Casa Civil

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13149
7
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.149
7 Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
Considerando o Art. 72, da Portaria PMAC N⁰ 877(Evento SEI n. º
1567829), de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes re-
gulamentares do Curso de Formação de Soldado - CFSD PMAC 2021�
RESOLVE:
Art� 1º - DESLIGAR do Curso de Formação de Soldado - CFSD PMAC
2021, o Aluno Soldado Reginaldo Ribeiro da Silva, a contar de 14 de outu-
bro de 2021, por abdicar de sua vaga no curso, a pedido, conforme reque-
rimento (Evento SEI nº2516799) encaminhado a esta Diretoria de Ensino.
Art� 2� ° - A Ajudância Geral, DRHM e demais interessados tomem co-
nhecimento e providências.
Art� 3� ° - Esta Portaria entra em vigor com sua publicação em Boletim
Geral da Corporação, com data retroativa a 14 de outubro de 2021�
Publique-se;
Registre-se; e,
Cumpra-se�
Emílio Virgílio Lima de Oliveira - CEL PM
Diretor de Ensino da PMAC
Portaria nº 820/DRHM de 19 de julho de 2021.
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA CASACIVIL Nº 153, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.694, de 11 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-
termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scali-
zada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
� Designar em substituição , os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRA-
TO/CC Nº 012/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2020, celebra-
do entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa: ORTIZ TÁXI
AÉREO LTDA, assinado dia 03/05/2021, com vigência até 02/05/2022,
tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Serviços de
Fretamento de Aeronaves em Trechos Nacionais (interestadual e intermu-
nicipal) e Internacionais, visando atender as necessidades do Gabinete do
Governador e a Secretaria de Estado da Casa Civil:
I� Gestor titular: Hilson Dias da Silva Junior Matricula Nº 9281410
II� Gestor Substituto: Ana Paula Duarte Lopes - Matricula Nº 9511377
III� Fiscal Titular: Carlos Augusto da Silva Negreiros
IV. Fiscal Substituto: José Rosemar Andrade de Messias- Matricula Nº 2358379
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processu-
al do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º� Revogar a Portaria nº º 62, de 11 de Maio de 2021
Art� 5º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Flávio Pereira da Silva
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PORTARIA CASACIVIL Nº 169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.694, de 11 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-
termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scali-
zada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art� 1º� Designar, em substituição, os servidores abaixo indicados para,
em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais
do CONTRATO/ CC Nº 05/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado
da Casa Civil e a empresa: RAIANA FRANCA RIBEIRO, assinado dia
10/03/2021, com vigência até 31/12/2021, tendo como objeto a Con-
tratação de empresa especializada para prestação de serviços de LA-
VAGEM, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE CORTINAS E BANDEIRAS:
I� Gestor Titular: Elizabete Jeronimo do Vale - matricula 53953
II� Gestor Substituto: David Inacio Costa -Matricula 9509046
III. Fiscal Titular: Valcicleudo Rocha de Assis - Matricula - 9142916
IV� Fiscal Substituto: Maria da Conceição Barros da Silva - matrícula: 291536�
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processu-
al do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º� Revogar a Portaria nº 131, de 10 de setembro de 2021
Art� 5º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Flávio Pereira da Silva
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PORTARIA CASACIVIL Nº 174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.694, de 11 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-
termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scali-
zada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art� 1ºº� Designar os servidores, em substituição, abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do 7º
Termo Aditivo ao CONTRATO/CC Nº 024/2019, celebrado entre a Secreta-
ria de Estado da Casa Civil e a empresa: FB LIMPEZA E CONSTRUÇÕES
LTDA, assinado dia 30/07/2021, com vigência até 01/08/2022, tendo como
objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
terceirizados de forma indireta e contínua, através dos cargos de auxiliar de
limpeza, auxiliar de serviços de diversos, copeiro e jardineiro, para atender
a Secretaria da casa Civil, e seus anexos:
I. Gestor Titular: Maria Antônia Inácio Moraes, matrícula 9508368
II� Gestor Substituto: Maria Josefa Aquino Moura, matrícula 53141�
III� Fiscal Titular: Hilson Dias da Silva Junior, Matrícula 928141
IV. Fiscal Substituto: Valcicleudo Rocha de Assis Matricula 9142916
V. Fiscal Técnico Titular: Elizabete Jeronimo do Vale Matricula 53953
VI. Fiscal Técnico Substituto: Hellen Kellen Villalba Matricula 9542388
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processu-
al do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder

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