Castro alves - Vara c�vel

Data de publicação04 Julho 2023
Número da edição3364
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000261-77.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Josuel Oliveira Passos
Advogado: Joao Batista De Mendonca Junior (OAB:BA49975)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 12/09/2022 09:00, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8000261-77.2022.8.05.0053 requerido por JOSUEL OLIVEIRA PASSOS contra CLARO S.A.. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação.

Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000261-77.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Josuel Oliveira Passos
Advogado: Joao Batista De Mendonca Junior (OAB:BA49975)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 12/09/2022 09:00, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8000261-77.2022.8.05.0053 requerido por JOSUEL OLIVEIRA PASSOS contra CLARO S.A.. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).


Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8001041-17.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Floriberto Dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871)

Intimação:

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL E COMERCIAL

Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro

COMARCA DE CASTRO ALVES – BAHIA

CEP – 44.500-000

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO– videoconferência - PARA O(A)S ADVOGADO(A)S

DE ORDEM DO DOUTOR MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Castro Alves, Estado Federado da Bahia, na forma da lei etc., fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 03/04/2023 09:30, através do Sistema Lifesize, cujo link de acesso segue abaixo transcrito, extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 8001041-17.2022.8.05.0053 requerido por FLORIBERTO DOS SANTOS contra BANCO PAN S.A. Caso as partes tenham testemunhas a ouvir, deverão trazê-las, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, salientando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e §2º, contrario sensu da lei n.º 9.099/95).

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.


Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/907659. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 907659.

Atenciosamente,

Valdir Jambeiro Alves de Aragão

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000529-34.2022.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Joselio Brandao De Santana
Advogado: Raul Vieira Dos Santos (OAB:BA62290)
Advogado: Joao Gabriel Brandao Alves Barbosa (OAB:BA62846)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013

Processo n. 8000529-34.2022.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: JOSELIO BRANDAO DE SANTANA
Advogado(s) do reclamante: RAUL VIEIRA DOS SANTOS, JOAO GABRIEL BRANDAO ALVES BARBOSA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

DECISÃO

Vistos e etc.

Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob o rito da lei 9.099/95 (art. 54).

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOSELIO BRANDAO DE SANTANA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA), ambos devidamente qualificados na exordial.

Alega a parte autora, em síntese, possuir imóvel descrito na exordial; que em 18/11/2021 dirigiu-se até a ré para solicitar a extensão de rede (protocolo nº 8139405225), sendo informado que o serviço seria realizado dentro de 05 (cinco) dias; que o pedido de extensão não fora atendido; que realizou reclamações na ouvidoria; que em 07/04/2022 (protocolo nº 8144608285) e 26/05/2022 (protocolo nº 8146103507) entrou novamente em contato com a requerida; que até o momento continua sem a prestação dos serviços solicitados; que a acionada deve ser responsabilizada.

Requereu, liminarmente, a extensão da rede. No mérito, a procedência total dos pedidos, com a confirmação liminar e indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Juntou procuração e documentos.

É o relatório do essencial. DECIDO.

Passo a apreciar o pedido liminar formulado no petitório inaugural.

O art. 300 do CPC em vigor, estabelece, como requisitos para a concessão da tutela de urgência, (i) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, cumulado com (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, no § 3º do retrocitado artigo, exige-se, como pressuposto negativo, a (iii) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida, cujo objetivo é resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos litigantes.

A parte autora alega que em 18/11/2021 a ré comprometeu-se a iniciar as obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica em sua propriedade rural no prazo de 05 (cinco) dias, mas não o fez, pelo que se encontra privado da fruição de serviço público de caráter essencial.

Pois bem. Ao menos em juízo de cognição sumária, o cerne da controvérsia diz respeito...

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