Castro alves - Vara cível

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Número da edição3277
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

0001094-23.2011.8.05.0053 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Erivaldo Teixeira Santana
Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Fórum Des. Cloves Leone, Praça da Liberdade, 02, Centro, Castro Alves-BA, CEP: 44500-000

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000420-88.2020.8.05.0053 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Valdelice Melo Nascimento
Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PARA O(A) ADVOGADO(A)

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de justificação designada para 10/04/2023 14:00, extraída dos autos da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) nº 8000420-88.2020.8.05.0053 requerido por VALDELICE MELO NASCIMENTO contra . Cabendo aos respectivos advogados das partes procederem à intimação das respectivas testemunhas, na forma do art. 455, do CPC. Salientando que a parte autora ficará intimada através do advogado(a).


Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000166-86.2018.8.05.0053 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Maria Alves Da Silva
Advogado: Thaillon Santos Logrado (OAB:BA53236)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PARA O(A) ADVOGADO(A)

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de instrução designada para 10/04/2023 15:00, extraída dos autos da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) nº 8000166-86.2018.8.05.0053 requerido por MARIA ALVES DA SILVA contra . Cabendo aos respectivos advogados das partes procederem à intimação das respectivas testemunhas, na forma do art. 455, do CPC. Salientando que a parte autora ficará intimada através do advogado.


Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000037-52.2016.8.05.0053 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Gidalva Alves Da Silva
Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840)
Requerido: Lourival Menezes Dos Santos

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – PARA O(A) ADVOGADO(A)

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de instrução designada para 11/04/2023 09:00, extraída dos autos da AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) nº 8000037-52.2016.8.05.0053 requerido por GIDALVA ALVES DA SILVA contra LOURIVAL MENEZES DOS SANTOS. Cabendo aos respectivos advogados das partes procederem à intimação das respectivas testemunhas, na forma do art. 455, do CPC. Salientando que a parte autora ficará intimada através do advogado(a).


Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8002128-08.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Ovanildo Jose Do Carmo
Advogado: Claudia Leandra De Souza Borges Barros (OAB:BA35506)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Vistos e etc.

Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob o rito da Lei 9.099/95 (art. 54).

Providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo para realização da audiência de conciliação (art. 16, da lei n.º 9.099/95) onde, frustrada a conciliação, na mesma data e horário designado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei n.º 9099/95).

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá por videoconferência, nos termos da legislação vigente.

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95), bem como que não havendo conciliação, a defesa deverá ser reiterada em audiência, devendo esta, bem como todos os documentos (documentos comprobatórios, procuração, carta de preposição, substabelecimento, etc.) serem juntados virtualmente antes da realização da audiência, não sendo autorizada a juntada no ato.

Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei n.º 9.099/95)

Deverá ainda o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil...

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