Casa Civil - Gabinete do Secretário

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
Atos do Governador
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Decreto de 3-3-2021
Tornando insubsistente, em cumprimento à liminar
deferida pelo MM. Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, nos autos da Ação Popular 1005018-
88.2021.8.26.0053, o decreto publicado em 27-1-2021, na parte
em que nomeou Barjas Negri, RG 5.125.223-5, para o cargo de
Coordenador, Ref. 17, do SQC-I-QSDR.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
Decretos de 3-3-2021
em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo na Representação
para declaração de indignidade/incompatibilidade 0900182-
79.2020.9.26.0000:
I - aplicando, a Osvaldo Palopito, ex-Coronel PM 894431-8,
a pena de demissão, com fundamento no art. 23, I, alínea "c", e
parágrafo único, da LC 893-2001;
II - determinando, que se efetuem as anotações de estilo
no respectivo assentamento individual, ficando suspensa a exe-
cução da pena, ante a precedente demissão do ex-Coronel PM,
publicada em 3-4-2018.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 3-3-2021
No processo DGP-4.601-2012-SSP, Vols. I e II (CC-15.382-
2014), sobre pedido de revisão: “À vista dos elementos de ins-
trução constantes dos autos, destacando-se o Parecer 146-2021,
da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Esta-
do, indefiro o processamento do pedido de revisão apresentado
por Salvatore Santos Ricci, RG 14.382.296, ex-Investigador de
Polícia, do Quadro da Pasta citada, em face do não preenchimen-
to dos requisitos legais de admissibilidade.” Advogado: Paulo
Lopes de Ornellas - OAB/SP - 103.484.
No processo DGP-423-2015-SSP, Vols. I ao IV (SG-2.436.202-
2019), sobre pedido de reconsideração: “À vista dos elementos
de instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer
137-2021, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador
Geral do Estado, conheço do pedido de reconsideração inter-
posto por xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxx, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
para negar-lhe provimento, mantida a decisão recorrida por seus
próprios e jurídicos fundamentos.” Advogado: Rafael de Faria
Campos – OAB/SP - 304.011.
No processo DGP-1.955-2015-SSP, Vols. I ao III (SG-
1.278.208-2020), sobre recurso: “À vista dos elementos de ins-
trução constantes dos autos, destacando-se o pronunciamento
do Secretário da Segurança Pública e o Parecer 558-2020, da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado,
conheço do recurso hierárquico interposto por Douglas Jorge
Ramos, RG 20.465.488, ex-Escrivão de Polícia, da Pasta citada,
para negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada por
seus próprios e jurídicos fundamentos.” Advogados: Luiz Anto-
nio Saboya Chiaradia – OAB/SP - 205.703; Francisco Paulo da
Silva Sobrinho – OAB/SP - 398.453.
No processo DGP-2.531-2015-SSP, Vols. I ao X (SG-
1.861.124-2020) c/ ap. SG-1.971.373-2020, sobre recurso: “À
vista dos elementos de instrução constantes dos autos, desta-
cando-se o pronunciamento do Secretário da Segurança Pública
e o Parecer 134-2021, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Pro-
curador Geral do Estado, não conheço dos recursos hierárquicos
interpostos por Sérgio Martins, RG 15.296.032, ex-Investigador
de Polícia, aposentado, e Eduardo Fernando Theodoro de Andra-
de, RG 17.402.440, ex-Agente Policial, ambos do Quadro da
Pasta citada, por intempestivos, consignando que, na hipótese
contrária, seria o caso de negar-lhes provimento, mantida a
decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.”
Advogado: Eronides Aguirre Lopes – OAB/SP - 112.748.
No processo SAP-GS-160-2016 (SAP-3.031.297-2019),
sobre recurso: “À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da
Administração Penitenciária e o Parecer 145-2021, da Assessoria
Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado, conheço do
recurso hierárquico interposto por César Augusto dos Santos,
RG 32.505.781-3, ex-Agente de Segurança Penitenciária, do
Quadro da Pasta citada, para negar-lhe provimento, mantida a
decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos.”
Advogado: Éverton Ribeiro Silva - OAB/SP - 341.477.
No processo SAP-GS-685-2016 (SAP-789.274-2020), sobre
recurso: “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Admi-
nistração Penitenciária e o Parecer 149-2021, da Assessoria
Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado, conheço
do recurso hierárquico interposto por Joel Francisco Garcia, RG
21.644.123-7, ex-Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro
da Pasta citada, para negar-lhe provimento, mantida a decisão
impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos.” Advoga-
do: Diego Fernando Cruz Sales - OAB/SP - 339.376.
No processo SE-3.530-2016, Vols. I ao III (SEDUC-3.636.264-
2019), sobre recurso: “À vista dos elementos de instrução cons-
tantes dos autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário
da Educação e o Parecer 114-2021, da Assessoria Jurídica do
Gabinete do Procurador Geral do Estado, conheço do recurso
hierárquico interposto por Vaury de Lourdes Silva, RG 8.060.936-
3, ex-Professor de Educação Básica I, do Quadro da Pasta citada,
para negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada por
seus próprios e jurídicos fundamentos.” Advogado: Ricargo
Jorge – OAB/SP - 150.825.
No processo SE-980-2017 (SEDUC-1.056.070-2020), sobre
recurso: “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Edu-
cação e o Parecer 132-2021, da Assessoria Jurídica do Gabinete
do Procurador Geral do Estado, conheço do recurso hierárquico
interposto por Silvio Lopes do Amaral, RG 20.251.427, ex-
-Agente de Organização Escolar, do Quadro da Pasta citada, para
negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.” Advogados: Aparecido Inácio
Ferrari de Medeiros – OAB/SP -
97.365; Moacir Aparecido Matheus Pereira – OAB/SP -
116.800.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora, de 3-3-2021
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada
em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", Proce-
dimento Comum Cível 0032972-78.2011.8.26.0053, 2ª Vara de
Fazenda Pública, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, e no
Processo SPDOC 193272-2021, em nome de Agnes de Paula e
Outros, que Ilza Teixeira de Almeida Silva, RG 19.538.932-3,
Oficial Operacional, Ref. 1, Grau E, do SQF-II-QCC, da Escala
de Vencimentos Nível Intermediário, faz jus ao recálculo dos
quinquênios, para que passem a incidir sobre a totalidade dos
vencimentos.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portarias da Diretora
De 2-3-2021
À vista do atestado médico apresentado, fica o servidor
Luciano Gissi Fonseca, RG 52.392.333-8, Assessor Técnico de
Gabinete IV, comissão, Ref. 15, da EV-C, do SQC-I-QSG, afastado
por 4 dias a contar de 1º-3-2021, nos termos do art. 181, I, da
Lei 10.261-68;
À vista do atestado médico apresentado, fica a servidora
Priscila Mantovani Arruga, RG 32.529.321-1, Assessor Técnico I,
comissão, Ref. 4, da EV-C, do SQC-I-QSG, afastada por 2 dias a
contar de 1º-3-2021, nos termos do art. 181, I, da Lei 10.261-68.
De 3-3-2021
com fundamento no art. 129, da Constituição do Estado de
São Paulo, por ter completado 5 anos de efetivo exercício um
adicional por tempo de serviço 1º: Felipe Teixeira Hudson, RG
30.983.734-0, a partir de 7-6-2019;
Concedendo, à servidora do QSG, afastada junto ao
Detran:
nos termos dos arts. 209, 213 e 214 da Lei 10.261-68 com
alterações posteriores, à abaixo identificada 90 dias de licença
prêmio que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
SPDOC 3009158-2019 – Flavia Roberta Rosa, RG
22.957.957-7, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau B, da EVNI, do
SQC-III-QSG, de 27-10-2014 a 25-10-2019.
Apostila da Diretora, de 3-3-2021
Declarando, à servidora do QSG, afastada junto ao Detran:
que Carla Correia Delalibera Mendes, RG 23.723.780-5,
Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau B, da EVNI, do SQC-III-QSG,
passa a assinar Carla Correia Delalibera, em virtude de divórcio.
Centro de Gestão de Pessoal
NÚCLEO DE REGISTRO E CADASTRO
Comunicado
Relação de Cargos e Funções de Direção, Chefia Organizada
de acordo com o art. 80 do RGS, combinado com o art. 80 da
LC 180-78, com a indicação devidamente aprovada de seus
substitutos.
Nº DE ORDEM – UNIDADE ADMINISTRATIVA – CARGO
OU FUNÇÃO-ATIVIDADE – NOME DO TITULAR DO CARGO
OU FUNÇÃO–ATIVIDADE:-REFERÊNCIA – GRAU – ESCALA DE
VENCIMENTOS – QUADRO-SUBSTITUTOS: NOME – CARGO
OU FUNÇÃO-ATIVIDADE – REFERÊNCIA – GRAU – ESCALA DE
VENCIMENTOS – QUADRO – FUNDAMENTO LEGAL DA ORGA-
NIZAÇÃO DO ÓRGÃO DA CRIAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
CENTRO DE APOIO LOGISTICO
67.843 – Núcleo de Paisagismo
Diretoria – Diretor I, Ref. 6 – pró-labore – da EV-C – do
SQC-I-QSG – Reginaldo Hidalgo Ramos – 1º) Iracema Moro
Sezaretto Ramos – Oficial Administrativo, Ref. 1 – B – da EVNI
– do SQC-III-QSG.
Dec. 61.036-2015
Alteração Válida para O Período de 1º-3 à 30-3-2021.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA CAPITAL
Portaria do Superintendente Regional de 03-03-2021
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei
10.261/68, alterados pelo artigo 1º da LC 1.048/2008, a servido-
ra Daniele Moraes Correa Godoy dos Passos, RG 29.560.272-7,
Oficial Administrativo, QSG-SQC-III, Padrão 1-B, EVNI, afastada
junto ao Detran nos termos da Lei Complementar1195/2013,
em exercício no Poupatempo Cidade Ademar, a fruição de 30
dias de licença-prêmio, referente ao bloco aquisitivo de 31-1-
2014 a 29-1-2019, para início dentro 30 dias a contar da data
de publicação.
Projetos, Orçamento e
Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
LEONARDO DAINEZ LAUAND - 416047348 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a con-
tar de 08/02/2021, despacho publicado no D.O.E. de 20/02/2021,
Guia de Perícia Médica Nº 953129528, expedida em 09/02/2021,
indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresenta-
dos elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos
dados constatados na perícia médica realizada.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ALBERTO GOULART FREIRE SOUZA - 8921382 - Protocolo
SAP-EXP-2020/29504; De acordo com o parecer do senhor médi-
co perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 24/11/2020, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, recon-
siderando o despacho publicado no D.O.E. de 09/12/2020, ref. à
Guia de Perícia Médica Nº 953109217, expedida em 30/11/2020.
ALESSANDRA SILVA F MUNHOS - 20927045 - SAP-
-PRC-2020/26593. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 25/08/2020, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953078500, expedida em 24/08/2020,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ALESSANDRA SILVA F MUNHOS - 20927045 - SAP-
-PRC-2020/26593. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 05/08/2020, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953070415, expedida em 29/07/2020,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ALESSANDRA SILVA F MUNHOS - 20927045 - SAP-
-PRC-2020/26593. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 13/08/2020, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953074540, expedida em 11/08/2020,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ALMIR ROGERIO HEREDIA - 18383069 - SAP-
-PRC-2020/25568. Indefiro o pedido de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
09/10/2020, concedida nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
CLOVIS ROBERTO MIRANDA - 29324864 - SAP-
-PRC-2020/28106. Indefiro o pedido de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
19/09/2020, concedida nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
DALVA APARECIDA R SOARES - 6676158 - Protocolo SFP-
-EXP-2021/03806 - em atenção ao pedido de reconsideração
do despacho publicado no D.O.E. de 02/12/2020, ref. à Guia de
Perícia Médica Nº 953086992, expedida em 21/09/2020, indefiro
a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada
no D.O.E. de 12/01/2021.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 23 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 21/01/2021, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 10/02/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953122437, expedida em 25/01/2021.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias
a contar de 22/07/2020, despacho publicado no D.O.E. de
10/11/2020, Guia de Perícia Médica Nº 953068958, expedida
em 24/07/2020, ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi
interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº
29.180/88 e alterações.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 21 dias
a contar de 10/08/2020, despacho publicado no D.O.E. de
08/01/2021, Guia de Perícia Médica Nº 953075932, expedida
em 14/08/2020, ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi
interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº
29.180/88 e alterações.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias
a contar de 19/03/2020, despacho publicado no D.O.E. de
08/01/2021, Guia de Perícia Médica Nº 953047426, expedida
em 22/05/2020, ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi
interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº
29.180/88 e alterações.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias
a contar de 19/03/2020, despacho publicado no D.O.E. de
08/01/2021, Guia de Perícia Médica Nº 953026906, expedida
em 24/03/2020, ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi
interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº
29.180/88 e alterações.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias
a contar de 06/04/2020, despacho publicado no D.O.E. de
08/01/2021, Guia de Perícia Médica Nº 953033467, expedida
em 09/04/2020, ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi
interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº
29.180/88 e alterações.
DEBORAH REGINA FERREIRA - 27307652 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 10 dias
a contar de 11/05/2020, despacho publicado no D.O.E. de
08/01/2021, Guia de Perícia Médica Nº 953045404, expedida
em 15/05/2020, ARQUIVE-SE, tendo em vista que o pedido foi
interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto nº
29.180/88 e alterações.
DENISE VERONICA B DESTEFANO - 13868663 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 17 dias
a contar de 19/02/2021, indefiro a pretensão, mantendo o
despacho publicado no D.O.E. de 03/03/2021, GPM expedida em
02/03/2021, Protocolo nº 953138920, com base no artigo 182
da Lei nº 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do
interessado com relação ao período concedido.
DIEGO AUGUSTO URSULINO SILVA - 33828615 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 17/03/2020, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 06/02/2021, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953026569, expedida em 23/03/2020.
EDENIS FERREIRA DA SILVA - 20117721 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 18/03/2021, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 13/02/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953024835, expedida em 19/03/2020.
ELIS REGINA RUSSO - 29141157 - SAP-PRC-2020/24767.
Indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 17/09/2020, concedida
nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP, tendo em vista que não
foi constatado nexo causal acidentário.
ELTON GONCALVES DE CARVALHO - 34548653 - SAP-
-PRC-2020/25829. Indefiro o pedido de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
23/09/2020, concedida nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
FILIPE JUNQUEIRA PONCE - 43155823 - SAP-
-PRC-2020/25821. Indefiro o pedido de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
23/09/2020, concedida nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
GILVAN VALEZI MANTOVANELI - 26536536 - SAP-
-PRC-2020/35775. Indefiro o pedido de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
25/09/2020, concedida nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
GUSTAVO BRAGATTO MARTINS - 27592578 - Protocolo
SEFAZ/244087/2021 - Os pedidos de reconsideração de licenças
médicas direcionados ao Diretor do DPME deverão ser enca-
minhados pelo sistema informatizado do DPME observando as
orientações contidas no Comunicado DPME 001, de 04/01/2021.
JOAO LOPES PINHEIRO - 13104947 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 24/04/2020, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 12/02/2021, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953037819, expedida em 24/04/2020.
LUIS CARLOS COLETA - 20753038 - SAP-PRC-2020/44883.
Indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 29/12/2020, concedida
nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP, tendo em vista que não
foi constatado nexo causal acidentário.
LUIS ROBERTO FERREIRA - 27447128 - SAP-
-PRC-2020/35487. Indefiro o pedido de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de
19/09/2020, concedida nos termos do § 3º, do artigo 193 EFP,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
MARCELO GONCALVES - 29317788 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 37 dias a contar de
31/12/2020, despacho publicado no D.O.E. de 27/02/2021, Guia
de Perícia Médica Nº 953128307, indefiro a pretensão, tendo
em vista que a solicitação foi expedida em 05/02/2021, fora do
prazo previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não constam
elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior
retroação.
MARCOS ROGERIO CARIOCA - 26566763 - Protocolo SAP-
-OFI-2020/63940. Após análise do solicitado em expediente,
indefere-se a pretensão, por não apresentar elementos técnicos
médicos que justifiquem o pedido.
MARIA CRISTINA MANTOVANI - 21456415 - SAP-
-PRC-2020/31848. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 11/11/2020, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953101596, expedida em 06/11/2020, por
não considerar nexo causal acidentário.
MARIA CRISTINA MANTOVANI - 21456415 - SAP-
-PRC-2020/31848. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 09/01/2021, ref. à Guia
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.im
p
rensaof‌i cial.com.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção II
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 43 • São Paulo, quinta-feira, 4 de março de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:36:29.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT