Casa Civil

Data de publicação10 Setembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12877
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.877
6 Quinta-feira, 10 de setembro de 2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
ACRE reconhece o dever de indenizar a CREDORA com o valor global de
R$ 59�752,89 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e
oitenta e nove centavos), cuja origem ocorreu por meio dos Contratos nº
01/2018 (R$ 44�261,40), 37/2018 (R$ 11�065,35) e 53/2018 (R$ 4�426,14)�
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à credora decorre de
reconhecimento de dívida pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE, ba-
seado nos documentos constantes do processo administrativo de reconheci-
mento de dívida – volume único e em conformidade com o PARECER PGE/
PA Nº 298 (s. 187/192) e DESPACHO DECISÓRIO Nº 51/2020/PGE-PA /
PGE – OE (s. 193/194) c/c DESPACHO CONCLUSIVO nº 01/2020 do De-
partamento Jurídico da PCAC (s. 197/198), em função do fornecimento por
parte da empresa DILA FEIJÓ CONSTRUTORA LTDA –ME de prestadores de
serviços terceirizados para o Posto de Atendente, ITEM 01, para a Secretaria
de Estado da Polícia Civil, de acordo com o Termo de Referência, Edital da
Licitação Pregão Presencial nº 337/2017 – CPL�
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fornecimento de que trata este termo foi
realizado em outubro de 2018, mediante contratação em função de lici-
tação Pregão Presencial nº 337/2017 CPL 02, dando origem aos Termo
de Contratos nº 01/2018, 37/2018 e 53/2018�
PARÁGRAFO TERCEIRO – O reconhecimento de dívida constante
deste instrumento é denitivo e irretratável, não implicando, de modo
algum, novação ou transação e vigorará imediatamente�
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dota-
ção orçamentária: Programa de Trabalho: 451�001�06122142142850000,
Elemento de Despesa: 33�90�92�00, Fonte de Recursos: 100 (RP)�
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reco-
nhecimento de Dívida, as partes elegem a comarca de Rio Branco/Acre�
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes rmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor�
Rio Branco, Acre, 04 de setembro de 2020�
Josemar Moreira Portes
Delegado-Geral da Polícia Civil
Milene Barboza Santiago
Representante da Empresa
Dila Feijó Construtora LTDA – ME
ÓRGÃOS MILITARES
POLÍCIA MILITAR
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA MILITAR DO ACRE
PORTARIA PMAC Nº 203, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art� 39
da Lei Complementar Estadual nº� 4, de 16 de dezembro de 1981, e
tendo em vista que o Processo SEI nº 0066�014079�00012/2020-78 ,
encontra-se regularmente instruído,
Considerando o Parecer nº 253, de 03 de setembro de 2020, da Procu-
radoria Jurídica do Acreprevidência,
Considerando o falecimento no dia 31 de julho de 2020 do EX CABO
PM REF SIDOMAR MENDONÇA DA ROCHA , RG 0711, CPF nº
02199467287, Matrícula , 900711-1
RESOLVE:
Art� 1º Conceder pensão por morte, no percentual de 100 % (cem por cento),
em favor de Railda Alves de Melo, na condição de cônjuge do EX CB PM REF
RG 0752 SIDOMAR MENDONÇA DA ROCHA, falecido em 31 de julho de
2020, tudo com base na legislação vigente que trata sobre a matéria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Paulo Cesar Gomes da Silva - CEL PM
Comandante Geral da PM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº� 012/2020
DAS PARTES:
•CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ACRE
•CONTRATADA: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI
DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aten-
der a necessidade de aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (Sinali-
zação de Trânsito) visando atender as necessidades operacionais da
Polícia Militar do Estado do Acre�
DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente contrato é de R$ 7�425,00 (sete mil
quatrocentos e vinte e cinco)
DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 4285�0000
Natureza da Despesa: 44�90�52�00 e 33�90�30�00
Fonte: 100 (RP), 200 (BPTRAN), 200 (DNIT) e 700 (FUNDESEG)
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 31 de julho de 2020�
ASSINAM: O senhor Paulo Cesar Gomes da Silva – Cel� PM, pela
Contratante, e o senhor Daniel Arcari, pela Contratada�
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 121, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020�
O Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil, no uso das suas atribui-
ções constitucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do QUINTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2019, decorrente do Pregão
Presencial Para Registro de Preços nº 020/2019 – CPL 04, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa FB LIMPEZA
E CONSTRUÇÕES LTDA, assinado no dia 19 de agosto de 2020, com
vigência até o dia 01 de agosto de 2021, que tem por objeto o acréscimo
de aproximadamente 4,02% ao estabelecido no valor inicial do contrato,
para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua,
através dos cargos de auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços diversos,
copeiro e jardineiro, para atender a Secretaria de Estado da casa Civil,
e seus anexos:
I� Gestor Titular: Maria Antônia Inácio Morais, matrícula nº 9508368�
II� Gestor Substituto: Maria Josefa Aquino Moura, matrícula nº 53141�
III� Fiscal Administrativo Titular: Rosana Pereira da Silva, matrícula 53708-1�
IV� Fiscal Administrativo Substituto: Maria de Lourdes Catão Neri, matrí-
cula nº 9546030-1�
V� Fiscal Técnico: Elizabete Gerônimo do Vale, matrícula: 53953-1�
VI� Fiscal Técnico Substituto: Moisés Bezerra de Moraes, matrícula nº 9139966�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processu-
al do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da assinatura do termo aditivo�
Rio Branco – AC, 08 de setembro de 2020�
José Ribamar Trindade de Oliveira
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
PORTARIA Nº 122, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, etc�

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