Casa nova - Vara cível
Data de publicação | 06 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2956 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
0001259-68.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Miguel Galvao Da Costa
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Emilene Cavalcante Da Cruz (OAB:0036613/PE)
Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:0185785/SP)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Autor: Maria De Lourdes Costa De Castro
Autor: Antonio Dos Passos Costa
Autor: Heliete Passos Costa
Autor: Alexandre Da Silva Costa
Autor: Angelo Carlos Passos Da Silva
Autor: Claudio Passos Da Silva
Autor: Clea Dos Passos Costa
Autor: Honorita Freitas Da Silva Costa
Autor: Maria Dos Passos Costa
Autor: Miguel Antonio Passos Da Silva
Autor: Ricardo Dos Passos Costa
Autor: Rosalvo Da Silva Costa
Autor: Sebastiao Dos Passos Costa
Autor: Terezinha Maria Da Costa
Terceiro Interessado: Romão Dos Passos Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001259-68.2014.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
AUTOR: MIGUEL GALVAO DA COSTA e outros (14) | ||
Advogado(s): CARLOS GOMES SILVA (OAB:0021604/BA), EMILENE CAVALCANTE DA CRUZ (OAB:0036613/PE), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:0185785/SP), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:0264314/SP) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Visto.
Defiro o pedido de dilação de prazo de id. 66369022.
Após o decurso, certifique-se e retornem conclusos, para análise do pedido de Habilitação.
Intimem-se. Cumpra-se.
De Salvador p/ Casa Nova, em 03 de outubro de 2021
Bel. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000215-04.2016.8.05.0052 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Francisca Pereira Cosmo
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:0027604/PE)
Requerido: João Pereira Cosmo
Requerido: Nicélia Malaquias De Resende
Requerido: Wilson José Da Silva
Terceiro Interessado: Centro De Referência E Assistência Social - Cras
Representante/noticiante: Juizo De Direito
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000215-04.2016.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA COSMO | ||
Advogado(s): MARCELO CARVALHO DE SOUZA (OAB:0027604/PE) | ||
REQUERIDO: JOÃO PEREIRA COSMO e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público, através do opinativo de ID 110085573, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
De Salvador p/ Casa Nova, em 03 de outubro de 2021
Bel. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000545-64.2017.8.05.0052 Divórcio Consensual
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Odesina Rodrigues Ribeiro Silva
Advogado: Antonio Marcos Correia Romeiro (OAB:0056414/BA)
Requerente: Manoel Braga Da Silva
Advogado: Antonio Marcos Correia Romeiro (OAB:0056414/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000545-64.2017.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
REQUERENTE: ODESINA RODRIGUES RIBEIRO SILVA e outros | ||
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CORREIA ROMEIRO (OAB:0056414/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Ante a renúncia do patrono, intime-se o segundo autor, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, em 15 dias.
Apósm, considerando que, na Petição Inicial de ID 6400219, foi informado que os Requerentes possuem filhos comuns, todos eles, atualmente, maiores e capazes, intimem-se os acionantes, através do seu Patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem os respectivos documentos de identificação da prole, assim como para se manifestem acerca do patrimônio a ser partilhado, tendo em vista a informação contida na Petição de ID 32173314.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente Despacho força de Mandado/Ofício.
De Salvador p/ Casa Nova, em 03 de outubro de 2021
Bel. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000495-38.2017.8.05.0052 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Adalberto Carlos Cavalcanti De Carvalho
Advogado: Rodrigo Durando Silva (OAB:0035078/PE)
Reu: Irismar De Souza Abreu
Advogado: Douglas Souza Lisboa (OAB:0032072/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000495-38.2017.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
AUTOR: ADALBERTO CARLOS CAVALCANTI DE CARVALHO | ||
Advogado(s): RODRIGO DURANDO SILVA (OAB:0035078/PE) | ||
REU: IRISMAR DE SOUZA ABREU | ||
Advogado(s): DOUGLAS SOUZA LISBOA (OAB:0032072/PE) |
DESPACHO |
Vistos.
Intimem-se as partes litigantes, através dos seus Patronos, a fim de que informem interesse na produção de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC), procedam-se as juntadas. Em se tratando de prova oral, indique-a e, se pericial, especifique-a. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em Preclusão e importará no Julgamento Antecipado da Lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
Na hipótese de requerimento de produção de prova oral, tendo em vista que a sua produção se dará, apenas, por meio de Videoconferência, conforme Resolução nº 312 do CNJ e Ato Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a sua pertinência, diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária, para participar de Audiência de Instrução e Julgamento, através de Videoconferência.
Decorrido o prazo supra, sem manifestações, certifique-se e venham-me os autos conclusos, para Sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
Dou ao presente Despacho força de Mandado/Ofício.
De Salvador p/ Casa Nova, em 03 de outubro de 2021
Bel. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000411-08.2015.8.05.0052 Inventário
Jurisdição: Casa Nova
Inventariado: Mariano Dias Da Silva
Autor: Carlos Alberto Da Silva Santos
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Autor: Samara Souza Da Silva
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Autor: Mauricio Souza Da Silva
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Autor: Jose Souza Da Silva
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Autor: Paulo Souza Da Silva
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Autor: Irene Souza Da Silva
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0264314/SP)
Terceiro Interessado: Demais Interessados
Inventariante: Samara Souza Da Silva
Herdeiro: Maria Lucia Souza Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
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