Casa nova - Vara cível
Data de publicação | 15 Julho 2020 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 2655 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001342-69.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Antonia Barreto Rodrigues
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:0044096/PE)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS
Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro – Casa Nova/Bahia
Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 – e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br
8001342-69.2019.8.05.0052
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA ANTONIA BARRETO RODRIGUES
Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DIAS COSTA NUNES - PE44096
RÉU: BANCO BMG SA
Advogado do(a) RÉU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - BA40137
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
DE ORDEM do Exmº Sr. Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova/BA, ficam as partes, através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 04/08/2020, às 08hs:00, nos moldes da Lei 9.099/95.
ADVERTÊNCIAS:
1- Ficam as partes e seus advogados, CIENTES, de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, da lavra do Exmº. Sr. Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
2- A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
3- Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
4- Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
5- Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Casa Nova-BA, 13 de julho de 2020
Sydney da Costa Souza Seixas
Escrivã Cível/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001344-39.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Antonia Barreto Rodrigues
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:0044096/PE)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001344-39.2019.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
AUTOR: MARIA ANTONIA BARRETO RODRIGUES | ||
Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:0044096/PE) | ||
RÉU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA) |
8001344-69.2019.8.05.0052
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento ao DECRETO JUDICIÁRIO DE Nº 211, 16 DE MARÇO DE 2.020, ART. 9º, da lavra do EXMª. SR. DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, DD. PRESIDENTE DO ETJBA, publicado no DJE de nº 2.579, de 17/03/2020, a AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para esta data, fica remarcada para o dia 04/08/2020, às 08hs:20, no Fórum local desta cidade. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.
Casa Nova-BA, 17/03/2020
Sydney da Costa Souza Seixas
Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5
ATO ORDINATÓRIO
PROV. Nº 06/2016 – GSEC - Ficam as partes, INTIMADAS, através de seus ADVOGADOS, para comparecerem a AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, redesignada para o dia 04/08/2020, às 08hs:20, no Fórum local, nos termos do despacho id nº 37653036.
Casa Nova-BA, 17/03/2020
Sydney da Costa Souza Seixas
Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000270-86.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Iva Martins Reis De Souza
Advogado: Ana Luiza Nunes Martins Dantas (OAB:0025468/PE)
Réu: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social
Custos Legis: Central De Mandados Da Comarca De Casa Nova - Bahia - Oficial De Justiça - Cleto Castro Neto
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CASA NOVA-BA
Processo Nº 8000270-86.2015.805.0052
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
O presente processo acha-se paralisado há muito tempo, e apesar da tentativa de intimar-se pessoalmente a parte autora, para dar-lhe prosseguimento, a mesma resultou infrutífera, em virtude da parte autora não ter cumprido o seu dever de informar a este Juízo o seu endereço correto.
Em face do exposto, com amparo no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, com anuência da parte demandada, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.
Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, em face da gratuidade deferida nos autos, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade das obrigações supracitadas e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários, a teor do art. 98, § 3º do CPC.
P.R.I. Servindo-se a presente como mandado.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Casa Nova, 07 de Maio de 2020.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000577-98.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Alex Sandro De Souza Dias
Advogado: Marcio Rafael Oliveira Gama (OAB:0039860/PE)
Advogado: Alex Marques Da Silva (OAB:0039843/PE)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0124809/SP)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao PROV. CONJ. Nº CGJ/CCI Nº 06/2016 – Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da TURMA RECURSAL a esta 1ª VARA CIVEL, no prazo de 05(cinco) dias. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.
Casa Nova-BA, 14 de julho de 2020
Sydney da Costa Souza Seixas
Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000155-31.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Paulo Cesar Fernandes Araujo
Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:0185785/SP)
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:0021604/BA)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:0053150/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0128341/SP)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
8000155-31.2016.8.05.0052
PROV. Nº 06/2016 – GSEC - Ficam as partes INTIMADAS para apresentarem CONTRARRAZÕES aos recursos interpostos, no prazo de 10(DEZ) dias. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.
Casa Nova-BA, 01/10/2019
Sydney da Costa Souza Seixas
Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5
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