Casa Civil

Data de publicação20 Dezembro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12204
7
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.204
7 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de combustível Fornecimento de combustível (gasolina comum tipo C, diesel comum e diesel
S-10) para atender a unidade da Polícia Militar do Acre no município de Cruzeiro do Sul�
DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente contrato é de R$ 150�000,00 (cento e cinquenta mil reais)�
DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2017 contados da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do:
Programa de Trabalho: 2773�0000 e 1883�0000
Elemento de Despesa: 33�90�30�00
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (BPTRAN)
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 09 de novembro de 2017�
ASSINAM: O Senhor Ricardo Brandão dos Santos Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, em exercício, pela Contratante, e a
Senhor Abrahão Cândido da Silva Aerobran Distribuidora Imp� E Exp� Ltda, pela Contratada�
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 156 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017�
A Secretária de Estado da Casa Civil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais da Ata de Registro
de Preços Nº 12/2017, originária do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 517/2017 – CPL 03, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Casa Civil, e as empresas Norte Business Hotelaria e Turismo Ltda� e Marcos Pereira Oliveira - ME, assinada no dia 01 de dezembro de 2017, com
vigência até o dia 01 de dezembro de 2018, que tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem em apartamentos simples, duplo, triplo e
alimentação, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Shelley Torres de Oliveira, matrícula: 9133682-4�
II� Gestor Substituto: Sibelle Cristina da Silva Lopes, matrícula: 9336060-2�
III� Fiscal Titular: Julliany Marães Moura Camara Souza, matrícula: 9323007-2�
IV� Fiscal Substituto: Gabriella Padilha Gonçalves Aguirre, matrícula: 9225722-3�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 19 de dezembro de 2017�
Flora Valladares Coelho
Chefe da Casa Civil, em exercício
PORTARIA Nº 157, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
A Secretária de Estado da Casa Civil em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais da Ata de Registro de
Preços Nº 13/2017, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 437/2017 – CPL 03, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Casa Civil, e as empresas KM COSTA ME, S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA E AC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, assinado no dia 12 de dezembro de 2017, com vigência até o dia 12 de dezembro de 2018, que tem por objeto o fornecimen-
to de material de manutenção predial (elétrico, hidráulico e ferragens), a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Shelley Torres de Oliveira, matrícula: 9133682-4�
II� Gestor Substituto: Michael Gustavo Marques Pinto, matrícula: 9271309-2�
III� Fiscal Titular: Kleylson da Silva Mesquita, matrícula: 9145435-11�
IV� Fiscal Substituto: Paulo da Costa Freitas, matrícula: 300098-2�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os Processos Administrativos de Despesa Pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

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