Casa Civil

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12942
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.942
10 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
A presente Cessão de Uso poderá ser renunciada por quaisquer das
partes e rescindida a qualquer tempo, cando os partícipes responsá-
veis na forma das cláusulas deste Termo de Cessão de Uso�
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de não atendimento de quaisquer
Cláusulas expostas neste Termo de Cessão de Uso, os bens presentes
nesta cessão deverão ser restituídos, imediatamente, à CEDENTE�
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Rio Branco, capital do Estado do Acre, para dirimir
quaisquer dúvidas deste Termo de Cessão de Uso�
E por assim estarem, justos e acordados, assinam este documento, em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo�
Rio Branco-AC, 08 de dezembro de 2020�
Paulo César Gomes da Silva – CEL PM
Comandante Geral da PMAC
Carlos Batista da Costa - CEL BM
Comandante Geral do CBMAC
TESTEMUNHAS:
1�______________________________
CPF/MF: _____�_____�_____-____
ASS�: __________________________
2�______________________________
CPF/MF: _____�_____�_____-____
ASS�: __________________________
ANEXO ÚNICO:
QUANT� DESCRIÇÃO NUMERO
07 PISTOLA TAURUS �40 MODELO PT 100
PAÍS DE FABRICAÇÃO BRASIL
STI 73095
STI 73012
STI 73256
STI 73125
STI 73090
STI 73494
STI 73496
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC
EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 05/2020
PROCESSO N° 0022391-8/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – CPL 04
DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E
AS EMPRESAS RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA;
M & OLIVEIRA COM� DE PNEUS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES
LTDA – ME; E ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA�
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o cancelamento do re-
gistro de preços da Ata de Registro de Preços nº 05/2020, oriunda do
Pregão Presencial SRP Nº 013/2020 – CPL 04, que tem por objeto a
aquisição de PNEUS, visando atender a frota de veículos da Secretaria
de Estado da Casa Civil�
DO CANCELAMENTOP: Por força do presente cancelamento, as
partes dão por terminado a relação jurídica de que trata a Cláusula
Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer títu-
lo e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no
ajuste, ora cancelado�
O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é
rmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não
cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência�
DA JUSTIFICATIVA: O cancelamento se dará em razão do aumento dos
preços do objeto Ata em epigrafe, devido a pandemia do Coronavírus,
tendo em vista que, os preços registrados não estão de acordo com
o valor atual de mercado, causando um desequilíbrio na equação de
despesas e receitas, dicultando a reposição dos estoques e impossibi-
litando a continuidade dos fornecimentos pelas Contratadas�
DA PUBLICAÇÃO: A Contratante providenciará a publicação do pre-
sente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art� 61, da Lei
nº 8�666/93�
DO FORO: As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca
da cidade de Rio Branco/AC, como único competente para dirimir,
resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a
surgir, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não re-
solvidas amigavelmente�
E, para rmeza e validade do pactuado, rmam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
que também o subscrevem�
DATA E LOCAL: Rio Branco – Acre, 26 de novembro de 2020�
ASSINAM: José Ribamar Trindade de Oliveira – Pela Secretaria de Es-
tado da Casa Civil; Rafael Brito de Sá – Pela empresa Rimacre Distribui-
dora De Auto Peças Ltda; Marlene da Silva de Oliveira – Pela empresa
M & Oliveira Com. de Pneus Automotivos e Lubricantes LTDA – ME;
Diones Marino Braun Filho – Pela empresa Águia Azul Pneus LTDA�
SEASDHM
PORTARIA Nº 141/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020�
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 5�889, de 05 de Maio de 2020, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.793, de 07 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n°
030/2020 referente ao Processo 0860�012976�00004/2020-62, celebra-
do com a empresa SENDPAX VIAGENS LTDA, tem por objeto “Contra-
tação de serviços de Agenciamento de Passagens e Fretamento para
atender as atividades do PROSER, conforme Acordo de Empréstimo
– 8442/BR� Pregão Eletrônico SRP Nº 133/2019 – CEL 01 e aceitou
uma proposta do Contratado para o fornecimento desses serviços no
montante de R$ 70�000,00 (Setenta mil reais) doravante denominado
“Valor do Contrato”�
Gestor Titular: Raimunda das Dores da Silva Leal – Matrícula 2359472-2
Gestor Substituto: Felipe Cavalcante Guedes – Matrícula 93396339-2
Fiscal Titular: Maria Deuzanira Cavalcante Arruda – Matrícula 9353704-1
Fiscal Substituto: Amanda Menezes de Souza – Matrícula 9521615-1
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nes-
ta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�•�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 14 de Dezembro de 2020�
ANA PAULA LOPES LIMA
Secretária de Estado de Assistência Social, Dos Direitos Humanos e de
Políticas para as Mulheres
Decreto nº 5�889/2020
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SEASDHM
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 030/2020�
PROCESSO SEI: 0860�012976�00004/2020-62
PARTES: Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Hu-
manos e Políticas para as Mulheres – SEASDHM e a empresa SEN-
DPAX VIAGENS LTDA�

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