Castro alves - Vara c�vel

Data de publicação26 Outubro 2023
Gazette Issue3441
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

0000546-66.2009.8.05.0053 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Jose De Oliveira Neri
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

Vistos e etc.

Ab initio, ao Cartório determino a adoção das seguintes providências:

1.Verificar se processos que tramitam em apenso no Sistema de origem estão regularmente apensados no PJE, caso não esteja, deverá ser feita a associação entre eles;

2.Verificar se pólos ativos e passivos processuais estão corretos;

3.Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (Consultar site Receita Federal ou INFOJUD, se necessário)

4.Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico do PJBA, disponível no link: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos

5.Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos;

6.Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados;

7.Verificar se a dupla assunto classe do processo está correta (corrigir);

Após, INTIME-SE a parte requerida para que apresente os extratos do período de Dezembro/1993 até a data o recebimento do ofício da Conta Poupança nº 010.065.502-5, pertencente a José de Oliveira Neri e José Félix Neri, no prazo de 15 (quinze) dias.

Com o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos para DECISÃO.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

P. I. Cumpra-se.

Castro Alves/BA, na data da assinatura.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

0000001-12.1980.8.05.0053 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Roque Nascimento Lopes
Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250)
Interessado: Municipio De Castro Alves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013

Processo n. 0000001-12.1980.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: ROQUE NASCIMENTO LOPES
REU: MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES

DESPACHO

Vistos e etc.

Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por ROQUE NASCIMENTO LOPES, já devidamente qualificado na exordial.

Edital de citação presente aos ID’s 34601741 e 34601820.

Audiência de justificação aos ID’s 34601779, 34601818 e 34601864.

Decisão declarando-se justificada a posse por parte do requerente ao ID 34601868.

Marieta Nascimento Lopes apresentou contestação ao ID 34601877. Suscitou incidente de falsidade material ao ID 34601887.

Autos suspensos ao ID 34601890.

Antônio Santana Lopes em nada se opôs a presente demanda – ID 34601898.

Petição informando que as partes celebraram acordo aos ID’s 34601919 e 34601968.

Certidão de óbito do autor ao ID 34601997.

Autos apensados ao processo de inventário tombado sob o nº 162/2004 ao ID 34602003.

O Município informou não possui interesse na presente lide ao ID 34602036.

Estado da Bahia informou não possui interesse na presente lide ao ID 34602050.

Parecer do Ministério Público ao ID 34602074, opinando pela intimação do inventariante ao Espólio de Roque Nascimento Lopes e os herdeiros de Marieta Nascimento Lopes para integrarem a relação processual.

ANTONIO SANTANA LOPES, na qualidade de inventariante, informou que falecida MARIETA NASCIMENTO LOPES não deixou filhos, existindo apenas os irmãos informados – ID 34602074. Apresentou declaração destes ao ID 34602082, os quais informaram não terem interesse no feito.

Parecer do Ministério Público ao ID 34602137.

É o relatório do essencial. DECIDO.

Cumpra-se a cota ministerial de ID 34602137. Após, independentemente de novo despacho, vista ao Ministério Público. Após juntada do parecer ministerial, façam os autos conclusos para SENTENÇA.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

P. I. Cumpra-se.

Castro Alves/BA, na data da assinatura eletrônica.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ SUBSTITUTO

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000289-84.2018.8.05.0053 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Jorge Robson Goncalves Dos Santos
Advogado: Leticia Santos Nogueira Oliveira (OAB:BA57787)
Advogado: Rafael Jambeiro Andrade Silva De Aragao (OAB:BA51718)
Interessado: Fabiana Novaes Souza
Curador: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250)
Curador: Edna Maria Mota Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Edna Maria Mota Da Silva

Intimação:

Vistos e etc.

Da análise dos autos verifica-se a ausência de intimação da curadora especial nomeada.

Assim, a fim de evitar futura nulidade, INTIME-SE a curadora especial nomeada, DRA. EDNA MARIA MOTA DA SILVA SANTOS (OAB/BA 12.250), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752, §2º do CPC.

Para tanto, oficie-se o Estado da Bahia, através da Procuradoria do Estado, via sistema, para tomar ciência da nomeação do (a) defensor (a) dativo, pois os honorários do (a) defensor (a) serão custeados pelo Estado da Bahia.

Findo o referido prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para DECISÃO.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

P. I .Cumpra-se.



Castro Alves/BA, na data da assinatura.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000289-84.2018.8.05.0053 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Jorge Robson Goncalves Dos Santos
Advogado: Leticia Santos Nogueira Oliveira (OAB:BA57787)
Advogado: Rafael Jambeiro Andrade Silva De Aragao (OAB:BA51718)
Interessado: Fabiana Novaes Souza
Curador: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250)
Curador: Edna Maria Mota Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Edna Maria Mota Da Silva

Intimação:

Vistos e etc.

Da análise dos autos verifica-se a ausência de intimação da curadora especial...

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