Casa nova - Vara cível

Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição3109
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000924-29.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Angelita Batista Dos Santos
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8000924-29.2022.8.05.0052

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

AUTOR: ANGELITA BATISTA DOS SANTOS

REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A


CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem do Dr. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito em Exercício na Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

o dia Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 22/06/2022 Hora: 10:00 ,

Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Casa Nova/BA, 26 de maio de 2022.


DIVANI UCHOA

Analista/Subescrivã - Cad. 801572-4


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8002453-54.2020.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Josenildo Rodrigues Da Silva
Advogado: Jose Eduardo Azevedo Sa Junior (OAB:PE32079)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Casa Nova

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Endereço: Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/n, Centro, Casa Nova/BA

Telefone: (74)3536-2129/2111 - Ramal 17 - email:casanova1vcivel@tjba.jus.br

Processo Nº

8002453-54.2020.8.05.0052

Classe:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JOSENILDO RODRIGUES DA SILVA

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

ATO ORDINATÓRIO

NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:

"Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados ID nº 158393900 dos autos, no prazo da 15 dias."


Casa Nova/BA 31 de maio de 2022

Divani Uchoa

Analista/Subescrivã - Cad. 801.572-4

Documento assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000012-66.2021.8.05.0052 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: C. J. D. S.
Advogado: Jusileia Dos Passos Castro (OAB:BA53046)
Requerido: M. D. C. R. S.
Advogado: Alex Marques Da Silva (OAB:PE39843)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E DE REGISTROS PÚBLICOS

Processo: 8000012-66.2021.8.05.0052

Parte Autora: REQUERENTE: CARLOS JOSE DE SOUZA

Parte Ré: REQUERIDO: MARIA DA CONEICAO RIBEIRO SOUZA

Sentença – Homologação – Decretação do divórcio.

SEGREDO DE JUSTIÇA

Trata-se de pedido de Divórcio Litigioso efetivado por CARLOS JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade de nº. 09.820.131-08 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 005.682.225-12, residente e domiciliado no Sítio São João 50 cs, nº 50, (vizinho ao piscinão), Recreio, zona rural, cidade de Casa Nova-BA, CEP: 47.300-000, por sua advogada infra-assinado, conforme instrumento particular de procuração, em anexo, com endereço profissional à Rua Pau D’arco, 12, Vila Massú, Casa Nova-BA, tel: (74)98814-8474, e-mail: tinhapcastro@hotmail.com, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO SOUZA, brasileira, casada, do lar, 09.175.597-20 SSP/BA e CPF 001.617.795-90 e residente e domiciliada à Quadra A, nº 17, Bairro de Borges, cidade de Casa Nova-BA, CEP: 47 300-000, (vizinho ao mercadinho Tavares) telefone: (74) 98812- 2756.

Em audiência de concliação, ID 104494239, elaboraram acordo para por fim à sociedade conjugal, passando o feito à classificação de divórcio consensual.

Com vista, o Ministério Público manifestou-se pela homologação doa cordo.

Decido.

O pleito está em conformidade com a lei nº. 6.515/77. Ademais, com o implemento da EC nº. 66/2010, infere-se a dispensabilidade dos prazos antes necessários para a concretização do divórcio – que autorizaria a decretação deste, ainda que não estivesse comprovado o lapso temporal oriundo da separação de fato do casal – sendo, a partir de então, indispensável somente a manifestação da vontade de um ou de ambos os nubentes de não mais subsistirem no vínculo matrimonial.

Assim, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, om resolução de mérito, art. 487, III, b, NCPC, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo (art. 200, NCPC):

O casal possui filhos menores, cuja guarda será na forma acordada entre os divorciandos.

No que diz respeito aos alimentos destinados à prole, houve acordo e será paga na forma definida entre ambos, conforme Petição Inicial.

No que toca à partilha dos bens: será feito na forma convencionada.

No concernente à guarda, ficará como ajustado, mas deve ser levado em consideração a responsabilidade dos genitores sobre o exercício da guarda por ela, especialmente no que afirma no Código Civil, como segue:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

Os nomes dos divorciandos após o divórcio, ficarão na forma celebrada.

Fica deferida a gratuidade judiciária.

Publique e registre a decisão.

Intime as partes e o MP.

Dou força de mandado de averbação a esta sentença, devendo ser encaminhado ao ofício competente para os devidos fins, certificados no verso a data do trânsito e os demais dados necessários.

Casa Nova, 08 de março de 2022.

Francisco Pereira de Morais

Juiz de Direito – designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001136-60.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Reu: Douglas Pereira Dos Santos Me - Me
Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789)
Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664)
Autor: Maria Jose De Souza Gomes
Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8001136-60.2016.8.05.0052

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compromisso, Indenização por Dano Moral, Consórcio]

AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA GOMES

REU: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME - ME


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte Autora, por seu advogado, INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) requerido(s) id Num 5886634.

.

CASA NOVA/BA, 6 de Agosto de 2021.


Nora Nei do Nascimento Silva

Técnica Judiciária - Matrícula 802.727-7

(documento gerado e assinado...

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