Casa Civil

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13228
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.228
11 Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
ANEXO I – ENCARTE
Empresa: LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº� 01�151�850/0001-53, sediada à Rua Gaspar
Martins, nº 345, Americana em Alvorada – RS�
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT� P/
REGISTRO VALOR UNIT VALOR TOTAL
44
PROTEINASE K - enzima de desnaturação proteica proteinase k, livre dnase
e rnase, ativa na presença de ureia, triton, EDTA e SDS (em concentração até
1%), estável a temperatura acima de 50°c. (embalagem de 100mg). Validade
mínima de 80% do prazo de validade no ato da entrega. Entrega programada.
Unid 10 R$ 450,00 R$ 4�500,00
TOTAL R$ R$ 4�500,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
GABINETE DO DELEGADO-GERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022 – CPL 05
PROCESSO SEI Nº� 0064�005362�00056/2021-58
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
DO OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo (insumos e materiais de uso laboratorial) para suprir as neces-
sidades do Departamento de Polícia Técnico-Cientíca – DPTC.
Rio Branco – AC, 15 de fevereiro de 2022�
Assinam: O Sr� Josemar Moreira Portes, pela PCAC e a Sra� Rute Oliveira Leandro, pela empresa�
ANEXO I – ENCARTE
Empresa: REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04�345�762/0001-80, Inscrição Estadual
sob o nº NIRE 35601758870, com sede na Rua Jales Rodrigues Silva, Nº 286, Bairro Vila Ponte Rasa, CEP: 03�881-150 – São Paulo/SP�
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT� P/
REGISTRO VALOR UNIT VALOR TOTAL
20 Álcool metílico grau HPLC - 1000 mL, teor mínimo 99,9%, frasco com tampa
de rosca. Validade mínima de 80% do prazo de validade no ato da entrega. Frasco 15 R$ 41,00 R$ 615,00
21 Bastão de vidro neutro maciço, medidas de 6 x 300 mm� Unid� 20 R$ 3,00 R$ 60,00
38 Fenolftaleína PA, frasco de 25 gramas� Frasco 10 R$ 10,99 R$ 109,90
TOTAL R$ R$ 784,90
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA CASACIVIL Nº 44, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO – CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10�489 de 12 de
Novembro de 2021
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scalizada
por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar em substituição, os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do
CONTRATO/CC Nº 013/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa: ACREJET INFOR-
MÁTICA LTDA, assinado dia 04/05/2021, com vigência até 03/05/2022, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em Serviços de
Videoconferência (webconferência), através de licença anual, destinada à realização de audiências, sessões e reuniões telepresências , na área
administrativa, realizadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Gabinete do Governador:
I. Gestor Titular: Francisdavid Queiroz de souza - Matricula Nª 9570829
II� Gestor Substituto: Rachid Amin Neto- Matricula Nº 9233423-4
III� Fiscal Titular: Ítalo Valle Vitoriano Matricula - Nº 9257390
IV� Fiscal Substituto: Maurício Ricardo da Silva - Matricula Nº 9213503
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Revogar a Portaria nº144 de 20 de Setembro
Art, 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PORTARIA CASACIVIL Nº 45, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO – CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10�489 de 12 de
Novembro de 2021
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scalizada
por um representante da Administração especialmente designado;

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