Casa nova - Vara cível
Data de publicação | 18 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3200 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000155-65.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Silvio Noce Neto
Advogado: Guilherme Matos Bras Noce (OAB:PE33848)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Perito Do Juízo: Erivaldo Oliveira Souza Segundo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000155-65.2015.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
REQUERENTE: SILVIO NOCE NETO | ||
Advogado(s): GUILHERME MATOS BRAS NOCE (OAB:PE33848) | ||
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) |
DESPACHO |
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 13 de outubro de 2022.
Francisco Pereira de Morais
Juiz de Direito em exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
0002410-69.2014.8.05.0052 Inventário
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Manoel Ribeiro Silva
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314)
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604)
Inventariado: Maria Do Socorro Ribeiro Silva
Inventariado: Gregorio José Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: INVENTÁRIO n. 0002410-69.2014.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
REQUERENTE: MANOEL RIBEIRO SILVA | ||
Advogado(s): CARLOS GOMES SILVA (OAB:BA21604), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314) | ||
INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Fica deferido o prazo requerido no ID 167423288, determinando a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 14 de outubro de 2022.
Francisco Pereira de Morais
Juiz de Direito em Exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000898-41.2016.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Sanjela Mirela Passos Silva
Advogado: Maria Nildete Souza Monteiro Da Costa (OAB:PE1806-A)
Advogado: Iohanna Fernandes Silva Figueiredo (OAB:BA60051)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000898-41.2016.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
AUTOR: SANJELA MIRELA PASSOS SILVA | ||
Advogado(s): MARIA NILDETE SOUZA MONTEIRO DA COSTA (OAB:PE1806-A), IOHANNA FERNANDES SILVA FIGUEIREDO (OAB:BA60051) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 15 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais
Juiz de Direito em exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
0002243-86.2013.8.05.0052 Interdição/curatela
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Raimundo Agnaldo Batista Da Silva
Advogado: Osvaldo José Ribeiro Santos Nunes De Azevedo (OAB:BA22956)
Requerido: Damiao Silva
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0002243-86.2013.8.05.0052 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | ||
REQUERENTE: RAIMUNDO AGNALDO BATISTA DA SILVA | ||
Advogado(s): OSVALDO JOSÉ RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO (OAB:BA22956) | ||
REQUERIDO: DAMIAO SILVA | ||
Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) |
DESPACHO |
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto...
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