Casa nova - Vara cível
Data de publicação | 25 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 2785 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000341-15.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Miguel Fernandes De Oliveira
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:0044096/PE)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS
Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro – Casa Nova/Bahia
Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 – e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br
PROC Nº 8000341-15.2020.8.05.0052
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MIGUEL FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DIAS COSTA NUNES - PE44096
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado do(a) RÉU:
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
DE ORDEM do Exmº Sr. Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova/BA, ficam as partes, através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 04/02/2021, com início às 13h20min, nos moldes da Lei 9.099/95.
ADVERTÊNCIAS:
1- Ficam as partes e seus advogados, CIENTES, de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, da lavra do Exmº. Sr. Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
2- A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
3- Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
4- Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
5- Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Casa Nova-BA, 22 de Janeiro de 2021
Nora Nei do Nascimento Silva
Escrevente | Técnica Judiciária
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
CITAÇÃO
8000341-15.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Miguel Fernandes De Oliveira
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:0044096/PE)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS
Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro – Casa Nova/Bahia
Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 – e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br
PROC Nº 8000341-15.2020.8.05.0052
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MIGUEL FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DIAS COSTA NUNES - PE44096
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado do(a) RÉU:
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
DE ORDEM do Exmº Sr. Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova/BA, ficam as partes, através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 04/02/2021, com início às 13h20min, nos moldes da Lei 9.099/95.
ADVERTÊNCIAS:
1- Ficam as partes e seus advogados, CIENTES, de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, da lavra do Exmº. Sr. Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
2- A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
3- Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
4- Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
5- Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Casa Nova-BA, 22 de Janeiro de 2021
Nora Nei do Nascimento Silva
Escrevente | Técnica Judiciária
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000935-34.2017.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Catia Fernandes Dos Passos
Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:0017019/PE)
Réu: Juscelino De Oliveira Passos
Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:0014789/PE)
Advogado: Braian Seixas Gomes De Souza (OAB:0052981/BA)
Réu: Maria De Lourdes Martins Dos Passos
Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:0014789/PE)
Advogado: Braian Seixas Gomes De Souza (OAB:0052981/BA)
Terceiro Interessado: Inês Oliveira Fernandes Passos
Intimação:
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Casa Nova - BA
Despacho
R. H.
Vistos, etc.
Por entender ser fundamental ao julgamento do feito, converto o julgamento em diligência e determino que seja oficiado à Vara Crime desta Comarca solicitando informações sobre os procedimentos criminais envolvendo as partes e os fatos narrados na exordial.
Com a resposta, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 dias.
Casa Nova, 01 de julho de 2020.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
0000090-90.2007.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: A. A. S. C.
Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:0007320/BA)
Terceiro Interessado: S. S. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CASA NOVA
Autos n.º 0000090-90.2007.8.05.0052
SENTENÇA
R. H.
Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Em face do exposto, com amparo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Casa Nova, 03/11/2020.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇ...
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