Casa nova - Vara cível

Data de publicação31 Julho 2023
Número da edição3383
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000538-38.2018.8.05.0052 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Jose Carlos Dos Passos Silva
Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413)
Requerido: Maria Gorett De Oliveira Passos

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BEM.

Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, houve pedido de desistência pelo causídico, ID. 204090666.

Na tentativa de intimação foi certificado que o autor, JOSE CARLOS DOS PASSOS SILVA, deixou te ser intimado em razão do seu falecimento, conforme certidão de óbito, ID. 90383357, pág. 3.

Este é o breve relatório.

Assim relatados, decido.

Considerando a informação do falecimento do REQUERENTE, comprovada pela certidão de óbito, não havendo habilitação processual de herdeiros, o processo deverá ser extinto e arquivado, pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular.

Dispositivo.

Assim, com base no artigo 485, IV e IX, todos do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista o falecimento da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando a baixa do feito.

Sem Custas. Sem honorários.

Publique e registre a decisão. Intime a partes.

Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos, dando baixa em eventual restrição de bens constante nos autos.

Casa Nova-BA, 12 de abril de 2023.

Francisco Pereira de Morais

Juiz de Direito em Exercício

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001844-71.2020.8.05.0052 Adoção
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Josivania Silva Souza
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Requerente: Averaldo Da Cruz
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Requerente: Nadja Oliveira Da Silva

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA

1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8001844-71.2020.80.5.0052

D E C I S Ã O


Vistos e Examinados.

Compulsando o sistema PJE verifica-se que a presente demanda foi impetrada em duplicidade, sendo idêntica aos autos n.º 8001771-02.2020.8.05.0052.

Assim, imperioso que seja cancelada a distribuição dos presentes autos, devendo prosseguir o proposto em primeiro lugar.

Em face do exposto, determinando que seja cancelada a distribuição dos autos em epígrafe, devendo o cartório proceder a devida baixa.

P.R.I. Cumpra-se, servindo a presente de mandado.

Casa Nova, 25 de Junho de 2020.

Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000980-04.2018.8.05.0052 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: M. D. S. C.
Advogado: Fernando Galvao Neto (OAB:PI15941)
Advogado: Valdeci Galvao (OAB:PI964)
Requerido: G. D. C. B.
Advogado: Talita Barbosa Ramos (OAB:BA55571)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8000980-04.2018.8.05.0052

Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) - [Dissolução]

REQUERENTE: MARIA DA SILVA COSTA

REQUERIDO: GERALDO DA COSTA BRAGA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora, por seu(s) advogado(s) acerca da expedição do Oficio de nº 157/2023 ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de Casa Nova, Bahia, encaminhando a r. sentença, cujo teor encontra-se disponível nos autos id Num 401937182, com o arquivamento dos autos.

Casa Nova/BA, 27 de Julho de 2023 .

Nora Nei do Nascimento Silva

Escrevente | Técnica Judiciária

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000140-52.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Tereza Ramos De Souza
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação judicial de jurisdição contenciosa.

Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, não houve comparecimento da parte autora à audiência de conciliação.

Breve relatório.

Verifica-se ainda, que, transcorridos mais de 15 dias úteis da data da audiência, o(a) demandante não apresentou justificativa plausível da sua ausência.

Vigora atualmente em nosso ordenamento jurídico o novo código de processo civil, o qual estabelece nova ótica ao processo, especialmente no que diz respeito à busca da resolução do mérito da demanda.

De outro lado, cabe às partes também além de uma propalada boa-fé, a manutenção do interesse pelo processo e a busca de seu resultado, o que não se verifica, a priori, no presente caso.

Ademais, a Lei dos Juizados, Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do feito com a ausência do autor, como segue: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, I, Lei 9.099/95 e art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.

Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, condeno-a em custas e despesas processuais, art. 51, I, Lei 9.099/95, caso haja, deixando suspensa a cobrança em face do deferimento de gratuidade.

Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.

Sem honorários.

Publique e registre a decisão.

Intimem-se as partes por advogados.

Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.

CASA NOVA/BA, 04 de abril de 2023.


FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

Juiz de Direito em Exercício


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000281-47.2017.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Reu: Douglas Pereira Dos Santos Me - Me
Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664)
Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789)
Autor: Ailton Amorim Ferreira
Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D)

Intimação:

Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS DE COTAS CONSORCIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que figura como parte autora AILTON AMORIM FERREIRA em desfavor da DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME.

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.

FUNDAMENTO.

Considerando que a questão de mérito pode ser provada apenas de forma documental, não havendo necessidade de produzir prova em audiência é o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil –NCPC.

Pretende a autora que seja anulado...

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