Casa nova - Vara cível

Data de publicação15 Julho 2020
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue2655
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001342-69.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Antonia Barreto Rodrigues
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:0044096/PE)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS

Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro – Casa Nova/Bahia

Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 – e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br

8001342-69.2019.8.05.0052

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARIA ANTONIA BARRETO RODRIGUES

Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DIAS COSTA NUNES - PE44096

RÉU: BANCO BMG SA

Advogado do(a) RÉU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - BA40137

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do Exmº Sr. Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova/BA, ficam as partes, através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 04/08/2020, às 08hs:00, nos moldes da Lei 9.099/95.

ADVERTÊNCIAS:

1- Ficam as partes e seus advogados, CIENTES, de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, da lavra do Exmº. Sr. Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

2- A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

3- Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

4- Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.

5- Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Casa Nova-BA, 13 de julho de 2020


Sydney da Costa Souza Seixas

Escrivã Cível/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001344-39.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Antonia Barreto Rodrigues
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:0044096/PE)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000270-86.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Iva Martins Reis De Souza
Advogado: Ana Luiza Nunes Martins Dantas (OAB:0025468/PE)
Réu: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social
Custos Legis: Central De Mandados Da Comarca De Casa Nova - Bahia - Oficial De Justiça - Cleto Castro Neto

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CASA NOVA-BA

Processo Nº 8000270-86.2015.805.0052

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

O presente processo acha-se paralisado há muito tempo, e apesar da tentativa de intimar-se pessoalmente a parte autora, para dar-lhe prosseguimento, a mesma resultou infrutífera, em virtude da parte autora não ter cumprido o seu dever de informar a este Juízo o seu endereço correto.

Em face do exposto, com amparo no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, com anuência da parte demandada, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.

Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, em face da gratuidade deferida nos autos, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade das obrigações supracitadas e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários, a teor do art. 98, § 3º do CPC.

P.R.I. Servindo-se a presente como mandado.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

Casa Nova, 07 de Maio de 2020.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000577-98.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Alex Sandro De Souza Dias
Advogado: Marcio Rafael Oliveira Gama (OAB:0039860/PE)
Advogado: Alex Marques Da Silva (OAB:0039843/PE)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0124809/SP)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao PROV. CONJ. Nº CGJ/CCI Nº 06/2016 – Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da TURMA RECURSAL a esta 1ª VARA CIVEL, no prazo de 05(cinco) dias. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.

Casa Nova-BA, 14 de julho de 2020

Sydney da Costa Souza Seixas

Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000155-31.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Paulo Cesar Fernandes Araujo
Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:0185785/SP)
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0053150/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0128341/SP)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO





8000155-31.2016.8.05.0052





PROV. Nº 06/2016 – GSEC - Ficam as partes INTIMADAS para apresentarem CONTRARRAZÕES aos recursos interpostos, no prazo de 10(DEZ) dias. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.



Casa Nova-BA, 01/10/2019



Sydney da Costa Souza Seixas

Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5

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