Casa Civil

Data de publicação18 Maio 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12306
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.306
3 Sexta-feira, 18 de maio de 2018
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 47, DE 02 DE MAIO DE 2018
A Secretária de Estado da Casa Civil, no uso das suas atribuições cons-
titucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO Nº
10/2018, decorrente de Inexigibilidade de Licitação (Art� 25, inc� III, da
Lei nº 8.666/93), celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil
e a empresa ELIS F PEREIRA DA SILVA - ME, assinado no dia 02 de
abril de 2018, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, que tem
por objeto a aquisição de peças em marchetaria, a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Joana de Souza Rocha, matrícula 9142525-2�
II� Gestor Substituto: Sibelle Cristina da Silva Lopes, matrícula: 9336060-2�
III� Fiscal Titular: Grazielle Cavalcante da Silva, matrícula: 9094229-11�
IV� Fiscal Substituto: Francisca Marques Marinheiro, matrícula: 53694-1�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 02 de maio de 2018�
Márcia Regina de Sousa Pereira
Chefe da Casa Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 51, DE 15 DE MAIO DE 2018
A Secretária de Estado da Casa Civil, no uso das suas atribuições cons-
titucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais da ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 06/2018, celebrada entre a Secretaria de Estado
da Casa Civil e a empresa K & A COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
- ME, assinado no dia 3 de maio de 2018, com vigência até o dia 3 de
maio de 2019, que tem por objeto a prestação de serviços continuados
de LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS, a
m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Shelley Torres de Oliveira, matrícula: 9133682-4�
II� Gestor Substituto: Sibelle Cristina da Silva Lopes, matrícula: 9336060-2�
III� Fiscal Titular: Jussahara Gorete Mamed Fernandes, matrícula: 178527-2�
IV� Fiscal Substituto: Moises Bezerra de Morais, matrícula: 9139966-11�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 15 de maio de 2018�
Márcia Regina de Sousa Pereira
Chefe da Casa Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº 34/2017�
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº 34/2017�
DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da
Casa Civil, e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍ-
CIOS EIRELI - EPP�
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2016
– CEL 01
OBJETO: O presente termo aditivo tem por nalidade o acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) ao estabelecido no valor inicial do Contra-
to/CC/Nº 34/2017, perfazendo o valor estimado de R$ 59�012,87 (Cin-
quenta e nove mil, doze reais e oitenta e sete centavos), para prestação
de serviços de gerenciamento de unidades consumidoras, com utiliza-
ção de cartão magnético e com fornecimento contínuo e ininterrupto de
combustível para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou sob
a responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadu-
al, conforme especicações constantes no Termo de Referência.
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor global de R$ 59�012,87 (cinquen-
ta e nove mil, doze reais e oitenta e sete centavos), relativos à prestação
de serviços de que trata a cláusula primeira deste instrumento�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa ocorrerá à conta da seguin-
te Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04122224227140000;
Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 100 – (RP).
DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento no art� 65, § 1º, da Lei nº 8�666/93, e suas
alterações posteriores�
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 17 de abril de 2018�
ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira – Pela Contratante e
Marcelo de Oliveira Lima– Pela Contratada�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2018
PROCESSO Nº 0001604-2/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2018
– CPL 03
VALIDADE: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios básicos/industrializa-
dos e perecíveis, visando atender as necessidades da Secretaria de
Estado da Casa Civil e àquelas previstas no Decreto Estadual N° 694,
de 3 de fevereiro de 2015�
LOCAL E DATA: Rio Branco, Acre – 7 de maio de 2018�
ENCARTE I
Relação dos Fornecedores/Preços Registrados por ocasião do Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 119/2018

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