Casa Civil - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação07 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 6-12-2022
À vista da manifestação da Secretaria de Turismo e Viagens, para os efeitos do Dec. 64.293-2019, e de conformidade com o Dec.
66.855-2022, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor
Brotas Revitalização do Parque Ecoturístico de Brotas R$ 1.000.000,00
Eldorado Revitalização do Complexo Mário Covas R$ 1.531.196,18
Ilha Comprida Sistema de Monitoramento Integrado R$ 300.000,00
Ilha Comprida Reurbanização de Pontos de Interesse Turístico R$ 1.479.390,81
Ilha Comprida Revitalização Urbanística da Avenida 27 de Outubro R$ 1.130.230,29
Ituverava Construção de Uma Passarela Suspensa sobre o Rio do Carmo R$ 615.073,96
Jaboticabal Requalificação Técnica e Arquitetônica da Casa de Cultura de Jaboticabal R$ 615.073,96
Jacareí Reforma Interna do “Prédio da Estação”, para instalação da Estação Cultural e Posto de Informações Turísticas . R$ 542.522,02
Pardinho Sinalização Turística Rural, Letreiros Artísticos, Paisagismo E Iluminação R$ 615.073,96
Poá Construção de 20 (Vinte) Quiosques em Alvenaria, na Praça Central – Denominada Praça da Bíblia / Praça José Guida R$ 615.073,96
Porto Ferreira Sinalização Temática 2 - Toténs e Portal R$ 175.073,92
Santos Requalificação da Ciclovia da Avenida Afonso Pena R$ 6.311.676,95
São Pedro Reforma das Praças Municipais: Fórum e Santa Cruz R$ 726.208,92
São Simão Revitalização da Parte Superior da Praça da República R$ 615.073,96
À vista da manifestação do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, para os efeitos do Dec. 64.293-2019, e de confor-
midade com o Dec. 66.855-2022, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na
seguinte conformidade:
Município Objeto Orçado
ARAÇATUBA Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à vida, mediante transferência de recursos materiais. 5.601.764,00
BERTIOGA Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à vida, mediante transferência de recursos materiais. 1.575.055,39
BIRIGUI Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à vida, mediante transferência de recursos materiais. 5.101.764,00
PENÁPOLIS Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à vida, mediante transferência de recursos materiais. 3.601.764,00
SANTOS Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à vida, mediante transferência de recursos materiais. 4.805.625,08
TAUBATÉ Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à vida, mediante transferência de recursos materiais. 5.210.521,00
trumento original ora aditado, fica alterado nos termos dos
documentos insertos às fls. 2.728 a 2.731 do Processo FUSSP
n.º 3096893/2019, que passam a integrar o presente termo de
aditamento para todos os fins.
Cláusula Segunda – Da Alteração: A Cláusula Quarta do
instrumento original do convênio passa a vigorar com a seguinte
redação: “Cláusula Quarta – Do Valor – O Valor estimado para
o presente convênio é de R$ 59.907.959,44 (cinquenta e nove
milhões novecentos e sete mil novecentos e cinquenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos), de responsabilidade do
FUSSP, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único – Caso o FUSSP não efetue a transferência de
recursos necessários à consecução do objeto, o convênio será encer-
rado, observado o disposto na Cláusula Nona deste instrumento.
Ficam mantidas as cláusulas e disposições do convênio
original não alteradas pelo presente termo de aditamento.
Data da Assinatura: 02 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Objeto: Segundo Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração
Processo FUSSP: SEGOV-PRC-2020/003340
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 320/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e a Associação Esportiva Palmeiri-
nha de Paraisópolis Morumbi.
Cláusula Primeira – Da Prorrogação: O prazo de vigência,
previsto no “caput” da Cláusula Nona do instrumento original do
ajuste, fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 07 de
dezembro de 2020 e término em 06 de dezembro de 2023, com
vista à execução do Plano de Trabalho juntado a fls. 2.480 a 2.498
dos autos do processo digital SEGOV-PRC-2020/03340, que passa
a integrar o termo de colaboração ora aditado para todos os fins.
Parágrafo primeiro – O Plano de Trabalho referido no
“caput” desta cláusula contempla alterações que respeitam
a essência do objeto da parceria, prevendo acréscimo de R$
71.041,52 (setenta e um mil quarenta e um reais e cinquenta e
dois centavos) no montante de recursos repassados à OSC, a fim
de incluir gastos com toner de impressora e com a conservação,
manutenção e limpeza da área livre da Praça da Cidadania. Pará-
grafo segundo – A prorrogação da vigência do convênio estará
sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência
de recursos aprovados na Lei Orçamentária do exercício de 2023
para atender as despesas previstas no Plano de Trabalho
Cláusula Segunda – Do Valor do Aditamento: O valor do
presente termo de aditamento é de R$ 590.891,55, sendo R$
578.891,55 de responsabilidade do FUSSP, programa de trabalho
08.244.5102.2592.0000, onerando a U.O. 51004 (nomenclatura
da UO), U.G.O. 510013, U.G.E. 510032, natureza da despesa
33.50.43.90 – Subvenções Sociais – Outras Subvenções Sociais
e R$ 12.000,00 a título de contrapartida da OSC.
Parágrafo único – Os recursos financeiros serão transferidos
à OSC em 12 (doze) parcelas mensais, na forma e no prazo
estabelecido no Cronograma de Desembolso que integra o
Plano de Trabalho de fls. 2.480 a 2.498 dos autos do processo
digital SEGOV-PRC-2020/03340, ficando ajustado que a parcela
subsequente à primeira a que se refere o presente aditamento
será liberada apenas após aprovação da prestação de contas da
parcela precedente
Cláusula Quinta – Da Ratificação: Ficam mantidas as demais
cláusulas e disposições do ajuste em epígrafe, cujo teor não
tenha sido alterado pelo presente Termo de Aditamento.
Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 192/2018
Processo FUSSP: 441016/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Amparo.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
sua razão social, que passa a ser CAPI TRANSPORTES LTDA.
AUTORIZO que sejam adotadas as providências para que seja
consignada a nova razão social da empresa, em todas as ano-
tações constantes da DPL/ARTESP, relacionadas ao SERVIÇO
DE FRETAMENTO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria CCFC nº 091/2022, de 05 de dezembro de
2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE nº 325/2022, que dispõem sobre
o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO que a Portaria Detran-SP Presidência - PRE
nº 325/2022 dispõe sobre a autorização para aplicação de exa-
mes teóricos específicos;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
SEM PAPEL DTRAN-PRC-2022/1267343, conforme parecer da
Unidade de Atendimento de FRANCO DA ROCHA.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar e autorizar o funcionamento da AUTO
MOTO ESCOLA RAIZ LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA RAIZ,
CNPJ nº 31.281.836/0001-35, número registro 051/018, situado
na EST DE F ROCHA/F MORATO, nº 421, CEP: 07842-000, Franco
da Rocha/SP, para aplicação de prova teórica monitorada dos
cursos de atualização para renovação da CNH, reciclagem para
condutores infratores e preventivo de reciclagem ofertados na
modalidade ensino à distância (EaD).
Art. 2º - O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran-SP Presidência - PRE nº 325/2022 e demais legislações
em vigor sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CCFC nº 092/2022, de 05 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE nº 325/2022, que dispõem sobre
o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO que a Portaria Detran-SP Presidência - PRE
nº 325/2022 dispõe sobre a autorização para aplicação de exa-
mes teóricos específicos;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
SEM PAPEL DTRAN-AE-CAP-2022/166646, conforme parecer da
Unidade de Atendimento de HORTOLANDIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar e autorizar o funcionamento do CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES MORAIS LTDA ME, nome
fantasia CFC MIRANTE, CNPJ nº 14.962.949/0001-87, número
registro 298/009, situado na RUA DOS ESTUDANTES, nº 695, JD
CPS VERDES, CEP 13186-054, HORTOLANDIA/SP, para aplicação
de prova teórica monitorada dos cursos de atualização para
renovação da CNH, reciclagem para condutores infratores e
preventivo de reciclagem ofertados na modalidade ensino à
distância (EaD).
Art. 2º - O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran-SP Presidência - PRE nº 325/2022 e demais legislações
em vigor sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1094, de 06 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57/2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas referenciando ao processo administrativo de nº DTRAN-
-PRC-2020/14285 .
RESOLVE: Artigo 1º Autorizar a partir de 06/12/2022 nos
termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa LW Vistorias Veiculares LTDA - ME,
CNPJ: 22.762.303/0001-84, autorizada para atuar como Empre-
sa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de Santa Bárbara
D´Oeste, na Av. Anhanguera, nº 169, Jardim Conceição a alterar
seu endereço de credenciamento Para: Rua Tupis, nº 1746, Jar-
dim São Francisco do mesmo município.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 63 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 05 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 280/2017
Processo FUSSP: 959998/2017
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Lucélia.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 73 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 05 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO
Procedimento de Manifestação de Interesse FUSSP
n.º 01/2021
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/03350
Objeto: Doação de bolsa integral de estudos para alunos
oriundos dos cursos de costura do FUSSP, nos módulos a seguir:
I - Costureira Profissional e Express e Ajustes de Ternos
e roupas finas / festa. Público-alvo: Alunas (os) que já sabem
costurar, mas que querem se aperfeiçoar em dinâmicas de exce-
lente acabamento e ajustes / consertos rápidos. Período 1 (um)
mês, com turmas no período da manhã e tarde, de segunda-
-feira a sexta-feira, com horário das 08:00h às 12:00h e 13:00h
às 17:00h. Local: Alameda Franca, nº 615, Jardim Paulista, São
Paulo - SP, CEP 01422-003.
8 vagas mensal, sendo 4 no período da manhã e 4 no
período da tarde.
Valor estimado da doação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatro-
centos reais), sendo R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos
reais) anual.
II - Customizações e transformações na costura. Público:
Alunas (os) que já sabem costurar, mas que querem se aperfeiço-
ar em dinâmicas de excelente acabamento e ajustes / consertos
rápidos. Período: 1 (um) mês, com turmas no período da manhã
e tarde, de segunda-feira a sexta-feira, com horário das 08:00h
às 12:00h e 13:00h às 17:00h. Local: Alameda Franca, nº 615,
Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01422-003.
8 vagas mensal, sendo 4 no período da manhã e 4 no
período da tarde.
Valor estimado da doação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatro-
centos reais), sendo R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos
reais) anual.
Proponente: Internacional Franchising Ltda. pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua Cônego Eugênio Leite, nº
710, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05414-011, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.813.123/0001-68.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
– ARTESP.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRA-
TOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
CONTRATO Nº: 0450/ARTESP/2021.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: ARTESP-PRC-2021/01744.
CONTRATADO: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Esta-
do de São Paulo S.A. – IPT.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº
004/2021.
CNPJ: 60.633.674/0001-55.
OBJETO: Prestação de serviços contínuos técnicos especia-
lizados de pesquisa, desenvolvimento e inovação em sistemas
inteligentes de transporte (ITS), incluindo a manutenção adapta-
tiva e evolutiva do Sistema MITS (Módulo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo).
FINALIDADE: Celebração do 1º Termo Aditivo e Modificativo
ao Contrato nº 0450/ARTESP/2021, para prorrogar o prazo de
vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses, de 20/11/2022
a 19/02/2024.
VALOR: R$ 2.479.828,94 (dois milhões, quatrocentos e
setenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e
quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 18/11/2022.
PARECER JURÍDICO: Parecer CJ/ARTESP n° 717/2022, de
26/10/2022.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26130511349130000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903504.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho de 02/12/2022
Retificação Publicação DOE de 01/12/2022, por conter
incorreção
Autos 9324/DER/82 (2° Volume) – EMPRESA DE ÔNIBIUS
PÁSSARO MARRON S/A., INDEFIRO o requerido pela permis-
sionária, as fls. 400/401, para alteração operacional da linha
rodoviária entre SÃO PAULO e CRUZEIRO.
Expediente ARTESP-EXP-2022/15158 (F1-2896) – M. R.
DA SILVA TRANSPORTES EPP. Conforme requerimento autuado
à fl. 03 do presente, e o Instrumento Particular de Alteração
de Contrato Social às fls. 04/09, a empresa acima referida,
CNPJ sob n.º 19.799.531/0001-14, informa a alteração da
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas estaduais nos dias da participação do
Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022
Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec.
67.255-2022, resolvem:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro
em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Fute-
bol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º desta reso-
lução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no
artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.
Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das funda-
ções instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Despacho do Secretário, de 6-12-2022
No processo Ceeteps-PRC-2022-29668, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o pronunciamento da Diretora Superintendente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – Cee-
teps e do Parecer 304-2022, da Consultoria Jurídica da Secretaria
de Governo, autorizo o afastamento de Laudeneti Francisca Rama-
lho, RG 9.606.001-3, Juliana Bianco Delmonico Rodrigues, RG
25.452.389-4, e Sérgio de Souza Pinto, RG 7.270.923, integrantes
do quadro da citada autarquia, para, sem prejuízo dos vencimen-
tos e demais vantagens de seu cargo, exercerem os mandatos de,
respectivamente, Presidente, Primeira Secretária e Primeiro Tesou-
reiro da Associação dos Profissionais do Ensino Técnico do Estado
de São Paulo - Apetesp, no período de 1º-9-2022 a 31-8-2027.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º 3096893/2019
Convênio: n.º 197/2019
Parecer CJ/SG: n.º 297/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio das Secre-
tarias de Governo, pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP, e da
Habitação, e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Cláusula Primeira – Da Alteração do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho, referido na Cláusula Primeira do ins-
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 243 • São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 às 05:11:13

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