Castro alves - Vara cível

Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição3126
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000391-43.2017.8.05.0053 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Ingrid Dos Santos Felix
Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250)
Requerido: Florisvaldo Da Silva

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

TERMO DE COMPROMISSO DE SUBSTITUIÇÃO CURATELA DEFINITIVA


Fls. 19

Termo: 617/2021

Pasta: 01

Processo: 8000391-43.2017.805.0053

Curador(a) INGRID DOS SANTOS FELIX

Interditado(a) SAMUEL SENA FELIX

Substituído(a) FLORISVALDO DA SILVA


Aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2021, às 10h, na sala das audiências desta Vara Cível e Comercial de Castro Alves, Bahia, presentes o Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Vinicius de Lima Quadros, Juiz de Direito em Substituição, comigo escrivão do seu cargo e adiante nomeado e no fim assinado, aí compareceu o(a) Sr(a. INGRID DOS SANTOS FELIX, brasileira, portadora do RG nº 16.740.048-77 SSP/BA, e do CPF nº 862.711.115-48, residente e domiciliada na Rua da Corrida, nº 72, centro, Castro Alves-BA, acompanhado(a) pelo seu(ua) bastante procurador(a) o Dra. Edna Maria Mota Da Silva, inscrito na OAB/BA nº 12250, a quem o(a) M.M. Juiz(a) deferiu INGRID DOS SANTOS FELIX, como nova curadora do interditado SAMUEL SENA FELIX, em substituição a seu atual curador, Sr. Florisvaldo da Silva, nos mesmos termos da sentença exarada na Ação de Interdição n.º 1175525-5/2006. Que prometeu cumprir o múnus que ora se compromissa de bem e fielmente servir sem dolo, nem malícia, cumprindo assim os deveres inerentes ao cargo. Com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia, a fim de auxiliá-la, ficando impedida de alienar os bens a ela (interditada) pertencentes. o curador deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil(emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. Deverá constar expressamente os poderes supra mencionados, ressaltando que a presente interdição não alcança nem restringe os direitos de família (inclusive de se casar, de ter filhos e exercer os direitos da parentalidade), do trabalho, eleitora (de votar e ser votado), de ser testemunha e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Em virtude do que lavro o presente termo que depois de lido e achado conforme vai assinado por todos. Eu, Valdir Jambeiro Alves e Aragão, Escrivão da Vara Única da Comarca de Castro Alves, BA, subscrevi.

Dr. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

Juiz de Direito Substituto

INGRID DOS SANTOS FELIX

Curador(a) substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000445-38.2019.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Utilar Eletromoveis E Confeccoes Ltda - Me
Advogado: Simey Bastos De Souza (OAB:BA38168)
Reu: Edinei Do Carmo Serra

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 11/07/2022 12:00, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8000445-38.2019.8.05.0053 requerido por UTILAR ELETROMOVEIS E CONFECCOES LTDA - ME contra EDINEI DO CARMO SERRA. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).


Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000434-09.2019.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Utilar Eletromoveis E Confeccoes Ltda - Me
Advogado: Simey Bastos De Souza (OAB:BA38168)
Reu: Lourenco Costa Santos

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 11/07/2022 10:00, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8000434-09.2019.8.05.0053 requerido por UTILAR ELETROMOVEIS E CONFECCOES LTDA - ME contra LOURENCO COSTA SANTOS. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).


Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000443-68.2019.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Utilar Eletromoveis E Confeccoes Ltda - Me
Advogado: Simey Bastos De Souza (OAB:BA38168)
Reu: Gilvando Jesus Araujo

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 11/07/2022 11:00, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8000443-68.2019.8.05.0053 requerido por UTILAR ELETROMOVEIS E CONFECCOES LTDA - ME contra GILVANDO JESUS ARAUJO. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).


Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

Atenciosamente,

Valdir...

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