Castro alves - Vara c�vel

Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000095-79.2021.8.05.0053 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Castro Alves
Representante: Luana De Oliveira Dos Santos
Advogado: Keyla Cerqueira Carvalho (OAB:BA60714)
Reu: Gilson Lima Ramos Pereira

Intimação:

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO – CEJUSC - PARA O(A) ADVOGADO(A)

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação designada para 17/07/2023, às 08:00h, extraída dos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS nº 8000095-79.2021.8.05.0053 requerido por LUANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS contra GILSON LIMA RAMOS PEREIRA, com a advertência de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa. Salientando que a parte autora ficará intimada através de seu advogado.

Adverte-se que em conformidade com a Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico do CEJUSC desta Comarca (PRESENCIAL), no seguinte endereço: Praça da Liberdade, nº 40, Centro, Castro Alves/BA, CEP 44.550-000.

De acordo com o artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, será facultada APENAS às partes residentes em outra(s) comarca(s): 1) acessar à respectiva audiência, através do aplicativo LIFESIZE, por meio do link: https://call.lifesizecloud.com/18531394 ou 2) comparecer presencialmente à sede do CEJUSC desta comarca.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000538-59.2023.8.05.0053 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Castro Alves
Autor: A. D. S. P.
Advogado: Tulio Santos Logrado (OAB:BA54227)
Reu: J. I. D. J. N.

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO – CEJUSC - PARA O(A) ADVOGADO(A)

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação designada para 17/07/2023 08:45, com a advertência de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa, extraída dos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) nº 8000538-59.2023.8.05.0053 requerido por ALINE DE SANTANA PINTO contra JOÃO IRIS DE JESUS NETO. Salientando que a parte autora ficará intimada através de seu advogado.

Adverte-se que em conformidade com a Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico do CEJUSC desta Comarca (PRESENCIAL), no seguinte endereço: Praça da Liberdade, nº 40, Centro, Castro Alves/BA, CEP 44.550-000.

De acordo com o artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, será facultada APENAS às partes residentes em outra(s) comarca(s): 1) acessar à respectiva audiência, através do aplicativo LIFESIZE, por meio do link: https://call.lifesizecloud.com/18531394 ou 2) comparecer presencialmente à sede do CEJUSC desta comarca.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000819-49.2022.8.05.0053 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Castro Alves
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: D. R. D. S.

Intimação:

Vistos e etc.

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de DÉRCIO REBOUÇAS DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados na inicial.

Ao ID 271598747 a parte autora informou não possuir interesse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação.

Após, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório do essencial. DECIDO.

Consoante disposição do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

No caso presente, não houve a citação do requerido, tampouco o oferecimento de contestação. Por consequência, sem incidência do dispositivo supramencionado, tendo a parte autora inteira liberdade para desistir da actio.

Diante desse cenário, considerando o pedido de desistência requerido pela parte autora, forçoso a extinção do processo sem resolução do mérito.

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes, caso haja, pela parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré não apresentou contestação.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

P.I.Cumpra-se.


Castro Alves/BA, na data da assinatura.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

0000436-96.2011.8.05.0053 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Viviane Silva Santos
Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464)
Reu: Municipio De Rafael Jambeiro

Intimação:

Vistos e etc.

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA oposto por VIVIANE SILVA SANTOS, em face do MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO, todos devidamente qualificados na exordial.

Petição inicial ao ID 35655255.

Documentação ao ID 35655267.

Indeferimento do pedido liminar ao ID 35655307.

Petição ao ID 35655331 requerendo a parte autora o prosseguimento do feito.

Despacho ao ID 35655336 determinando à parte requerida a apresentação de documentos referentes ao concurso 01/2009; documentos juntados ao ID 46630745.

Parecer ministerial ao ID 189431282.

Despacho ao ID 224326834 determinando a intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Certidão ao ID 285008768 certificando a intimação pessoal da parte autora.

A parte requerente foi regularmente intimada para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte.

É o relatório do essencial. DECIDO.

Verifico que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, ainda que devidamente intimada para tanto (ID 285008782), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.

Tal fato denota falta de interesse no prosseguimento do feito, não merecendo dilação ou qualquer outra condescendência por parte do poder público, em face da caracterização do abandono da causa.

Ante o exposto, EXTINGO este processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, III, do CPC.

Sem custas. Sem honorários.

Transitando em julgado e não havendo pendências, sejam os autos arquivados.

Por fim, atribuo ao presente ato...

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