Casa nova - Vara cível

Data de publicação16 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3217
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000911-30.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Jose Da Silva Souza
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8000911-30.2022.8.05.0052

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

AUTOR: JOSE DA SILVA SOUZA

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem do Dr. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito em Exercício na Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

o dia Tipo: AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 15/06/2022 Hora: 10:40 ,

Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Casa Nova/BA, 26 de maio de 2022.


DIVANI UCHOA

Analista/Subescrivã - Cad. 801572-4


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000405-54.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria De Lourdes Inacio Da Silva
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8000405-54.2022.8.05.0052

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

AUTOR: MARIA DE LOURDES INACIO DA SILVA

REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A


CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem do Dr. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito em Exercício na Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

o dia Tipo: AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 03/08/2022 Hora: 13:40 ,

Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

• Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Casa Nova/BA, 30 de junho de 2022.


DIVANI UCHOA

Analista/Subescrivã - Cad. 801572-4


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000918-22.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Jose Da Silva Souza
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)

Intimação:

Vistos, etc.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.

Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.

Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.

Determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, nos moldes da Lei 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora em exercício na Comarca.

Proceda-se à citação da parte requerida, a se completar até, pelo menos, 10 dias antes da data da audiência a ser designada, e intime-se, com a advertência de que, para facilitar o acesso à solução negocial, impõe a lei a necessidade da presença das partes na referida audiência de conciliação ou fazerem-se representar por preposto com poderes para transigir, no caso de pessoas jurídicas, ciente de que não havendo acordo sua resposta deverá ser apresentada em audiência.

Em obediência ao que determina o art. 20, da Lei n.º 9.099/95, faça-se constar expressamente do mandato de citação e intimação endereçado à parte ré a advertência de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa, importa por si confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, o que autoriza o Juiz a proferir o julgamento antecipado da lide. Intime-se a parte autora, a qual deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos.

A audiência será realizada por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone: https://call.lifesizecloud.com/509090.

Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, bem ainda nos termos da Resolução 354/2021, CNJ, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou a impossibilidade, de participação destas na audiência por videoconferência.

Deverá o Oficial de Justiça informar acerca do recebimento prévio, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo e-mail ou número de telefone indicado, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência.

Advirtam-se aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência.

Reservo-me a apreciar eventual pedido liminar após a formação do contraditório.

Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.

Casa Nova-BA, 26 de abril de 2022.

FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

Juiz de Direito em Exercício

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8002217-68.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Albino Pereira Costa
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS

Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro – Casa Nova/Bahia

Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 – e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br

8002217-68.2021.8.05.0052

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ALBINO PEREIRA COSTA

Advogado do(a) AUTOR: EVERTON ASSIS MOURA - BA38869

REU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO

CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do Exmº Sr. Dr. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova/BA, ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 15/02/2022, com início às 09h00min, nos moldes da Lei 9.099/95.

ADVERTÊNCIAS:

1-...

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