?Caso Mercadona': os limites do interesse público (essencial) e da proporcionalidade no âmbito de atividades de tratamento envolvendo categorias especiais de dados biométricos para fins de segurança privada

AutorPedro Dalese e Leonardo Perez Diefenthäler
Páginas151-178
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‘CASO MERCADONA’: OS LIMITES DO
INTERESSE PÚBLICO (ESSENCIAL)
E DA PROPORCIONALIDADE NO ÂMBITO
DE ATIVIDADES DE TRATAMENTO ENVOLVENDO
CATEGORIAS ESPECIAIS DE DADOS
BIOMÉTRICOS PARA FINS
DE SEGURANÇA PRIVADA
Pedro Dalese
Especializado em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Superior de Advocacia
(ESA/OABRJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Advogado
do Escritório Luciano Tolla Advogados (Niterói/RJ). Contato: pedrodalesejur@gmail.com.
Leonardo Perez Diefenthäler
Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Direito
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Contato: leonardo.
diefenthaler@usp.br.
Resumo: A DPA espanhola multou a Mercadona SA em 2.520.000 euros por instalar sistemas de reconhe-
cimento facial com o objetivo de rastrear indivíduos com condenações criminais.
Fundamentos: Art. 5 (1) c) GDPR / Art. 6 GDPR / Art. 9 GDPR / Art. 12 GDPR / Art. 13 GDPR / Art. 25 (1) GDPR
/ Art. 35 GDPR.
Decisão completa:
https://www.aepd.es/es/documento/ps-00120-2021.pdf
“I have endeavoured to show in considerable detail that all the chief
expressions exhibited by man are the same throughout the world”.
Charles Robert Darwin
The Expression of Man and Animals (1897).
PEDRO DALESE E LEONARDO PEREZ DIEFENTHÄLER
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Sumário: 1. Descrição do caso – 2. Fundamentação legal para a imposição da sanção – 3. Comentários
e análise crítica; 3.1 O interesse público “essencial” sob à égide do GDPR; 3.2 Exame da proporcionali-
dade; 3.3 O proling de dados pessoais biométricos de vulneráveis; 3.4 O direito à desconexão digital
e à informação em ambientes laborais – 4. Conclusão – Referências – Anexos.
1. DESCRIÇÃO DO CASO
O caso Mercadona1 (Procedimiento PS/00120/2021) diz respeito às questões éticas
e jurídicas atinentes à implantação de um sistema de reconhecimento facial em super-
mercados das cidades espanholas de Valência, Saragoça e Maiorca, com especial enfoque
às relacionadas aos direitos da personalidade e proteção de dados pessoais.
A Espanha encontra-se localizada na Península Ibérica, sudoeste da Europa. O país
detém extensão territorial de 505.940 km²2 e, atualmente, possui cerca de 47.326.687
(quarenta e sete milhões e trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e sete) habi-
tantes.3
O país, que possui o castelhano como língua ocial, constitui-se num Estado de
Direito social e democrático que detém como forma política a monarquia parlamentar.4
Quanto ao exercício das atividades regulatórias no âmbito da proteção de dados
pessoais e garantia de direitos digitais, destaca-se a Agência Espanhola de Proteção
de Dados (AEPD), criada pela Lei Orgânica 5/1992, de 29 de outubro, relativa ao tra-
tamento automatizado de dados pessoais.5 A AEPD é uma autoridade administrativa
independente, nos termos da Lei 40/2015, de 1 de outubro, sobre o regime jurídico do
setor público espanhol, bem como dotada de personalidade jurídica e independência
funcional no exercício de suas funções.6 A Agência constitui uma “Autoridade de controle
independente” que o Regulamento (UE) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho
de 27 de abril de 2016, doravante GDPR, em seus arts. 4.º, n.º 22 e 51.º a 59.º, determina
como sendo de necessário estabelecimento por parte dos Estados-Membros para ns de
scalização e aplicação de princípios e regras em matéria de proteção de dados pessoais.
1. A Mercadona é uma empresa global que se dedica ao gerenciamento de uma rede de supermercados de alimentos.
Em 2019, detinha 1.636 lojas e cerca de 95.000 trabalhadores em território espanhol, com mais de 25 bilhões
de euros em volume de negócios.
2. STATISTA. Ranking de los países de la Unión Europea por su supercie en kilómetros cuadrados. 23 mar. 2022.
Disponível em: https://es.statista.com/estadisticas/539263/supercie-de-los-paises-de-la-union-europea/.
Acesso em: 11 out. 2022.
3. INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA. Cifras de Población (CP) a 1 de julio de 2021. 16 dez. de 2021.
Disponível em: https://www.ine.es/prensa/cp_j2021_p.pdf. Acesso em: 11 out. 2022.
4. ESPANHA. Constitución Española. 29 de dez. de 1978. Boletín Ocial del Estado, n. 311, de 29 dez. 1978.
Disponível em: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1978-31229. Acesso em: 11 out. 2022.
5. A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), mesmo criada em 1992, apenas a partir de 1994 efetivamente
iniciou suas atividades regulatórias. ESPANHA. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD). Historia.
21 set. 2021. Disponível em: https://www.aepd.es/es/la-agencia/transparencia/informacion-de-caracter-
institucional-organizativa-y-de-planicacion/historia. Acesso em: 11 out. 2022.
6. Art. 44 da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos
digitais (LOPDGDD).

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