Casa nova - Vara c�vel

Data de publicação30 Agosto 2023
Número da edição3404
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000186-07.2023.8.05.0052 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Casa Nova
Autor: B. G. S.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Reu: S. S. N. D. A.

Intimação:

Vistos, etc.

BANCO GM S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ-MF sob o nº 59.274.605/0001-13, com sede na Avenida Indianápolis, nº 3.096, bloco A, cidade de São Paulo/ SP, CEP 04062-003, por intermédio de advogado regularmente constituído nos autos, instrumento de mandato anexo aos autos, ingressou neste juízo com a presente ação de busca e apreensão com pedido liminar, em face SANEY SAVANA NASCIMENTO DOS ANJOS, brasileiro(a), solteiro(a), devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 004.511.705-55, residente e domiciliado na Quadra G, 68, BORGES, CASA NOVA – BA, CEP: 47.300-000, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados em síntese:

Sustenta que o Requerido obteve junto ao Requerente um financiamento no valor de R$ 60.782,84, a ser pago em 60 prestações mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.661,80, mediante termos da Cédula de Crédito Bancário firmada em 07/12/2021 sob o nº 6692159, garantido por Alienação Fiduciária.

Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu em Alienação Fiduciária, um veículo da marca: CHEVROLET, tipo: ONIX HB LT1, Cor: Preto, Placa: RZG5J67, Chassi, 9BGEB48A0NG154069, Ano: 2022.

O requerido se tornou inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações, estando em débito a partir da parcela nº 9, a partir de 08/09/2022, incorrendo em mora desde então, conforme notificação, Id. 362093330.

Com a anunciada aquisição, o réu assinou o contrato com garantia de alienação fiduciária, tornando-se, a parte Requerida, possuidora e depositária do bem até a efetivação do pagamento conforme pacto firmado.

Propugna o Demandante a concessão de liminar de busca e apreensão, e ao final o julgamento procedente da ação, com os consectários específicos e delineados na vestibular.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000186-07.2023.8.05.0052 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Casa Nova
Autor: B. G. S.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Reu: S. S. N. D. A.

Intimação:

Intime-se a parte, por advogado para aditar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, necessário à confirmação da competência por este juízo.


CASA NOVA/BA, 20 de abril de 2023.

Francisco Pereira de Morais

Juiz de Direito em exercício

body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000717-30.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Teodora Dos Reis Ribeiro
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Intimação:

Vistos, etc...

Tendo em vista que o executado depositou o valor remanescente da condenação (ID. 399345015), expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores na forma requerida pelo causídico (ID. 399442799).

Intime-se as partes da expedição do Alvará, inclusive pessoalmente a parte exequente, com cópia do alvará expedido.

Após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.



CASA NOVA/BA, 4 de agosto de 2023.





FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

Juiz de Direito em Exercício


PODER JUDICIÁRIO

Em cumprimento ao PROV. CONJ. Nº CGJ/CCI Nº 06/2016 – Fica a parte autora, INTIMADA, para apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso interposto id nº 403757673, no prazo de 15 (quinze) dias.O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.

Casa Nova-BA, 16 de agosto de 2023

Sydney da Costa Souza Seixas

Analista Judiciário/Escrivã - Cad. 801.479-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

INTIMAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8000352-15.2018.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Jose Queiroz Ribeiro
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314)
Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:SP185785)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL

Fórum Des. José Manoel Viana de Castro, Praça Dr. Gilson Viana de Castro, s/nº, Centro,

CEP: 47300-000 – Fone: (74) 3536-2129-2111

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao PROV. CONJ. Nº CGJ/CCI Nº 06/2016 – Fica a parte autora, INTIMADA, para apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso interposto id nº 403757673, no prazo de 15 (quinze) dias.O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO

8001392-90.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Maria Veronica Borges De Sa
Advogado: Alex Marques Da Silva (OAB:PE39843)
Reu: Sao Francisco Assistencia Medica Ltda
Advogado: Pedro Eduardo Gomes Patriota (OAB:PE851-B)

Intimação:


Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 9.099/95 que “ojuiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.

Preconiza, ainda, o Código de Processo Civil, em seu art. 375, que “o Juiz poderá aplicar as regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”.

A presente demanda versa sobre

A parte autora relata que é titular de plano de saúde operado pera ré, pagando regularmente as prestações mensais, que foi diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática (DPI), sendo acompanhada pelo especialista pneumologista, Dr. David Coelho CRM-PE 16.194, conveniado ao plano, que Conforme solicitação do especialista médico, constatou-se necessário a realização de forma URGENTE do seguinte exame:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT