Casa Civil

Data de publicação10 Junho 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12569
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.569
11 Segunda-feira, 10 de junho de 2019
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para aqui-
sição de peças artesanais em marchetaria, para trocas protocolares entre
autoridades nacionais e internacionais que visitam o Estado do Acre, como
forma de divulgar os produtos amazônicos, destacando os aspectos da cul-
tura local, em especial o município de Cruzeiro do Sul/AC, valorizando o
patrimônio regional cultural, conforme justicativa (s. 39-40);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei nº� 8�666/93,
e suas alterações posteriores, que autoriza a contratação direta, para
contratação de prossional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica es-
pecializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários necessários à execu-
ção dos serviços serão provenientes da dotação orçamentária, Progra-
ma de Trabalho: 446�001�04122224227140000; Natureza da Despesa:
3�3�90�32�00�00; Fonte de Recurso: 100 (RP);
AUTORIZO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e Adjudico a contratação da
empresa ELIS F� PEREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº
11�810�229/0001-08, cujo valor global é de R$ 20�834,00(vinte mil oito-
centos e trinta e quatro reais), referente à aquisição de peças artesanais
em marchetaria, para atender as demandas da Secretaria de Estado da
Casa Civil, através da Diretoria de Cerimonial e Eventos Ociais.
Rio Branco – Acre, 06 de junho de 2019�
Rosimeire de Fátima Ribeiro
Diretora de Administração e Finanças
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições re-
gulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o
pronunciamento contido no Parecer Nº 52/2019/CC/SAJ, que opinou
pela possibilidade jurídica da contratação direta, mediante inexigibilida-
de de licitação, com fulcro no art� 25, inc� III da Lei 8�666/1993, RE-
SOLVE AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a inexigibilidade
de licitação tratada no processo administrativo n° 0007661-2/2019,
autorizando a contratação da Empresa: ELIS F� PEREIRA DA SILVA,
inscrita no CNPJ n° 11�810�229/0001-08, cujo objeto é a contratação
de empresa para aquisição de peças artesanais em marchetaria, no
valor total estimado de 20�834,00(vinte mil oitocentos e trinta e quatro
reais), cujas despesas serão custeadas pelo Programa de Trabalho:
446�001�04122224227140000; Natureza da Despesa: 3�3�90�32�00�00;
Fonte de Recurso: 100 (RP)�
Rio Branco – AC, 06 de junho de 2019�
José Ribamar Trindade de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/CC Nº 16/2019
PROCESSO Nº 0007661-2/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART� 25, INC� III, DA LEI 8�666/93
DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da
Casa Civil e a empresa ELIS F� PEREIRA DA SILVA�
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de peças de
artesanato em marchetaria a m de atender as demandas da Secretaria
de Estado da Casa Civil�
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 20�834,00
(vinte mil oitocentos e trinta e quatro reais)
DA DESPESA: Programa de Trabalho: 446�001�04122224227140000;
Elementos de Despesa: 3�3�90�32�00 – Fonte de Recursos: 100 (RP)�
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de de-
zembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura�
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 06 de junho de 2019�
ASSINAM: José Ribamar Trindade de Oliveira – Pela Contratante; e Elis
Florinda Pereira da Silva – Pela Contratada
SEASDHM
PORTARIA Nº004/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019�
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 2�245, de 28 de Maio de 2019, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.561, de 29 de maio de 2019,
Resolve:
Art� 1° - DESIGNAR o servidor Marcos Thalles Silva Araújo, Matrícula
n° 25496-13, para exercer a função de Chefe da Divisão de Compras,
Licitação e Contratos desta Secretaria�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 07 de Junho de 2019�
Claire Maria Carvalho Cameli
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para Mulheres - SEASDHM
Decreto nº� 2�246/2019
PORTARIA Nº005/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019�
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 2�245, de 28 de Maio de 2019, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.561, de 29 de maio de 2019,
Resolve:
Art� 1° - DESIGNAR o servidor Hamilton de Araújo Junior, Matrícula n°
9323252-3, para responder pelo Departamento de Administração e Fi-
nanças , durante o período de 07 a 12 de Junho de 2019, em virtude do
afastamento do titular da pasta desta Secretaria�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 07 de Junho de 2019�
Claire Maria Carvalho Cameli
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para Mulheres - SEASDHM
Decreto nº� 2�246/2019
PORTARIA Nº006/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019�
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 2�245, de 28 de Maio de 2019, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.561, de 29 de maio de 2019,
Resolve:
Art� 1° - DESIGNAR a servidora Karoline Oliveira de Almeida Figueire-
do, Matrícula n° 9346341, para exercer a função de Chefe de Gabinete
desta Secretaria�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 07 de Junho de 2019�
Claire Maria Carvalho Cameli
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para Mulheres - SEASDHM
Decreto nº� 2�246/2019
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente�
A Plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente – CEDCA, na 1ª reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de
2019 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº
1�011 de 18 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 2�967
de 22 de julho de 2015�
Considerando a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente por meio da Resolução nº 207 de 30 de março
de 2018, que altera os prazos dispostos na Resolução nº 202, de 21 de
novembro de 2017,
RESOLVE:
Art� 1º - Convocar a 11ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em Rio Branco/Acre, no período de 30 e 31 de julho
de 2019, sob o tema “Proteção Social, Diversidade e Enfrentamento
das Violências”�
Art� 2º - A coordenação da 11ª Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente será de responsabilidade do Conselho Esta-
dual dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com Instituto
de Assistência e Inclusão Social-IAIS�

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