Casa Civil

Data de publicação05 Março 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12752
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.752
3 Quinta-feira, 05 de março de 2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Aviso de licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa es-
pecializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em geral em veículos automotores, incluindo serviços de lan-
ternagem, pintura, funilaria, borracharia, alinhamento, balanceamento e
cambagem, autoelétrica e eletrônica, refrigeração, arrefecimento, vidra-
çaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de pe-
ças, óleo, uidos, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens
necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como, guincho
para os veículos que compõe a frota do Defensoria Pública do Estado
do Acre nos municípios de Rio Branco/AC, Tarauacá e Cruzeiro do Sul�
ABERTURA: 17 de março de 2020
HORÁRIO: 9:30 horas
PERÍODO DE RETIRADA: de 05 de março de 2020 a 16 de março de
2020, de 07:00 às 17:00 horas�
LOCAL: Comissão Permanente de Licitações – DPE
Av� Antônio da Rocha Viana, 3057 – Santa Quitéria - Rio Branco-AC – Sala 302
O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interes-
sados no site desta Instituição: http://www�Defensoria�ac�def�br/Licitaco-
es, ou em seu Departamento de Licitações, Sala 303
Rio Branco – Acre, 04 de março de 2020�
Irismar de Souza Melo
Pregoeira do DPE/AC
Portaria nº� 008/GAB/DPE-AC/2020
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA nº 18, de 03 de março de 2020
A Polícia Civil do Estado do Acre, neste ato representada pelo Doutor
Thiago Fernandes Duarte, Corregedor-Geral da Polícia Civil que a esta
subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos
Penal; além dos Artigos 4º, I e 12, I da Lei Complementar Estadual nº
129/2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil);
CONSIDERANDO o disposto no art� 126, § 1º, da Lei Complementar
Estadual nº 129/2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO o Termo Circunstanciado de Ocorrências – TCO de
nº 02/2020, instaurado nesta Corregedoria, que concluiu pela prática
dos crimes de injúria e ameaça praticados pelo agente de polícia civil A�
N� B�, os quais, uma vez comprovados, poderão caracterizar a prática
das transgressões administrativas previstas nos Arts� 102, II e 102, LXIII
da Lei Complementar Estadual nº 129/2004 (Lei Orgânica da Polícia
Civil do Estado do Acre);
DECIDE:
I – Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com fundamento no
art� 126, II, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 129/2004 (Lei Orgâni-
ca da Polícia Civil do Estado do Acre), em desfavor do servidor A� N� B�,
para investigar, na esfera administrativo-disciplinar, os fatos descritos
no Termo Circunstanciado de Ocorrências de nº 02/2020, os quais es-
tão previstos, em tese, no art� 102, II e 102, LXIII da Lei Complementar
Estadual nº 129/2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
II – Que este subscritor será o Presidente da presente Sindicância;
III – Nomear como demais membros da comissão sindicante os agentes
de polícia civil Hellen Rafaela Duarte Mendes e Marcos Roberto da Silva;
IV – Nomear como Secretário da referida comissão sindicante o Escri-
vão de Polícia Civil Antônio Paiva de Souza;
V – Que o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, quando justicadamente as circunstân-
cias assim exigirem, a contar da publicação desta Portaria�
REGISTRE-SE� PUBLIQUE-SE� CUMPRA-SE�
Rio Branco, 03 de março de 2020�
Thiago Fernandes Duarte
Corregedor-Geral da Polícia Civil
Decreto nº 3�906, de 29/08/2019
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASILIA
PORTARIA REPAC Nº 08, DE 03 DE MARÇO DE 2020�
O CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o De-
creto nº 2.252, de 28 de maio de 2019, publicado no Diário Ocial nº
12�561, de 29 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA REPAC Nº 01, 09 DE JANEIRO DE 2020�
Art� 2º Designar as servidoras abaixo indicadas para, em observância à
legislação vigente, atuarem como membros da Comissão de Inventário
do Almoxarifado do exercício de 2020 da Representação do Governo
em Brasília – REPAC�
I - Presidente – Rosângela Bardales da Cruz – Matrícula 9087141-6;
II– Membro – Glenda Quintiliano de Souza Angelim – Matrícula 9504834-2 e
III – Membro – Marineide de Lima Soares – Matrícula 68160-2�
Art� 3º As servidoras designadas para executar as atividades de que
trata esta portaria, responderão pelo exercício das atribuições a elas
conadas, devendo supervisionar e scalizar o referido inventário.
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Brasília – DF, 03 de março de 2020�
RICARDO AUGUSTO FRANÇA DA SILVA
Chefe da Representação
Decreto nº 2�252, de 28/05/2019
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 26, DE 03 DE MARÇO DE 2020
O Secretário de Estado da Casa Civil, no uso das suas atribuições cons-
titucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais da Ata de Regis-
tro de Preços Nº 03/2020, decorrente do Pregão Presencial para Re-
gistro de Preços Nº 257/2019 – CPL 04, celebrado entre a Secretaria
de Estado da Casa Civil, e as empresas AUGUSTO S� DE ARAUJO
- EIRELI; J� V� COMÉRCIO – EIRELI e, M� S� SERVIÇOS, COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME, assinada no dia 07 de fevereiro
de 2020, com vigência até o dia 07 de fevereiro de 2021, que tem
por objeto o fornecimento de gelo, água mineral, refrigerantes, suco,
carga de gás e locação de materiais para eventos, a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Maria de Lurdes Catão Neri, matrícula: 9546030-1�
II� Gestor Substituto: Clemilda Viana Barbosa Nepomuceno, matrícula
300365-1�
III� Fiscal Titular: Ormélia Ramos Cordeiro, matrícula: 54380-2�
IV. Fiscal Substituto: Sueli Ribeiro da Silva Toaletti, matrícula: 75191-1.
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os Processos Administrativos de Despesa Pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art� 4º Revogar a Portaria nº 17, de 14 de fevereiro de 2020, publicada
no Diário Ocial do Estado nº 12.742, de 18 de fevereiro de 2020.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 03 de março de 2020�
José Ribamar Trindade de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil

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