Casa Civil - Assessoria Técnica do Governo

Data de publicação01 Novembro 2023
quarta-feira, 1º de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (107) – 3
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 30 de outubro
de 2023
No processo 001.00000507-2023-30, sobre contratação de
empresa especializada para a substituição de toldos de lona:
“Em que pese o resultado do pregão eletrônico contido na Ata da
Sessão Pública 12-2023, intimo as licitantes Engtec Tecnologia e
Engenharia Ltda - EPP e Marisabel Abumussa Santos 02566525200
para que, no prazo de 3 dias, apresentem as razões de recurso e as
provas que pretendem produzir, em face da manifesta intenção de
interposição de recurso registrada na referida ata.
Ficam desde já intimadas as demais licitantes a apresenta-
ram as contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.”
No processo 001.00012020-2023-08, sobre contratação de
prestação de serviços e venda de produtos postais e de malotes:
“À vista dos elementos contidos nos autos e considerando os
preceitos legais e regulamentares que disciplinam a matéria, e,
ainda, em cumprimento ao disposto no art. 26 da LF 8.666-93.
Ratifico a Inexigibilidade de licitação declarada pela Autoridade
Competente do Departamento de Administração da Casa Civil.”
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO
Despachos da Assessora Chefe, de 30 de outubro de
2023
No processo administrativo 001.00012690-2023-16 - DGP-
2.456-2015, Vols. I ao XVI (SGRI-104.246-2023) + apensos
SGRI-104.430-2023 + SGRI-104.445-2023, Vols. I ao III + SGRI-
104.454-2023, Vols. I ao VI, sobre vistas do processo administra-
tivo: “Fica deferida vista do processo em referência ao interes-
sado Flávio Ferreira, através de sua advogada, Karina Rodrigues
Andrade - OAB/SP - 340.443, por 10 dias, no interior do Palácio
do Governo, Av. Morumbi, 4.500, Centro de Protocolo e Expedi-
ção, sala 23, térreo, nos termos da LF 8.906-94, art. 7º, inc. XIII,
alterada pela LF 14.365-2022, facultada a extração de cópias
reprográficas das peças indicadas mediante o recolhimento das
respectivas taxas ou a retirada dos autos pelo prazo de 7 dias,
conforme a Lei 10.177-98, art. 32, VI, e LF 8.906, art. 7º, inc. XV.
No processo 001.00012706-2023-91 - (SEDUC-6.658-2022),
sobre vistas e cópias no PAD: “Fica deferida vista do processo
em referência ao interessado Flávio Henrique de Souza Nas-
cimento, por 10 dias, no interior do Palácio do Governo, Av.
Morumbi, 4.500, Centro de Protocolo e Expedição, sala 23,
térreo, facultada a extração de cópias reprográficas das peças
indicadas mediante o recolhimento das respectivas taxas.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO CMEX Nº 25/2023
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
Fica publicada a relação dos materiais considerados exce-
dentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde,
nos termos do artigo 6º do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo
Decreto nº 50.857/68, conforme abaixo:
Processo: 001.00012301/2023-52
Local: Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”
Endereço: Rua Angelo de Candia, 540, Cidade São Mateus,
São Paulo/SP
Telefone: (11) 2014-5178 E-mail: Não Consta
Estado de conservação dos materiais: REGULAR
Item Especificação Qtd. Patrimônio
1 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12727
2 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12728
3 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12729
4 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12730
5 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12731
6 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12732
7 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12733
8 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12734
9 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12735
10 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12736
11 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12737
12 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12738
13 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12740
14 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12741
15 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12742
16 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12743
17 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12744
18 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12745
19 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12746
20 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12747
21 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12748
22 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12749
23 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12750
24 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12751
25 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12752
26 Leitor de código de barra – Opticon OPR 3201 Black Wedge 1 12753
Os órgãos da administração pública estadual interessados
deverão enviar os ofícios de requisições dos materiais ao Centro
de Material Excedente, por meio eletrônico através do Sistema
Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo-SEI/SP, para a
unidade CC-FUSSP-CMEX, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação deste comunicado, contendo os seguintes
elementos:
a) data da publicação deste comunicado no Diário Oficial;
b) número do processo de arrolamento do material exce-
dente;
c) quantidade, especificação e número de patrimônio do
material requisitado;
d) justificativa das requisições do material ao Centro de
Material Excedente, através da plataforma, obedecendo ao
disposto no artigo 10, do Decreto nº 50.179/68.
Os órgãos, eventualmente, não inseridos no SEI/SP poderão
encaminhar as requisições na forma orientada acima, através
do sítio eletrônico cmexfussp@sp.gov.br, contendo o seguinte
assunto: “Requisição de Material Excedente”.
Dentro do mesmo prazo, fica facultada às prefeituras muni-
cipais e entidades beneficentes estaduais encaminharem as suas
requisições, na forma acima orientada, cabendo, somente, às
entidades, além das requisições, encaminharem os documentos
previstos no Decreto nº 35.374/92, para análise.
O material excedente relacionado se encontra disponível
para vistoria no respectivo local e endereço acima mencionado.
O CMEX observará a ordem de preferência prevista no
artigo 13 do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº
50.857/68, para atendimento das requisições.
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Aditamento do Convênio nº CMil – 002/640/2023, com
município de São Sebastião, para despesas com serviços destina-
dos a ações de resposta de Proteção e Defesa Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O caput da Cláusula Terceira do Termo de Convênio nº
CMil – 002/640/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O valor do presente convênio é de R$ 1.826.674,80 (um
milhão, oitocentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta e
quatro reais e oitenta centavos), cabendo à COORDENADORIA a
transferência desta quantia, que onerará o elemento econômico
334039 do orçamento da Casa Militar.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Divisão de Convênios
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Despacho do Coordenador de 27 de outubro de 2023.
Transferência de recursos financeiros como segue abaixo:
Processo nº C MIL 648.249/2023- Município de Vitória Brasil
– Termo de Convênio n.º CMil-062/630/2023 – Constitui objeto
deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados
á construção de ponte de estrutura de concreto armado na estrada
municipal VB-06, sobre o córrego do Veadão. O valor do presente
convênio é de R$ 571.791,67 (quinhentos e setenta e um mil, sete-
centos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), cabendo
à COORDENADORIA a transferência da quantia de R$ 543.202,09
(quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e dois reais e nove cen-
tavos), que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento
da Casa Militar, sendo R$ 28.589,58 (vinte e oito mil, quinhentos e
oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) de responsabilida-
de do MUNICÍPIO. O presente convênio vigorará até 24 de abril de
2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada
e lavratura de termo de aditamento.
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Transferência de recursos financeiros como segue abaixo:
Processo nº C MIL 652.331/2023- Município de Brotas –
Termo de Convênio n.º CMil-063/630/2023 – Constitui objeto
deste convênio a transferência de recursos financeiros desti-
nados á construção de ponte de concreto armado na estrada
municipal BRO-253, sobre o córrego do Pinheirinho. O valor do
presente convênio é de R$ 907.479,52 (novecentos e sete mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centa-
vos), cabendo à COORDENADORIA a transferência da quantia de
R$ 862.105,54 (oitocentos e sessenta e dois mil, cento e cinco
reais e cinquenta e quatro centavos), que onerará o elemento
econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$
45.373,98 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais
e noventa e oito centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
O presente convênio vigorará até 24 de abril de 2024, podendo
ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura
de termo de aditamento.
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Transferência de recursos financeiros como segue abaixo:
Processo nº C MIL 652.651/2023- Município de São Sebas-
tião – Termo de Convênio n.º CMil-064/630/2023 – Constitui
objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros
destinados á contenção da drenagem e canalização no rio Toque
Toque. O valor do presente convênio é de R$ 8.382.437,12 (oito
milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta
e sete reais e doze centavos), cabendo à COORDENADORIA a
transferência da quantia de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil), que onerará o elemento econômico 444051
do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 2.882.437,12 (dois
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e
sete reais e doze centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
O presente convênio vigorará até 24 de abril de 2024, podendo
ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura
de termo de aditamento.
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Despacho do Coordenador, 31 de outubro de 2023.
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA - Processo N.º CMIL/
415.548/2022 – CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA DE AÇO E
CONCRETO ARMADO, SOBRE A ESTRADA FLP-0321, CÓRREGO
INDAIAZINHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil -
028/630/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 14/11/2023 até
12/05/2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa
fundamentada e lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Despacho do Coordenador, 31 de outubro de 2023.
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Processo N.º CMIL/
1.058.201/2022 – CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA EM ADUELAS NA
ESTRADA MNA-010 COM A RUA BRUNO MAIDA NO RIO TURVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil –
064/630/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 20/11/2023 até
18/05/2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa
fundamentada e lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 31-10-2023
Processo: 018.00009705/2023-34
Interessado: Departamento Central de Transportes Internos
Assunto: Convocação de leiloeiro oficial
Ratifico a declaração de “Inexigibilidade de Licitação” nos
termos do artigo 26, da LF 8.666/93 e suas atualizações, ” para
a contratação dos leiloeiros abaixo, na prestação de serviços de
recebimento, conservação, guarda, estadia e alienação, em pátios
disponibilizados pelos contratados, mediante leilões presenciais e/
ou eletrônicos, de lotes de veículos oficiais com direito a documen-
tação e em fim de vida útil, arrolados e declarados inservíveis para
o serviço público e transferidos ou doados à Secretaria de Gestão
e Governo Digital por pessoas físicas ou jurídicas:
Capital e Região Metropolitana: Bruno Agnello Pegoraro,
JUCESP Nº 763, Juliana Hisa Sato, JUCESP Nº 804 e Tatiana Hisa
Sato, JUCESP Nº 817.
Despacho do Diretor do Departamento Central de Transpor-
tes Internos de 31-10-2023
Processo: 018.00009705/2023-34
Interessado: Departamento Central de Transportes Internos
Assunto: Convocação de leiloeiro oficial
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE EM 31-10-2023
PROCESSO SEI nº 147.00004186/2023-98
Estando os autos do PROCESSO SEI nº 147.00004186/2023-98
instruídos em conformidade com a legislação vigente e mediante o
Parecer CJ/IAMSPE n° 304/2023 doc. 9595869, DECLARO a INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei
Federal de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº 9.648/98,
combinada com a Lei Estadual de nº 6.544/89, visando a prestação
de serviços de assistência médico-hospitalar, no município de PRE-
SIDENTE BERNARDES/SP junto à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
PRESIDENTE BERNARDES - CNPJ sob nº 55.250.476/0001-72, pelo
período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, ao valor
mensal estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o
valor estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE EM 31-10-2023
PROCESSO SEI nº 147.00004186/2023-98
No exercício da competência que me foi legalmente conferi-
da, em especial a exposição de motivos da Diretoria do DECAM
as quais ACOLHO integralmente como razão de decidir, APROVO
o Projeto Básico e RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO, reconhecida pela Senhora Chefe de Gabinete
deste IAMSPE, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei Federal
de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº 9.648/98 c.c.
a Lei Estadual de nº 6.544/89 e em conformidade com o artigo
26 dos diplomas legais citados, visando a prestação de serviços
de assistência médico-hospitalar no município de PRESIDENTE
BERNARDES/SP, através da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
PRESIDENTE BERNARDES - CNPJ nº 55.250.476/0001-72, pelo
período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, ao
valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho para
posterior formalização do Contrato.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 128/2023, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo listado
(a), em face do (a) referido (a), na qualidade de filha solteira, por
estar em desacordo com o Artigo 23, caput, da Lei 4.832/1958,
amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o casamento ou a
união estável, causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidor Beneficiária CPF Matrícula
AGENOR DE OLIVEIRA ANDRADE MARIA LUISA BERTOCCO
ANDRADE 026.561.668-96 26589
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos
os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 130/2023, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo lista-
do (a), em face do (a) referido (a), na qualidade de filha solteira,
por estar em desacordo com o Artigo 23, caput, da Lei 4.832/1958,
amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o casamento ou a
união estável, causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidor Beneficiária CPF Matrícula
ALDO DE ASSIS DIAS LOURDES MARIA GOULART DIAS
050.300.468-52 16861
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 129/2023, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV – 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo lista-
do (a), em face do (a) referido (a), na qualidade de filha solteira,
por estar em desacordo com o Art. 157, caput, da Lei 180/1978,
amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o casamento ou a
união estável, causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidora Beneficiária CPF Matrícula
ERCINDA TANK KUHL FABIANA KUHL ABDULLATIF
321.558.438-79 43708
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos
os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
No Processo SFP-EXP-2020-191305, sobre Credenciamen-
to de Leiloeiros Oficiais com Pátios – alienação de veículos
com direito a documentação e veículos em fim de vida útil:
“Declaro, nos termos do artigo 25, caput da LF 8.666/93 e suas
atualizações, em observância às normas da Lei Est. 6544/89, e
em conformidade ao Decreto 66.017/2021, artigo 91, inciso III,
alínea “d”, a “Inexigibilidade de Licitação” para a contratação
dos leiloeiros abaixo, na prestação de serviços de recebimento,
conservação, guarda, estadia e alienação, em pátios disponi-
bilizados pelos contratados, mediante leilões presenciais e/ou
eletrônicos, de lotes de veículos oficiais com direito a documen-
tação e em fim de vida útil, arrolados e declarados inservíveis
para o serviço público e transferidos ou doados à Secretaria de
Gestão e Governo Digital por pessoas físicas ou jurídicas:
Capital e Região Metropolitana: Bruno Agnello Pegoraro,
JUCESP Nº 763, Juliana Hisa Sato, JUCESP Nº 804 e Tatiana Hisa
Sato, JUCESP Nº 817;
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ANDRE MENDES MOREIRA - 8830430 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 25/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
EMILY CAROLINE DA SILVA - 442935900 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 23/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SYLVIA TAMIE ANAN - 265260541 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 24/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ALEX RIBEIRO DOS SANTOS - 47523263 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 23/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, do UNI-
CAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
GABRIELA SILVA CORREIA DOS SANTOS - 1340446731
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
24/10/2023, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
KARIN FANTANA PIMENTEL - 2141206 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 23/10/2023, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato
ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LEONARDO DE ANDRADE RODRIGUES BRITO - 656045267
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
23/10/2023, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO DE
SAUDE DA FAMILIA, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SHELLA MARIA DOS SANTOS - 16107202 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/10/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ENGENHEIRO SEGURANCA TRA-
BAHO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ANA CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA CONTI - RG
227369178 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1692/2023 - Candi-
dato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público após avaliação pericial.
CARLOS ALEXANDRE GRANGHELLI - RG 475978626 - PRO-
FESSOR DOUTOR - CSCF 1695/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
LUCAS MEDEIROS CORNETTA - RG 360040068 - PRO-
FESSOR DOUTOR - CSCF 1696/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MARIA FERNANDA TERRA - RG 299025457 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 1690/2023 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ABIGAIL COSTA COELHO MOTA - RG 397869770 - TECNICO
DE ENFERMAGEM - CSCF 1697/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
TABATHA QUEIROGA CORREA - RG 374257358 - TECNICO
EM ADMINISTRACAO - CSCF 1694/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
THYAGO ANTONIO BIAGIONI FURQUIM - RG 11574809
- MEDICO CARDIOLOGISTA - CSCF 1693/2023 - Candidato
INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no ser-
viço público, conforme constatado na avaliação medico pericial.
Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05
dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da
Lei nº 10.261/68.
WASHINGTON LUIS LIMA DOS SANTOS - RG 397079862
- TECNICO RECURSOS AUDIOVISUAIS - CSCF 1691/2023 - Can-
didato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
CHRISTIAM DE OLIVEIRA NOGUEIRA - 243260672 - Na con-
vocação publicada no DOE de 30/10/2023, leia-se 23/11/2023 às
08h30 e não como constou.
PAULO HENRIQUE FERREIRA MARTINS - 490688019 -
Na convocação publicada no DOE de 30/10/2023, leia-se
23/11/2023 às 08h00 e não como constou.
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
529908347 - MURILO FAZIO DE QUEIROZ - Fica suspenso
por 30 (trinta) dias a contar de 31/10/2023, nos termos do artigo
53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, da UNICAMP-
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:23

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