Casa nova - Vara cível
Data de publicação | 15 Junho 2022 |
Número da edição | 3119 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001211-26.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Marina Francisca Da Silva Santos
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Pan S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo nº 8001211-26.2021.8.05.0052
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARINA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
REU: BANCO PAN S.A
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem do Dr. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito em Exercício na Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
o dia Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 14/07/2022 Hora: 08:40 ,
Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Casa Nova/BA, 13 de junho de 2022.
DIVANI UCHOA
Analista/Subescrivã - Cad. 801572-4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001213-93.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Marina Francisca Da Silva Santos
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo nº 8001213-93.2021.8.05.0052
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARINA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
REU: BANCO PAN S.A
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem do Dr. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito em Exercício na Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
o dia Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 14/07/2022 Hora: 08:20 ,
Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Casa Nova/BA, 13 de junho de 2022.
DIVANI UCHOA
Analista/Subescrivã - Cad. 801572-4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001213-93.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Marina Francisca Da Silva Santos
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo nº 8001213-93.2021.8.05.0052
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARINA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
REU: BANCO PAN S.A
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem do Dr. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito em Exercício na Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
o dia Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 14/07/2022 Hora: 08:20 ,
Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Casa Nova/BA, 13 de junho de 2022.
DIVANI UCHOA
Analista/Subescrivã - Cad. 801572-4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001404-41.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria De Lourdes Da Conceicao
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Pan S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001404-41.2021.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO | ||
Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) | ||
REU: BANCO PAN S.A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, nos moldes da Lei 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora em exercício na Comarca.
Proceda-se à citação da parte requerida, a se completar até, pelo menos, 10 dias antes da data da audiência a ser designada, e intime-se, com a advertência de que, para facilitar o acesso à solução negocial, impõe a lei a necessidade da presença das partes na referida audiência de conciliação ou fazerem-se representar por preposto com poderes para transigir, no caso de pessoas jurídicas, ciente de que não havendo acordo sua resposta deverá ser apresentada em audiência.
Em obediência ao que determina o art. 20, da Lei n.º 9.099/95, faça-se constar expressamente do mandato de citação e intimação endereçado à parte ré a advertência de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa, importa por si confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, o que autoriza o Juiz a proferir o julgamento antecipado da lide. Intime-se a parte autora, a qual deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone: https://call.lifesizecloud.com/509090.
Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, bem ainda nos termos da Resolução 354/2021, CNJ, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou a impossibilidade, de participação destas na audiência por videoconferência.
Deverá o Oficial de Justiça informar acerca do recebimento prévio, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo e-mail ou número de telefone indicado, do link de acesso...
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