Castro alves - Vara c�vel

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue3465
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000739-61.2017.8.05.0053 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Luciano De Santana Castro
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Requerente: Deborah Batista Souza Castro
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Requerente: G. S. C.
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Requerente: R. S. C.
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Requerente: Valdeci Batista Dos Santos
Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338)
Requerido: Air Canada
Advogado: Carla Christina Schnapp (OAB:BA49513)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013

Processo n. 8000739-61.2017.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
REQUERENTE: LUCIANO DE SANTANA CASTRO e outros (4)
Advogado(s) do reclamante: MUCIO SALLES RIBEIRO NETO
REQUERIDO: AIR CANADA
Advogado(s) do reclamado: CARLA CHRISTINA SCHNAPP

DESPACHO

Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021).

Registre-se, inicialmente, que este magistrado iniciou suas atividades nesta unidade judiciária, efetivamente na data de 08 de novembro de 2021.

Exercido o ônus de parte autora de apresentação de manifestação acerca das contestações e dos documentos apresentados pela parte requerida.

Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.

P. I. Cumpram-se as diligências necessárias.

Castro Alves/BA, 24 de novembro de 2021.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

0000026-05.1992.8.05.0053 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Castro Alves
Exequente: Laurindo Barbosa Da Fonseca
Advogado: Luis Gomes De Carvalho (OAB:BA5928)
Executado: Servilho Goncalves Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013

Processo n. 0000026-05.1992.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
EXEQUENTE: LAURINDO BARBOSA DA FONSECA
Advogado(s) do reclamante: LUIS GOMES DE CARVALHO
EXECUTADO: SERVILHO GONCALVES DOS SANTOS

DESPACHO

Vistos e etc.

O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.

Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).

Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências:

  1. Verificar se processos que tramitavam em apenso no Sistema de origem estão regularmente apensados no PJE, caso não esteja, deverá ser feita a associação entre eles;
  2. Verificar se pólos ativos e passivos processuais estão corretos;
  3. Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (Consultar site Receita Federal ou INFOJUD, se necessário)
  4. Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico do PJBA, disponível no link: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos
  5. Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos;
  6. Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados;
  7. Verificar se a dupla assunto classedo processo está correta (corrigir);

Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização.

Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se:

a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação;

b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação;

c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação;

d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação;

e) há participação do Ministério Público ou se ele manifestou-se pelo não cabimento de sua intervenção;

f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado;

g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência;

Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.

Atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

P.I.C.

Castro Alves/BA, na data da assinatura.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

( Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000679-49.2021.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Celso Souza Da Silva
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013

Processo n. 8000679-49.2021.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: CELSO SOUZA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: MIRNA MIRANDA DE OLIVEIRA
REU: OI S.A.

DESPACHO


Vistos e etc.

Intime-se a autora, para que em 05 (cinco) dias apresente o comprovante de negativação do Serasa e certidão de casamento, e sucessivamente, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o requerido se manifestar sobre os documentos citados, conforme determinado na assentada de ID 210502037.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

P. I. Cumpra-se.

Castro Alves/BA, na data da assinatura eletrônica.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

JUIZ SUBSTITUTO

(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000679-49.2021.8.05.0053 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Castro Alves
Autor: Celso Souza Da Silva
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013

Processo n. 8000679-49.2021.8.05.0053
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: CELSO SOUZA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante:
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