O caso dos transplantes de órgãos humanos (Lei n. 9.479/68). Omissão do poder regulamentador e mandado de injunção

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas271-282
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O caso dos transplantes de orgãos
humanos (lei n9 5.479/68).
Omissão do poder regulamentador
e mandado de injunção
Sumário: I. A falta de regulamentação e leis e normas constitucionais. Ii.
Prejuízos e ofensas a direitos individuais (dignidade humana). Responsa-
bilidades éticas, civis e criminais de médicos e hospitais. Iii. Recursos ou
acessos à justiça. 1. As medidas cautelares inominadas. 2. O mandado de
segurança preventivo. 3. O pedido em jurisdição voluntária. Iv. A nova
constituição e o mandado de injunção. 1. Ecácia imediata. 2. Necessidade
de adaptação processual. 3. A ordem ou writ of injunction. 4. Procedimen-
to judicial. 5. Das provas. 6. O writ. 7. Sanções pelo descumprimento. V.
Injunção e eqüidade. Vi. Omissão legislativa. Vii. Conclusões
I. A falta de regulamentação e leis e normas
constitucionais
Disporá a nova Constituição, conforme texto já aprovado em denitivo:
“Concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamen-
tadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (art. 59,
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