Casa nova - Vara cível

Data de publicação17 Novembro 2021
Número da edição2981
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001588-65.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Ines De Jesus Da Silva
Advogado: Antonio Marcos Garcia Fernandes (OAB:SP284079)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

Vistos, etc.

Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 20/05/2021, com início às 11h40min.

Cumpra-se, servindo o presente de mandado juntamente com o despacho inicial.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090

Casa Nova, 26 de abril de 2021.

Adrianno Espíndola Sandes.

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

0001793-12.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Companhia Hidro Eletrica Do São Francisco - Chesf
Advogado: Demetrius Ferraz E Silva (OAB:PE22133)
Advogado: Manoela Barbosa Machado Ribeiro (OAB:BA31039)
Reu: Gildenor Rodrigues De Moraes
Advogado: Osvaldo José Ribeiro Santos Nunes De Azevedo (OAB:BA22956)
Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Casa Nova - Bahia
Advogado: Osvaldo José Ribeiro Santos Nunes De Azevedo (OAB:BA22956)
Perito Do Juízo: Cesar De Brito Espínola

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA

1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Autos n.º 0001793-12.2014.8.05.0052

D E S P A C H O

R.h.

Vistos, etc.

Defiro a prova pericial.

Nomeio Perito do Juízo o Dr. CESAR DE BRITO ESPÍNOLA, (RUA LUCYANO PATRIOTA, 200, COND. SAN DIEGO, B303, PETROLINA-PE, CEP 56306405, FONE (87) 9995-4988, EMAIL: CB.ESPINOLA@GMAIL.COM), cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, para proceder a perícia técnica na área litigiosa, que deverá ser intimado e aceitando o encargo, servir independentemente da prestação de compromisso (Art. 466, do CPC), informando que o objeto da perícia é perquirir qual o valor correspondente à limitação da propriedade em razão da servidão de passagem.

Dê-se ciência ao perito, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser arcados pela parte autora.

Com a manifestação do perito, intime-se as partes para os fins do art. 465, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, volte-me conclusos para fixar os honorários e os demais termos da prova pericial.

Intimações necessárias, servindo o presente de mandado

Cumpra-se, servindo o presente de mandado.



Casa Nova, 15 de Junho de 2020.



Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

0001973-28.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Companhia Hidro Eletrica Do São Francisco - Chesf
Advogado: Demetrius Ferraz E Silva (OAB:PE22133)
Reu: Antonio Hermelino Santos Filho
Reu: Maria De Lourdes Fernandes Santos
Advogado: Caio Santiago Fernandes Santos (OAB:SP325985)
Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Casa Nova - Ba
Perito Do Juízo: César De Brito Espínola

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA

1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Autos n.º 0001973-28.2014.8.05.0052

D E C I S Ã O

R.h.

Vistos, etc.

Retiro do encargo o perito nomeado, resguardando para ocasião da sentença eventual aplicação de penalidade.

Consta dos autos a existência de depósito judicial do valor arbitrado a títulos de honorários periciais, devendo o cartório oficiar com o URGÊNCIA o Banco do Brasil S/A para informar o saldo existente na conta judicial.

Ademais, nomeio Perito do Juízo o Dr. CESAR DE BRITO ESPÍNOLA, (RUA LUCYANO PATRIOTA, 200, COND. SAN DIEGO, B303, PETROLINA-PE, CEP 56306405, FONE (87) 9995-4988, EMAIL: CB.ESPINOLA@GMAIL.COM), cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, para proceder a perícia técnica na área litigiosa, que deverá ser intimado e aceitando o encargo, servir independentemente da prestação de compromisso (Art. 466, do CPC), informando que o objeto da perícia é avaliação do valor indenizatório por servidão administrativa ou, se for o caso, desapropriação.

Dê-se ciência ao perito, com acesso aos autos, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser arcados pela parte demandada, eventualmente complementando o valor depositado.

A partir da publicação do presente, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para os fins do art. 465, I, II e III, do CPC, podendo retificar ou manter os quesitos já apresentados, devendo se atarem ao objeto da demanda qual seja servidão administrativa ou desapropriação da área urbana ou rural.

Com a manifestação do perito, intime-se a parte demandada para se manifestar sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, volte-me conclusos para fixar os honorários e os demais termos da prova pericial.

Reservo-me a verificar eventual nulidade e litigância de má-fé por ocasião da sentença.

Intimações necessárias, servindo o presente de mandado

Cumpra-se, servindo o presente de mandado.



Casa Nova, 24 de Julho de 2020.



Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000777-42.2018.8.05.0052 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Casa Nova
Impetrante: Everest Mineracao Ltda - Epp
Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188)
Impetrado: Isael Amaral Assis Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS



Processo nº 8000777-42.2018.8.05.0052

Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Liminar, Atos Administrativos, Licenças, Abuso de Poder, Concessão / Permissão / Autorização, Recursos Minerais, Revogação/Concessão de Licença Ambiental, Flora, Agentes Políticos, Ambiental]

IMPETRANTE: EVEREST MINERACAO LTDA - EPP

IMPETRADO: ISAEL AMARAL ASSIS BATISTA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:



Fica a parte autora, por seu advogado, INTIMADO, para, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto id Num 19355094, no prazo de 15 (quinze) dias.





Casa Nova/BA, 10 de Novembro de 2021

Nora Nei do Nascimento Silva

Escrevente | Técnica Judiciária

(documento gerado e assinado automaticamente pelo Pje)




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000378-47.2017.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Antonio Carlos Nascimento Liborio
Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958)
Reu: Municipio De Casa Nova
Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE CASA NOVA – BAHIA

Fórum Des. José Manoel Viana de Castro, Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/n – Centro -

Casa Nova-BA - CEP 47300-000 - Telefax (74) 3536 2129

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao PROVIMENTO CONJUNTO n° CGJ /CCI 06/2016, Fica a parte autora INTIMADA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.

Casa Nova - BA, 23 de fevereiro de 2019

Divani Uchôa

Analista Judiciário – Mat. 801.572-4

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