Casa nova - Vara cível

Data de publicação30 Setembro 2022
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue3189
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001533-17.2019.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Autor: Maria De Lourdes Vieira Da Cruz
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)

Intimação:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2022, às 15:00.

A audiência será realizada por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/13455210 .

Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas na audiência por videoconferência.

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação da designação da Audiência, a fim de que as partes, caso queiram ouvir testemunhas, apresentem seu rol (art. 357, § 4º, CPC), em número compatível com o estabelecido no § 6º, do mesmo artigo, e as apresentem, na data e horário da assentada, independentemente de prévia notificação pelo juízo. Caso requerida expressamente a intimação, se tempestivo o rol, intimem-se.

Advirta aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência.

Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva desta Comarca de Casa Nova.

Além disso, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.

O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.

Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.

Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.

Casa Nova – BA, 23 de setembro de 2022.

Francisco Pereira de Morais

Juiz de Direito em exercício

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000544-11.2019.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Edvalda Lopes Dos Santos Amorim
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss)

Intimação:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2022, às 14:00.

A audiência será realizada por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/13455210 .

Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas na audiência por videoconferência.

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação da designação da Audiência, a fim de que as partes, caso queiram ouvir testemunhas, apresentem seu rol (art. 357, § 4º, CPC), em número compatível com o estabelecido no § 6º, do mesmo artigo, e as apresentem, na data e horário da assentada, independentemente de prévia notificação pelo juízo. Caso requerida expressamente a intimação, se tempestivo o rol, intimem-se.

Advirta aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência.

Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva desta Comarca de Casa Nova.

Além disso, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.

O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.

Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.

Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.

Casa Nova – BA, 23 de setembro de 2022.

Francisco Pereira de Morais

Juiz de Direito em exercício

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001763-59.2019.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria De Fatima Oliveira Silva
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2022, às 16:00.

A audiência será realizada por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/13455210 .

Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de...

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