Casa Civil - Casa Militar

Data de publicação18 Julho 2023
4 – São Paulo, 133 (35) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 18 de julho de 2023
Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 "Desenvolvimento
de ações decorrentes de emendas parlamentares, exceto saúde",
da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 14/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00438-DM
CONVÊNIO: 101838/2023
PARECER JURÍDICO: 03/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de ONDA VERDE .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para construção do Velório
Municipal.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e onerarão a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de
Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 "Desenvolvimento
de ações decorrentes de emendas parlamentares, exceto saúde",
da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 14/07/2023
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR-PRC-2020/00496
CONVÊNIO: 252/2020
PARECER JURÍDICO: PARECER CJ/CC n° 6/2023
OBJETO: Reforma do Estádio e Pista de Caminhada
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula
Primeira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Gover-
no e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento
do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata
o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica
ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o
acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no crono-
grama físico-financeiro (1942702), e será encartada aos autos
do processo correspondente para exame por parte do órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUINTA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio
é de R$ 478.837,38 (quatrocentos e setenta e oito mil, oito-
centos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), sendo R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) de responsabilidade do
ESTADO e o restante de responsabilidade do Município.
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo de
Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execu-
ção do presente Convênio será de até 1.825 (um mil e oitocentos
e vinte e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do
Decreto nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA: Ficam mantidas todas as disposições do
Convênio firmado em 03/06/2020 naquilo em que não colidirem
com as ora estabelecidas.
Assinatura: 07/07/2023.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
RENATA RAMOS SALU - RG 29720595 - ANALISTA JURI-
DICO DO MP - CSCF 1134/2023 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Despacho de 17 de julho de 2023
No processo: 001.00007480/2023-14
Interessado: Casa Civil; Secretaria de Governo e Relações
Institucionais; Casa Militar
Assunto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação de
servidores, empregados e visitantes do Palácio dos Bandeirantes
O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Governo
e Relações Institucionais e o Chefe da Casa Militar, diante da
justificativa contida na Informação n° 159/2023, do Departa-
mento de Infraestrutura, em atenção ao Parecer nº 100/2023 da
Consultoria Jurídica da Casa Civil e para fins de cumprimento do
disposto no § 4º do artigo 57 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, autorizam, em caráter excepcional, observadas
as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, a prorro-
gação da vigência do Contrato nº 5/2018, a partir de 21 de julho
de 2023 até 16 de janeiro de 2024.
Cumpre esclarecer que a presente prorrogação será firmada
com cláusula resolutiva, eis que já se encontra em trâmite na
Casa Civil procedimento destinado à realização de nova licitação
visando à substituição do contrato aqui tratado.
CASA MILITAR
Despacho de 17 de julho de 2023
No processo: 001.00007480/2023-14
Interessado: Casa Civil; Secretaria de Governo e Relações
Institucionais; Casa Militar
Assunto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação de
servidores, empregados e visitantes do Palácio dos Bandeirantes
O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Governo
e Relações Institucionais e o Chefe da Casa Militar, diante da
justificativa contida na Informação n° 159/2023, do Departa-
mento de Infraestrutura, em atenção ao Parecer nº 100/2023 da
Consultoria Jurídica da Casa Civil e para fins de cumprimento do
disposto no § 4º do artigo 57 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, autorizam, em caráter excepcional, observadas
as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, a prorro-
gação da vigência do Contrato nº 5/2018, a partir de 21 de julho
de 2023 até 16 de janeiro de 2024.
Cumpre esclarecer que a presente prorrogação será firmada
com cláusula resolutiva, eis que já se encontra em trâmite na
Casa Civil procedimento destinado à realização de nova licitação
visando à substituição do contrato aqui tratado.
Governo e Relações
Institucionais
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho de 17 de julho de 2023
No processo: 001.00007480/2023-14
Interessado: Casa Civil; Secretaria de Governo e Relações
Institucionais; Casa Militar
Assunto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação de
servidores, empregados e visitantes do Palácio dos Bandeirantes
O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Governo
e Relações Institucionais e o Chefe da Casa Militar, diante da
justificativa contida na Informação n° 159/2023, do Departa-
mento de Infraestrutura, em atenção ao Parecer nº 100/2023 da
Consultoria Jurídica da Casa Civil e para fins de cumprimento do
disposto no § 4º do artigo 57 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, autorizam, em caráter excepcional, observadas
as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, a prorro-
gação da vigência do Contrato nº 5/2018, a partir de 21 de julho
de 2023 até 16 de janeiro de 2024.
Cumpre esclarecer que a presente prorrogação será firmada
com cláusula resolutiva, eis que já se encontra em trâmite na
Casa Civil procedimento destinado à realização de nova licitação
visando à substituição do contrato aqui tratado.
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extratos de Convênios
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00116-DM
CONVÊNIO: 101319/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de GUARULHOS .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Aquisição de máquinas ou
equipamentos.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 200.000,00 (duzentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e onerarão a
Natureza da Despesa 4.4.40.52.01 - Transferência a Municí-
pios - Equipamentos e Material Permanente, Código 51.01.01
- Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho Resumido
04.127.2990.2272.000 "Desenvolvimento de ações decorrentes
de emendas parlamentares, exceto saúde", da dotação orça-
mentária do corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 14/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00119-DM
CONVÊNIO: 101366/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de GUARULHOS .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 5.056.658,52 (cinco milhões, cinquenta e
seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) e o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e onerarão a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de
Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 "Desenvolvimento
de ações decorrentes de emendas parlamentares, exceto saúde",
da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 14/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00440-DM
CONVÊNIO: 101839/2023
PARECER JURÍDICO: 03/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de MACEDÔNIA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para construção de piscina.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 471.746,71 (quatrocentos e setenta e um
mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos)
e o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e onerarão a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de
II - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CONDECA: Antônio Jorge dos Santos, RG
15.743.775-9, e Camila Alexandrino Rocha, RG 42.259.002-2,
respectivamente como titular e suplente;
III - da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP: João Veríssimo Fernandes, RG
13.782.837-8, e Ana Paula Ribeiro, RG 20.710.483-9, respectiva-
mente como titular e suplente;
IV - da Secretaria de Desenvolvimento Social: Juliana Olivei-
ra dos Santos, RG 27.313.866-2, e Naiara Carneiro Teixeira, RG
44.194.448-6, respectivamente como titular e suplente;
V - mediante convite:
a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Airtom
Marquezini Junior, RG 33.722.888, e Andrea Coppola Brião, RG
32.578.863-7, respectivamente como titular e suplente;
b) do Ministério Público do Estado de São Paulo: Sirleni
Fernandes da Silva, RG 26.519.623-1, e Ana Beatriz Sampaio Silva
Vieira, RG 12.438.938-7, respectivamente como titular e suplente;
c) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Gabrie-
le Estabile Bezerra, RG 1.541.656, e Ligia Mafei Guidi, RG
34.780.951-0, respectivamente como titular e suplente;
com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 67.634, de 6 de
abril de 2023, os a seguir indicados para compor o Comitê Ges-
tor do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do
Espectro do Autismo - PEIPTEA, a partir de 26 de junho de 2023,
na qualidade de representantes das Secretarias de Estado e da
sociedade civil, tornando sem efeito o decreto de 24, publicado
em 26 de junho de 2023, alusivo ao mesmo assunto:
I - da Secretaria da Saúde: Jair de Jesus Mari, RG 5.528.437,
e Ana Carolina Pegoraro Martins, RG 6268268/PR;
II - da Secretaria da Educação: Maria Aurecy Pinheiro
Chagas, RG 28.096.066-9, e Dorisvalda Jardim de Jesus, RG
14.219.978-3;
III - da Secretaria de Desenvolvimento Social: Luciana
Bolognini Ferreira Machado, RG 23.216.233-5, e Tatiane Sousa
Magalhães, RG 11.575.037-MG;
IV - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a
quem cabe a coordenação da implementação do PEIPTEA: Ana
Claudia Carletto, RG 25.647.417-5, e Juliana Felicidade Armede,
RG 25.036.040-8;
V - da sociedade civil com conhecimento específico no tema
da pessoa com TEA: Simone Teixeira Alli Chair, RG M.2794.577, e
Carla Borges Bertin, RG 20.976.794-7;
com fundamento nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 63.611,
de 31 de julho de 2018, os adiante indicados para integrar a
Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos e
dos editais de chamamento público do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, na qualidade
de representantes:
I - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
Juliana Felicidade Armede, RG 25.036.040-8, e Caroline Barbosa
dos Reis Ricardo, RG 15.912.478-9, respectivamente como
titular e suplente, em substituição a Fabiana de Macedo e Luiz
Oberdan Liporoni;
II - da Secretaria da Saúde: Marcos Antonio Ferlin, RG
9.440.077-5, e Edson Umeda, RG 10.193.672, respectivamente
como titular e suplente, em substituição a Cibeli Maria da Silva
e Marcos Antonio Ferlin;
III - da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
Thais Aparecida Silva Galina, RG 42.370.054-6, como titular, em
substituição a Miriam Midori Peres Yagui;
IV - da Secretaria da Educação: Juliana Barbosa Lima, RG
23.231.137-7, e Neli Maria Mengalli, RG 14.284.592-9, res-
pectivamente como titular e suplente, em substituição a Ilana
Henrique dos Santos e Nídia Cristaldo Couso;
V - da Secretaria de Esportes: José Ribeiro Lemos Junior,
RG 19.964.629-6, e Alain Lindomar Alfonso Molinas, RG
17.430.152-2, respectivamente como titular e suplente, em subs-
tituição a Laís Gabriele Weber e Glicia Maria Bellemo Cassone;
VI - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Adriana
Tedesco Telerman, RG 29.168.599-7, como titular, em substitui-
ção a Kazue Kawata;
com fundamento no artigo 5º-A da Lei nº 195, de 25 de
abril de 1974, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei nº
5.274, de 2 de setembro de 1986, e nos termos dos artigos
8º e 9º dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo,
aprovados pelo Decreto nº 48.597, de 12 abril de 2004,
alterado pelo Decreto nº 53.247, de 17 de julho de 2008,
Natanael Aguiar Costa, RG 7.828.150, e André Bedran Jabr,
RG 19.512.458, para integrar o Conselho Curador da aludida
Fundação, para um mandato de 4 (quatro) anos, no período de
2023 a 2027, na qualidade de representantes da Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
– FECOMERCIO SP, respectivamente como titular e suplente,
ambos em recondução;
com fundamento no inciso IX do artigo 23, c. c. o artigo 24
da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos
termos dos artigos 18 e 19 do regulamento da Agência Regu-
ladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP,
aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007,
alterado pelo Decreto nº 61.469, de setembro de 2015, Bruno
Magalhães D´Abadia, RG 4.602.501 DGPC/GO, para integrar,
como membro, o Conselho de Orientação do Saneamento Básico
da aludida autarquia, na qualidade de representante das empre-
sas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no
Estado reguladas pela ARSESP, em complementação ao mandato
de Monica Ferreira do Amaral Porto;
com fundamento no artigo 9º da Lei nº 14.836, de 20 de
julho de 2012, e nos termos do artigo 14 do Decreto nº 58.438,
de 9 de outubro de 2012, os abaixo indicados para integrar o
Conselho Fiscal da Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP, para um mandato de 2 (dois) anos:
I - Stephanie Yukie Hayakawa da Costa, RG 33.808.241-4
SSP SP, e Helber Röhm, RG 44.155.689-9 SSP SP, respectivamen-
te como titular e suplente;
II - Rubens Emil Cury, RG 5.273.520-5 SSP SP, e Luciana
Souza Damasceno Casa, RG 29.412.977-7 SSP SP, respectiva-
mente como titular e suplente;
III - Vivianne Wanderley Araújo Tenório, RG 45001807 SSP
AL, e Sérgio Isamu Fujioka, RG 7.597.419-8 SSP SP, respectiva-
mente como titular e suplente.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 17 de julho de 2023
Designando, no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.799, de 11 de
janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.455, de 19
de setembro de 2008, e nos termos do artigo 4º da Portaria CAF-
G-36/2008, os adiante relacionados para administrar e auxiliar
na operação do sistema Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de órgãos e entidades estaduais - Cadin Estadual junto
ao Fundo Social do Estado de São Paulo - FUSSP:
I - Administrador Setorial: José Toledo Marques Neto, RG
6.996.287-X, CPF 087.768.168-69;
II - Operadores Nível I:
a) Sarah Bria de Camargo, RG 47.878.839-3, CPF
395.311.358-51;
b) Marcos Herbst, RG 25.473.254-9, CPF 156.904.358-21.
Despacho do Secretário, de 17 de julho de 2023
No processo administrativo: 001.00006262/2023-54
(Detran-150.057/2018, Vols. I e II), sobre recurso: À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o
Parecer nº 114/2023, da AJG/PGE:
I - mantenho a decisão de fl. 368;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado. Advogado: Lucas Nascimento da Costa, OAB/SP-320.864,
Marcos Munhoz, OAB/SP-109.660.
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
9000 SECRETARIA DA SAÚDE
T O T A L 16591 3 100.000
JULHO 100.000
T O T A L G E R A L 100.000
48000 SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
48058 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
T O T A L 165981 3 100.000
JULHO 100.000
T O T A L G E R A L 100.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
48000 SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
48058 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
T O T A L 15001 4 100.000
JULHO 100.000
T O T A L G E R A L 100.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17555 29 5 * * 100.000 100.000 0
TOTAL GERAL 100.000 100.000 0
DECRETO N° 67.812,
DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar,
visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de
dezembro de 2022,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 7.700.000,00 (sete
milhões e setecentos mil reais), suplementar ao orçamento
do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
6000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
6001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS
OAL CIVIL 25001 3.300.000
3 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25001 2.000.000
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.JURÍDI
CA 25001 2.400.000
T O T A L 7.700.000
T O T A L G E R A L 7.700.000
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
02.061.0600.4832 JULGAMENTO DE PROCESSOS NA JUSTIÇA MILITAR 6.200.000
25001 1 3.800.000
25001 3 2.400.000
02.061.0600.9001 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PREVID.SERVIDORES 1.500.000
25001 1 1.500.000
T O T A L G E R A L 7.700.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
6000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
T O T A L 25001 1 5.300.000
JULHO 883.000
AGOSTO 883.000
SETEMBRO 883.000
OUTUBRO 883.000
NOVEMBRO 883.000
DEZEMBRO 885.000
T O T A L 25001 3 2.400.000
JULHO 600.000
AGOSTO 600.000
SETEMBRO 600.000
OUTUBRO 600.000
T O T A L G E R A L 7.700.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17614 9º * | * 7.700.000 7.700.000 0
TOTAL GERAL 7.700.000 7.700.000 0
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 17 DE JULHO DE 2023
Designando:
Raul Christiano de Oliveira Sanchez, RG 10.802.899-9,
Secretário Executivo da Secretaria da Justiça e Cidadania, para,
sem prejuízo das atribuições do referido cargo, no período de 21
de julho a 4 de agosto de 2023, responder interinamente pelo
expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente – Fundação CASA-SP, em virtude do afastamento
do Presidente;
com fundamento no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.448,
de 10 de outubro de 2012, os a seguir indicados para compor a
Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, na
qualidade de representantes:
I - da Secretaria da Justiça e Cidadania: Maísa Cristina
Ferreira Costa, RG 15.738.015-4, e Andrezza Maria Basílio da
Silva, RG M8.747.688, respectivamente como titular e suplente;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 18 de julho de 2023 às 05:07:44

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