Castro alves - Vara c�vel

Data de publicação26 Abril 2023
Número da edição3319
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8001026-48.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Maria Hilda Rodrigues Bitencourt
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Reu: Tim Sa
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho (OAB:PE42379)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 19/04/2023 09:30, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8001026-48.2022.8.05.0053 requerido por MARIA HILDA RODRIGUES BITENCOURT contra TIM SA. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), que poderão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da lei n.º 9.099/95). Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).

Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8001026-48.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Maria Hilda Rodrigues Bitencourt
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Reu: Tim Sa
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho (OAB:PE42379)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 19/04/2023 09:30, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8001026-48.2022.8.05.0053 requerido por MARIA HILDA RODRIGUES BITENCOURT contra TIM SA. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), que poderão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado ao Cartório no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da lei n.º 9.099/95). Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).

Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000205-54.2016.8.05.0053 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Zelito Peixoto Oliveira
Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162)
Autor: Solange Guimaraes Sena
Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162)
Autor: Jose Nilson Guimaraes Oliveira
Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162)
Reu: Vanderlei Lucas Tavares
Advogado: Laurie Madureira Duarte (OAB:MG123086)
Advogado: Nara Juliana Sobreira Pereira Da Silva (OAB:MG133305)
Reu: Tiradentes Logistica Ltda - Me
Advogado: Laurie Madureira Duarte (OAB:MG123086)
Advogado: Nara Juliana Sobreira Pereira Da Silva (OAB:MG133305)
Reu: Sompo Seguros S.a
Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289)

Intimação:

Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021).

Registre-se, inicialmente, que este magistrado iniciou suas atividades nesta unidade judiciária, efetivamente na data de 08 de novembro de 2021.

Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir.

Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação.

P. I. Cumpra-se.

Castro Alves/BA, 22 de novembro de 2021.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000023-68.2016.8.05.0053 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Cristiane Santos De Oliveira
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Requerido: Bradescard
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Intimação:

Vistos e etc.

Dispensado o relatório pelo que dispõe o art. 38, da Lei n.º 9.099/95, o que não obsta o breve relato dos fatos.

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em face da BRADESCARD, ambos devidamente qualificados na exordial.

Alega a parte autora, em suma, que não pode realizar compra comercial, vez que seu nome encontrava-se negativado, em virtude de débito no valor de R$ 332,54 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) frente a acionada; que jamais adquiriu cartão de crédito ou qualquer produto junto a requerida.

Requereu, liminarmente, que a acionada excluísse seu nome do cadastro de proteção ao crédito. No mérito, a confirmação dos efeitos da liminar e o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 16.627,00 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e sete reais).

Juntou procuração e documentos.

Decisão concedendo a liminar requerida ao ID 1047635.

O banco acionado apresentou contestação aos autos, arguindo, como preliminar, a incompetência absoluta em razão da matéria. No mérito, pontuou a inexistência de dano moral a ser indenizado. Por fim, requereu a improcedência dos pleitos autorais.

Juntou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT