Casa Civil

Data de publicação18 Novembro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12681
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.681
32 Segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro 2019.
Ellen Pontes Silva de Freitas – MAJ PM
Diretora de Logística e Patrimônio
RESOLUÇÃO Nº 001/GC/2019
Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requisitos para concessão da promoção dos servidores em exercício Gestores de
Políticas Públicas, lotados na Polícia Militar, abrangidos pela Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, e pela Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010,
conforme Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010.
A Comissão de Promoção da Policia Militar do Acre, Instituída pela Portaria nº 008/DRHC/19, de 11 de novembro de 2019, no exercício de sua
competência legal, com fundamento no art. 16, inciso VI, do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010.
Considerando a necessidade de estabelecer a forma de avaliação de conhecimento a concessão da promoção dos servidores, nos termos do Decreto nº
5.971, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivo do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Expedir a seguinte Resolução a m de denir o tema e estabelecer a forma de avaliação de conhecimento para promoção dos servidores ocupantes de
cargo de nível superior da Administração Direta, Indiretas e fundacional, com fulcro no art. 16, inciso VI, do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 1º A avaliação dos conhecimentos para ns de Promoção será feita em formato de parecer contendo introdução, desenvolvimento e conclusão,
no qual o servidor avaliado deverá fazer a explanação acerca das atribuições que desenvolve, com forme a função e a classe ocupada, e emitir sua
opinião pessoal acerca da relevância dessas atribuições para a administração pública.
I – As atribuições desempenhada pelo servidor avaliado deverá constar do relatório, que, é a parte introdutória do Parecer.
II)- O servidor avaliado deverá deixar muito claro o seu posicionamento acerca da relevância das suas atribuições para a Administração Pública Estadual.
III- Será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, cla-
reza e utilização da norma culta.
IV – O texto deve ser formatado em fonte arial 12, entrelinha simples, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas.
Paragrafo Único. O texto produzido não poderá haver citação direto de Lei.
Paragrafo segundo. Não será aceito pela comissão de promoção textos que contendo trecho ou cópia de trabalhos de terceiros no todo ou em parte.
Art. 2º A Comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao texto produzido, quando julgar necessário, ou quando este não preencher
os critérios descritos nesta Resolução. no artigo anterior.
Art. 3º Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativamente os critérios estabelecidos nesta resolução e não fugir do tema proposto.
Art. 4º As condições e os requisitos para promoção do servidor constam do artigo 11, da Lei nº 2.266/10, artigo 11, da Lei nº 2.258/10, artigo 3º do
decreto nº 5.971/10.
Art. 5º Os servidores poderão se habilitar ao processo de avaliação para promoção, mediante entrega dos documentos pertinentes à promoção na
Divisão de Recursos Humanos Civil da Polícia Militar.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de novembro de 2019.
Deusdete Rosas da Conceição - Maj PM
Presidente da Comissão de Promoção
Portaria nº 008, de 11 de novembro de 2019.
Ulysses Freitas Pereira de Araújo - Cel PM
Comandante Geral da PMAC
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº 29/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº 29/2019
DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da Casa Civil, e a Empresa RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA - EPP.
OBJETO: O presente instrumento tem por nalidade o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao estabelecido no valor inicial do CONTRATO/
CC Nº 29/2019, perfazendo o valor de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), para prestação de serviços de fretamento de
aeronaves em trechos nacionais (interestadual e intermunicipal) e internacionais.
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor global de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), relativos à execução dos serviços
de que trata o objeto deste Termo Aditivo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho - 04122224227140000;
Natureza da Despesa 33.90.33.00; Fonte de Recursos: 100 – (RP).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 12 de novembro de 2019.
ASSINAM: José Ribamar Trindade de Oliveira – Pela Contratante e Sílvio Abílio Almeida Lima – Pela Contratada.
SEE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 2.994 de 12 de novembro de 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da Educação Básica na Escola Rural de Ensino Fundamental e Médio VITÓRIA, Localizada no município de
Porto Acre, BR 317 km 88 – Ramal do Mineiro km 04 – Acre.

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