa Civil

Data de publicação21 Março 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12016
5
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.016
5 Terça-feira, 21 de março de 2017
GABINETE MILITAR
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
004/GABMIL/2015
DAS PARTES: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – CONTRA-
TANTE e D� S� MAIA LIMA ME – CONTRATADA�
DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como pressuposto a prorrogação do pre-
sente contrato por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a locação de um
veículo de passeio, sem condutor, com seguro, de acordo com o Termo
de Referência, Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 856/2014, CPL 02, para atender as necessidades do Gabine-
te Militar do Governador do Acre�
DA VIGÊNCIA CONTATUAL E DO VALOR
A vigência do presente contrato é de 20 de março de 2017 a 20 de mar-
ço de 2018, por sua vez, o valor total da locação, após a renovação do
contrato em questão, passará a ser de R$ R$ 40�764,00 (quarenta mil,
setecentos e sessenta e quatro reais)�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento na Lei
nº 8.666/93, e suas alterações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à plena consecução do obje-
to acordado correrão por conta de dotações especícas constantes no
orçamento do GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, estabelecidas
no Programa de Trabalho 06182224327960000, elemento de despesa
33.90.30.00.00 – Fonte 100, observadas as disposições legais pertinen-
tes, notadamente o Decreto Estadual nº 3�024, de 16 de dezembro de
2011, e a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata.
DA RATIFICAÇÃO
Raticam-se as demais cláusulas e condições presentes no Contrato
original� E, para constar, lavrou-se o presente Contrato que, lido e acha-
do conforme, é assinado pelos partícipes e pelas testemunhas�
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017�
ASSINAM: RAIMUNDO NONATO AIRES DA SILVA – CEL PM, como
contratante, e DANUTA DE SOUZA MAIA LIMA, como contratada�
Raimundo Nonato Aires da Silva – CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador do Acre
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 010, DE 17 DE MARÇO DE 2017
A Diretora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, no uso de suas atri-
buições legais;
Considerando o disposto no art� 1º, inciso I, da Portaria n° 065, de 11 de
abril de 2013, a qual delegou competência à Diretora-Geral desta Procu-
radoria-Geral do Estado para designar gestores e scais de contratos, nos
casos referentes a contratos administrativos de obras e serviços;
Considerando o disposto no art� 67 da Lei 8�666/93, que determina a
obrigação da Administração indicar representante para a scalização da
execução dos contratos que rmar, e;
Considerando a Instrução Normativa CGE n° 001/2016, a qual dispõe
sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como ges-
tores e scais da Ata de Registro de Preços Nº 001/2017, referente ao
Pregão Presencial para Registros de Preços Nº 630/2016 – CPL 03,
celebrado ente a Procuradoria Geral do Estado – PGE, e as Empresas
ROBERTH & SOUSA LTDA-ME, J S CORDEIRO – EPP, AUGUSTO
S� DE ARAUJO – ME, LABNORTE CIRURGIA E DIAGNÓSTICA IMP
EXP� LTDA, RICHARD S� MIRANDA, S & S COMERCIO E REPRESEN-
TAÇÃO DE TINTAS LTDA – EPP e ARNALDO COMERCIO E REPRE-
SENTAÇÕES – EPP, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição
eventual e futura de material de consumo, publicada no dia 18 de janei-
ro de 2017, com validade de doze meses, de acordo com o Processo
PGE Nº 2016.056.000398-1, parte integrante deste Instrumento, a m
de atender as necessidades do CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Thayana de Souza Magalhães, matrícula 9241370-1;
II- Gestor Substituto: Andressa Maria da Silva Ribeiro, matrícula 9223835;
III- Fiscal Titular: Maria das Graças Ferreira de Oliveira, matrícula: 40207-1
IV-Fiscal Substituto: Rosana D’avila França Bardales, matrícula: 82708 - 2
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor da Ata de Registro
de Preço Nº 001/2017 de que trata esta portaria, gerenciar a referida Ata
de Registro de Preços até o término de sua vigência�
Parágrafo único� O gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele conadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como scal da Ata de Registro
de Preço em comento, scalizar a execução do objeto contratado pela
administração, para vericar se a execução obedece às especicações,
aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas na Ata de Re-
gistro de Preços, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. O scal da Ata de Registro de Preço Nº 001/2017, res-
ponderá pelo exercício das atribuições a ele conadas.
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Dê-se ciência e cumpra-se�
Rio Branco-AC, 17 de março de 2017�
Meyrelene Ramos de Macêdo
Diretora – Geral
ÓRGÃOS MILITARES
POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N� 02/2017 DO PREGÃO
PRESENCIA SRP N� 500/2016 0 CPL 03 DO INSTITUTO DE MEIO AM-
BIENTE DO ACRE
DAS PARTES: Estado do Acre, através da Polícia Militar do Acre e a
empresa Dalcar Serviços Ltda – ME�
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de peças/
acessórios e demais componentes para veículos da frota PMAC, tudo em
conformidade com as condições especicadas na referida Ata de Registro
de Preço e no Edital da Licitação e seus Anexos, que fazem parte do pre-
sente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos�
DA FUNDAMENTAÇÃO: o presente instrumento tem por fundamento legal
as disposições contidas no Decreto Estadual n. 5.967, de 30 de dezembro
de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, xxx
ASSINAM: O Sr� Júlio César dos Santos, pela Contratante/Aderente e o
Sr� Gustavo Maldonado Martins pela empresa Contratada/fornecedora�
_________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N� 02/2017 DO PRE-
GÃO PRESENCIA SRP N� 500/2016 0 CPL 03 DO INSTITUTO DE
MEIO AMBIENTE DO ACRE
DAS PARTES: Estado do Acre, através da Polícia Militar do Acre e a
empresa Dalcar Serviços Ltda – ME�
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços por
hora executado: serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânica,
elétrica, hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) ca-
potaria/tapeçaria, geometria/alinhamento e balanceamento e cambagem,
tudo em conformidade com as condições especicadas na referida Ata de
Registro de Preço e no Edital da Licitação e seus Anexos, que fazem parte
do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos�
DA FUNDAMENTAÇÃO: o presente instrumento tem por fundamento legal
as disposições contidas no Decreto Estadual n. 5.967, de 30 de dezembro
de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, xxx
ASSINAM: O Sr� Júlio César dos Santos, pela Contratante/Aderente e o
Sr� Gustavo Maldonado Martins pela empresa Contratada/fornecedora�
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 002/2016
PARTES: A Fundação Elias Mansour – FEM/AC e a Secretaria de Estado
da Casa Civil�
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem
por objeto a parceria entre a SECC/AC e FEM/AC, com intuito de pro-
mover a visita aos municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Wal-
ter, Santa Rosa e Jordão, para atender as necessidades do Convênio
Jamaxim Cultural, na realização de levantamento de espaços culturais
e locais adequados a apresentações artísticas. Vigência: O prazo de
execução do objeto do presente Termo de Cooperação será de 3 (três)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado por Termo Aditivo, nos termos da Lei�
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS: A FEM/AC repassará ao SECC/AC o
valor global de R$ 32�000,00 (trinta e dois mil reais) e a SECC/AC efetuará
desembolso de 11�000,00 (onze mil reais), para o cumprimento da Cláusula

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